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Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 151

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031300151 151 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DECISÃO 3S8DSE A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço [email protected] . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .A LEMOS DA C GUIMARAES LTDA .14152.078843/2024-78 .AI .22.761.591-3 .1.654,26 . .A LEMOS DA C GUIMARAES LTDA .14152.078844/2024-12 .AI .22.761.592-1 .1.145,90 . .ALVARO DOS SANTOS HENRIQUES VIEGAS .14152.088224/2023-19 .AI .22.554.835-6 .3.101,73 . .ALVARO DOS SANTOS HENRIQUES VIEGAS .14152.166063/2023-01 .AI .22.632.674-8 .15.842,62 . .BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA .14152.081379/2021-54 .AI .22.111.685-1 .6.890,29 . .CLEDILTON C. SOARES .14152.198544/2023-78 .AI .22.665.155-0 .8.271,30 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.175838/2021-60 .AI .22.205.178-7 .5.149,54 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.175840/2021-39 .AI .22.205.180-9 .6.689,54 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.175843/2021-72 .AI .22.205.183-3 .5.149,54 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.175868/2021-76 .AI .22.205.208-2 .2.060,99 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.175869/2021-11 .AI .22.205.209-1 .5.149,54 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.175870/2021-45 .AI .22.205.210-4 .5.149,54 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.175872/2021-34 .AI .22.205.212-1 .5.149,54 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.175873/2021-89 .AI .22.205.213-9 .5.149,54 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.175874/2021-23 .AI .22.205.214-7 .5.149,54 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.175875/2021-78 .AI .22.205.215-5 .5.149,54 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.176229/2021-28 .AI .22.205.569-3 .5.148,67 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.179909/2021-01 .AI .22.209.249-1 .34.990,00 . .CONSORCIO SBEI-SK .14152.179997/2021-33 .AI .22.209.337-4 .4.082,52 . .EMPRESA BRASILEIRA DE I N F R A ES T R U T U R A AEROPORTUARIA - IN .14152.006121/2024-11 .AI .22.688.869-0 .832,36 . .ENGFORM SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA .14185.009507/2021-55 .ND .20.297.634-3 .51.441,16 . .ICE BOM LTDA .14185.014624/2021-31 .ND .20.297.058-2 .96.233,33 . .M AG A L H A ES CONTABILIDADE LTDA .14185.033258/2021-19 .ND .20.308.316-4 .73.762,64 . .R P BITENCOURT .14152.123206/2023-82 .AI .22.589.817-9 .1.654,26 . .R P BITENCOURT .14152.123219/2023-51 .AI .22.589.830-6 .1.631,08 . .REGO & CRUZ COMERCIO LT DA .14152.208841/2021-77 .AI .22.238.147-7 .822,91 . .REGO & CRUZ COMERCIO LT DA .14185.035440/2021-12 .ND .20.300.893-6 .86.422,14 . .SUPERMERCADO E MEIO A MEIO SAO MIGUEL LTDA .14152.196523/2023-18 .AI .22.663.134-6 .68.238,06 . .SUPERMERCADO E MEIO A MEIO SAO MIGUEL LTDA .14152.196540/2023-55 .AI .22.663.151-6 .3.162,99 . .SUPERMERCADO E MEIO A MEIO SAO MIGUEL LTDA .14152.196541/2023-08 .AI .22.663.152-4 .3.162,99 . .SUPERMERCADO E MEIO A MEIO SAO MIGUEL LTDA .14152.196545/2023-88 .AI .22.663.156-7 .3.162,99 . .SUPERMERCADO E MEIO A MEIO SAO MIGUEL LTDA .14152.196547/2023-77 .AI .22.663.158-3 .2.816,48 . .SUPERMERCADO E MEIO A MEIO SAO MIGUEL LTDA .14152.196548/2023-11 .AI .22.663.159-1 .1.685,06 . .UNIDAS S A .14152.104951/2021-61 .AI .22.134.876-0 .2.080,90 . .UNIDAS S A .14152.105005/2021-31 .AI .22.134.930-8 .6.935,56 . .UNIDAS S.A. .14152.105312/2021-12 .AI .22.135.237-6 .6.935,56 Em 12 de Março de 2025 ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO KL42KZ A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço [email protected] . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ENGFORM SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA .14152.071239/2021-78 .AI .22.101.599-0 .124,92 . .M B FAVACHO .14152.019397/2022-06 .AI .22.274.455-3 .1.109,01 . .M B FAVACHO .14152.019398/2022-42 .AI .22.274.456-1 .149,62 . .M B FAVACHO .14152.019399/2022-97 .AI .22.274.457-0 .598,48 . .M B FAVACHO .14152.019400/2022-83 .AI .22.274.458-8 .523,67 . .VIANA & PINHO S/S LTDA .14152.205286/2021-21 .AI .22.234.593-4 .29.776,68 Em 12 de Março de 2025 ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO QSEHN9 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Para mais informações é possível contatar o setor através do endereço eletrônico [email protected] . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .E NUNES VIANA .14152.123756/2021-30 .AI .22.153.590-0 .1.027,32 . .E NUNES VIANA .14152.123763/2021-31 .AI .22.153.597-7 .880,56 . .E NUNES VIANA .14152.123765/2021-21 .AI .22.153.599-3 .880,56 . .E NUNES VIANA .14152.123769/2021-17 .AI .22.153.603-5 .11.362,02 . .E NUNES VIANA .14185.021254/2021-98 .ND .20.208.248-2 .116.303,46 Em 12 de Março de 2025 ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRT/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo para o mesmo endereço. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27 da Portaria MTP n° 667/2021. . .E M P R ES A .A. I. .C A P I T U L AÇ ÃO . .VALERIA DA CONCEICAO CARDOSO DA S I LV A .221252410 .Art. 41, 'caput', c/c art. 47, 'caput', da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação conferida pela Lei 13.467/17. . .DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA .220088179 .art. 74, §2º da CLT CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, ficam as empresas abaixo relacionadas notificadas da decisão de procedência total do débito proferida no processo abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av.