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Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 76

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031300076 76 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA EDITAL Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014, resolve: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Tornar público que o(a) ANTONIETA GUEDES PANI STULZER (aposentada), CPF .076.137-*, matrícula 270163 terá o pagamento do provento suspenso por motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme estabelecido no artigo 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 1.2 A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2024, por motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário: dezembro de 2024. 1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria e/ou pensão fica condicionado à comprovação de vida realizada nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020: identificação pessoal efetivada na instituição bancária; por sistema biométrico ou aplicativo móvel. Excepcionalmente, se demonstrado inviável a realização pelos meios indicados na instrução normativa, pode a comprovação ser realizada, presencialmente, na Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Cadastro e Benefícios do Ifes - Campus Vitória, situada à Avenida Vitória, nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, portando documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecida nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2020, com obrigatória apresentação de documento oficial de identificação com foto e CPF. 1.4 O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 1.5 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica domiciliar para fins de regularização do benefício, podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 1.4 do presente Edital. HUDSON LUIZ COGO EDITAL Nº 3, DE 12 DE MARÇO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014, resolve: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Tornar público que o(a) HEZIO FAVARO BERMUDES (pensionista), CPF .814.217-, matrícula 6864783 terá o pagamento do provento suspenso por motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme estabelecido no artigo 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 1.2 A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2024, por motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário: dezembro de 2024. 1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria e/ou pensão fica condicionado à comprovação de vida realizada nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020: identificação pessoal efetivada na instituição bancária; por sistema biométrico ou aplicativo móvel. Excepcionalmente, se demonstrado inviável a realização pelos meios indicados na instrução normativa, pode a comprovação ser realizada, presencialmente, na Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Cadastro e Benefícios do Ifes - Campus Vitória, situada à Avenida Vitória, nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, portando documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecida nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2020, com obrigatória apresentação de documento oficial de identificação com foto e CPF. 1.4 O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 1.5 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica domiciliar para fins de regularização do benefício, podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 1.4 do presente Ed i t a l . HUDSON LUIZ COGO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO COORDENAÇÃO DE PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS E P E N S Õ ES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 95/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o Sr(a). JOSEVAN COSTA OLIVEIRA, matrícula Siape 0861379, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, , ou contactando pelo telefone (61) 2020-2924, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para [email protected], para ter conhecimento da Notificação nº 2244/2024/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº 19975.018030/2024-69. MARIA RAIMUNDA S. SANTANA INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO EDITAL CDGP Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA DIRETORIA DE GESTÃO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, resolve: 1º Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de FEVEREIRO de 202: . .NOME .CPF .MATRÍCULA SIAPE .BENEFÍCIO . .NILTON JOAQUIM DOS SANTOS ..146.857- .686283 .APOSENTADORIA 2º O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. a) Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. b) A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. c) Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. d) Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Divisão de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. e) A Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Rua Major Rubens Vaz, 122, Gávea, Rio de Janeiro - RJ. f) O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. g) Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (21) 3874- 1244/1245 ou pelo e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. PAULO VICTOR DE SOUSA ALMEIDA ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL CSMPF Nº 3, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, na Portaria PGR/MPF nº 622, de 1º de julho de 2024, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000027/2025-01, torna pública a convocação de Procuradores Regionais da República para manifestação de interesse em substituírem: a) 4 (quatro) ofícios de direito criminal de Subprocurador-Geral da República, originariamente ocupados pelo Procurador-Geral da República (2º Ofício), pelo Vice- Procurador-Geral da República (32º Ofício), pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral (14º Ofício) e pela Corregedora-Geral do Ministério Público Federal (19º Ofício); e 1 (um) ofício de tutela coletiva de Subprocurador-Geral da República originariamente ocupado pelo Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (67º Ofício); b) 2 (dois) ofícios de direito criminal vagos em razão de licença capacitação do Subprocurador-Geral da República Celso de Albuquerque Silva (7º Ofício) e tendo em vista a aposentadoria do Subprocurador-Geral da República Durval Tadeu Guimarães (13º Ofício). Nos seguintes termos: As substituições dar-se-ão no período de 1º a 29 de abril de 2025, 29 (vinte e nove) dias, quando os membros designados serão integralmente desonerados do ofício de origem. As substituições serão presenciais e remotas, autorizada 1 (uma) viagem com a concessão de até 12 (doze) diárias, ou 2 (duas) viagens, com a concessão de até 5 (cinco) diárias em cada uma, a critério dos membros designados, para o exercício das atividades presenciais. As substituições contarão com o auxílio das assessorias dos ofícios a serem substituídos e a distribuição dos ofícios substituídos será no item "a" equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) e no item "b" equivalente a 100% da distribuição regular a um ofício comum da Procuradoria-Geral da República. As respostas à convocação deverão indicar os ofícios pretendidos e serem encaminhadas acompanhadas das manifestações favoráveis dos Procuradores-Chefes das unidades de origem e dos relatórios estatísticos de movimentação processual e de produtividade, dos últimos 3 (três) meses, até às 18h do dia 17 de março de 2025, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL CSMPF Nº 3, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, na Portaria PGR/MPF nº 622, de 1º de julho de 2024, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000027/2025-01, torna pública a convocação de Procuradores Regionais da República para manifestação de interesse em substituírem: a) 4 (quatro) ofícios de direito criminal de Subprocurador-Geral da República, originariamente ocupados pelo Procurador-Geral da República (2º Ofício), pelo Vice- Procurador-Geral da República (32º Ofício), pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral (14º Ofício) e pela Corregedora-Geral do Ministério Público Federal (19º Ofício); e 1 (um) ofício de tutela coletiva de Subprocurador-Geral da República originariamente ocupado pelo Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (67º Ofício); b) 2 (dois) ofícios de direito criminal vagos em razão de licença capacitação do Subprocurador-Geral da República Celso de Albuquerque Silva (7º Ofício) e tendo em vista a aposentadoria do Subprocurador-Geral da República Durval Tadeu Guimarães (13º Ofício). Nos seguintes termos: As substituições dar-se-ão no período de 1º a 29 de abril de 2025, 29 (vinte e nove) dias, quando os membros designados serão integralmente desonerados do ofício de origem. As substituições serão presenciais e remotas, autorizada 1 (uma) viagem com a concessão de até 12 (doze) diárias, ou 2 (duas) viagens, com a concessão de até 5 (cinco) diárias em cada uma, a critério dos membros designados, para o exercício das atividades presenciais. As substituições contarão com o auxílio das assessorias dos ofícios a serem substituídos e a distribuição dos ofícios substituídos será no item "a" equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) e no item "b" equivalente a 100% da distribuição regular a um ofício comum da Procuradoria-Geral da República. As respostas à convocação deverão indicar os ofícios pretendidos e serem encaminhadas acompanhadas das manifestações favoráveis dos Procuradores-Chefes das unidades de origem e dos relatórios estatísticos de movimentação processual e de produtividade, dos últimos 3 (três) meses, até às 18h do dia 17 de março de 2025, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO