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Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 252

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031300252 252 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.038/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, BZB3I15, FRMEV03124152024, 606-82; GJF1J08, FRMEV03061402024, 606-82; AC AO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 02.198.980/0001-04, FTL1511, FRMEV03155152024, 606- 82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, RDU5J70, FRMEV03226432024, 606-82; RYI9F70, FRMEV03006252024, 606-82; A.S.E TRAN S P O R T ES LTDA, 54.018.370/0001-85, QIM0B90, FRMEV03218902024, 606-82; ADILSON CAMPANHARO, .102.919-*, BFZ4J91, FRMEV02973832024, 606-82; A J S TUR TURISMO LTDA, 03.567.329/0001-27, IZU5I82, FRMEV03089932024, 606-82; A. GERHARDT TRANSPORTES LTDA, 26.503.688/0001-16, RAM9E07, FRMEV03010932024, 606-82; ABELAZERI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 06.374.378/0001-31, MKB7307, FRMEV03013522024, 606-82; ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0001-40, SFL9I66, FRMEV03238622024, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN, 34.940.894/0001-11, NJP6H72, FRMEV03242242024, 606-82; OOM7C96, FRMEV03193212024, 606-82; OOM7C96, FRMEV03207622024, 606-82; A L TRANSPORTES LTDA, 40.060.730/0001-00, RLR2B42, FRMEV03196342024, 606-82; A.R.F TRANSPORTES LTDA, 52.842.389/0001-16, SEW7A81, FRMEV03045472024, 606-82; ADRIELY MARCIA SILVA, 44.611.566/0001-25, SIW6G51, FRMEV03048532024, 606-82; ADAO GUIOMAR DA SILVA, .060.480-, ISB1421, FRMEV03049782024, 606-82; ADAIR MORETTO TRANSPORTES LTDA, 30.013.909/0001-45, ISH4211, FRMEV03255252024, 606-82; ADILEU ALVES, .213.209- , AFI6F44, FRMEV03244772024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.039/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AJBORGES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, MFZ8G89, FRMEV03199782024, 606-82; ALEXSANDRO VIEIRA DE SOUZA, .033.019-*, AXV4C66, FRMEV03123512024, 606-82; ALEXANDRE GOMES DA SILVA, .682.572-, MBT3A93, FRMEV02982612024, 606-82; ALEX SANDRO SOARES DA SILVA, .978.170-, ILU 0 H 5 4 , FRMEV03158102024, 606-82; ALCEU LUIS TRAMONTINA, .444.900-*, QBU5F85, FRMEV03010292024, 606-82; ALEXANDRE FELISBINO, 52.628.042/0001-75, MAK4E93, FRMEV03242342024, 606-82; AGENCE CONTACT INTERNATIONAL DE TURISMO LTDA, 21.112.552/0001-61, GVQ1045, FRMEV03214462024, 606-82; AGROPECUARIA TERRA VIVA LTDA, 11.979.985/0001-65, FNY1E72, FRMEV03197362024, 606-82; ALCIDES FERMIANO DOS SANTOS, .021.049-, QRM3F95, FRMEV03197232024, 606-82; AGILGROUP LOGISTICA LTDA, 09.494.467/0001-00, RXX9B39, FRMEV03049672024, 606-82; REB3G13, FRMEV03256722024, 606-82; AEROTRAFIC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.207.059/0001-31, FKG0J34, FRMEV03056312024, 606-82; AG VILA TRANSPORTES LTDA, 26.896.257/0001-67, RXP5H55, FRMEV03256072024, 606-82; AGRO COLHEITA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 13.453.226/0001-90, NZZ0I29, FRMEV03055222024, 606-82; NZZ0I29, FRMEV03078662024, 606-82; ALBERTINA WARMLING OENNING & CIA LTDA, 08.831.104/0001-50, RYS9G79, FRMEV03055842024, 606-82; ALEXANDRE MEYER & CIA. LTDA., 12.363.489/0001-45, MHI7F21, FRMEV03061662024, 606-82; ALCAT U R TURISMO LTDA, 34.530.158/0001-95, IPQ1E98, FRMEV03243952024, 606-82; ALEXSANDRO SCHUSTER, .145.471-, NZJ0E60, FRMEV03082102024, 606-82; ALEX ROMARIO DE SOUZA, 15.108.589/0001-13, GVU2879, FRMEV03255172024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.040/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, 17.262.213/0024-80, BYQ6560, FRMEV03032492024, 606-82; EZJ3280, FRMEV03159172024, 606-82; ALISSON LEA N D R O KUBESKY, .967.369-*, AVD9G00, FRMEV03070942024, 606-82; ANDERSSON DE ARAUJO FAUSTINO, 20.159.122/0001-32, QFQ4693, FRMEV03228072024, 606-82; QFQ4693, FRMEV03048012024, 606-82; ANCLOG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 04.446.782/0002-29, OOY4H26, FRMEV03088912024, 606-82; ANDERSON MENDES DE SOUSA, .689.340-, IOD1620, FRMEV03235352024, 606-82; ALORI DOS SANTOS CARDOSO, .606.659-, AQC9A98, FRMEV02994472024, 606-82; AMBIENTAR SISTEMAS DE CLIMATIZACAO LTDA, 24.835.557/0001-00, MJB3552, FRMEV03245822024, 606-82; AMBITAL GESTAO EM RESIDUOS LTDA, 31.622.326/0001-84, GBL6D41, FRMEV03010372024, 606-82; GBL6D41, FRMEV03010432024, 606-82; ALTERNATIVA LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA, 15.057.009/0001-06, FIY3J63, FRMEV03020372024, 606- 82; ALVARO BRUM KLAUSS, .873.700-*, NPC0263, FRMEV03023912024, 606-82; ANDREIA TIRLONI AQUINO, .144.751-, FVN3D51, FRMEV03207722024, 606-82; AMBIQUIM INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 11.294.959/0001-01, SWO8I68, FRMEV03043712024, 606-82; ALMIR DE PADUA MALAQUIAS JUNIOR, .590.696-, OBK8H53, FRMEV03055542024, 606-82; ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA, .774.260-*, BSF6B11, FRMEV03059942024, 606-82; ALISSON JOAO MAFEI, .035.509-*, LW X 6 I 9 1 , FRMEV03252082024, 606-82; ANDRADE TRANSPORTADORA LTDA., 50.268.736/0001-13, BAP2G18, FRMEV03258042024, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0002-81, RYR9B46, FRMEV03257092024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.045/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CEL LOGISTICA LTDA, 50.366.240/0001-82, GAC0E34, FRMEV03073752024, 606- 82; CARLOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.339.873/0001-00, EZU2C62, FRMEV03219682024, 606-82; CELIA REGINA DOS SANTOS RIBEIRO, 29.807.525/0001-15, DIG8C50, FRMEV03223892024, 606-82; CERAMICA JOSANDRA LTDA, 78.979.168/0001-88, QIB8A32, FRMEV03227912024, 606-82; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RYF2D59, FRMEV02979182024, 606-82; QTM1D69, FRMEV03026082024, 606-82; CASA DAS MADEIRAS PRAIA GRANDE LTDA, 29.802.640/0001-05, AHP4A07, FRMEV02983412024, 606- 82; CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0003-92, QWN4C99, FRMEV02992832024, 606-82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, NCE5C35, FRMEV03158972024, 606-82; RAN3G44, FRMEV03154772024, 606-82; CENTRO DE TRIAGEM ADAMI LTDA, 26.277.266/0001-70, LYY6B63, FRMEV03238612024, 606-82; CERAMICA TUPI GUARANI LTDA, 86.367.067/0001-84, RYI0F60, FRMEV03195122024, 606- 82; CEREAIS BELA VISTA LTDA, 93.839.603/0001-62, IYZ4G79, FRMEV03256452024, 606-82; CARVALIMA TRANSPORTES LTDA, 33.070.814/0001-51, RRL2A72, FRMEV03060042024, 606- 82; CDC-BJ - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, 10.172.512/0001-99, TKX7F90, FRMEV03254102024, 606-82; CEREALISTA HERMES & RESSEL LTDA, 39.977.361/0001-28, RYJ2C83, FRMEV03250252024, 606-82; CELSO ANTONIO LAZARON, 15.642.975/0001-90, OAW1608, FRMEV03073512024, 606-82; CEREALISTA KRUGER LTDA, 19.688.211/0001-97, RXQ7I59, FRMEV03250412024, 606-82; CERAMICA E TRANSPORTE SANTA ROSA LTDA, 37.758.639/0001-40, PVG7B62, FRMEV03074502024, 606- 82; CEREALISTA BANDEIRA LTDA, 51.464.496/0001-95, SPH5H35, FRMEV03241222024, 606- 82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 42.046/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com