DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300083 83 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.003056/2025-76, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 942-ANTAQ, de 17 de abril de 2013, de titularidade da empresa SILVA TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA E PASSAGEIRO LTDA ., inscrita no CNPJ sob nº 06.259.219/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001147/2025-77, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2329-ANTAQ, em favor da empresa COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO, NAVEGACAO & SERVICOS RIO XINGU LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.630.807/0001-61, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 188, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas nos Processos nº 44011.010341/2024-15 e nº 44011.000333/2025-41, resolve: Art. 1º Certificar o Modelo de Regulamento de Plano de Benefícios, administrado pela PREVBAHIA - Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia, CNPJ nº 24.776.712/0001-65, na modalidade contribuição definida, ao qual fica atribuída a CERTIFICAÇÃO nº 2025.01, atestando a sua adequação legal e regulamentar para utilização na implantação de plano de benefícios, de acordo com a legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 242, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004720/2024-76, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do plano Família NÉOS, sob o CNPB nº 2025.0001- 38, administrado pela NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc. Art. 2 º Aprovar o termo de adesão da entidade NÉOS Previdência Complementar, na condição de instituidora do plano Família NÉOS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 243, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010459/2024-43, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência Sistema FIERGS, CNPB nº 2008.0014-74, administrado pela INDUSPREVI - Sociedade de Previdência Privada do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 02.207.808/0001-70. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.691, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Institui a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS (SAGA-SUS) para monitorar, avaliar e fortalecer a implementação de ações e objetivos estratégicos do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituída a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS (SAGA-SUS), no âmbito do Ministério da Saúde. Parágrafo único. A SAGA-SUS consiste em um espaço integrado e dinâmico de monitoramento sistemático das ações e objetivos estratégicos do SUS pela alta gestão do Ministério da Saúde, por meio da coleta, análise e disseminação de informações estratégicas, permitindo a tomada de decisões baseadas em evidências e a resposta rápida a situações críticas. Art. 2º As ações e objetivos estratégicos a serem monitorados pela SAGA-SUS incluem: I - redução do tempo de espera para atendimento especializado, incluindo consultas, exames e cirurgias; II - consolidação da Rede de Prevenção, Controle, Diagnóstico e Tratamento do Câncer; III - fortalecimento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com ênfase na redução da mortalidade materna; IV - expansão da cobertura, abastecimento e infraestrutura do Programa Nacional de Imunização; e V - monitoramento das Ações de Acesso, Inovação e Produção de Medicamentos e Tecnologias para a Saúde. Parágrafo único. A inclusão de outras ações e objetivos estratégicos no monitoramento da SAGA-SUS poderá ser criada por ato da Secretaria-Executiva. Art. 3º A SAGA-SUS será o espaço decisório do Colegiado do Ministério da Saúde, composto pelo Ministro de Estado da Saúde e pelos Secretários da Pasta. Art. 4º Cada Sala de Situação terá composição específica, conforme ação ou objetivo estratégico monitorado. §1º Os representantes de titulares de todas as salas de situação deverão ser, necessariamente, o titular de cada Secretaria/Departamento que compõe a Sala. §2º Os Secretários poderão solicitar à Secretaria-Executiva a participação de outros representantes de suas respectivas secretarias, conforme a temática discutida. §3º A Secretaria-Executiva poderá convocar outros dirigentes das secretarias para participação nas reuniões. §4º Representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme pertinência, incluindo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), agências reguladoras e instituições de fomento. Art. 5º Os dados e as informações utilizados na SAGA-SUS serão disponibilizados por meio da Sala de Apoio à Gestão Estratégica, administrada pela Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI). Parágrafo único. Cabem às secretarias finalísticas a disponibilização e a atualização dos dados e informações nos sistemas gerenciados pela SEIDIGI. Art. 6º Cada membro do Colegiado terá um suplente, a ser indicado pelo Titular da Secretaria à Secretaria-Executiva, no prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 7º A regularidade das reuniões será definida pela Secretaria-Executiva, sendo realizada quinzenalmente, de forma intercalada entre os colegiados. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador, sempre que necessário. Art. 8º A Secretaria-Executiva prestará o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento das atividades da SAGA-SUS. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 245, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 23, de 29 de abril de 2023, e Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 23, de 29 de abril de 2023, e Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.107553/2016-99 .XXX.984.721-XX .FAUSTO SOUSA DOS ANJOS .5105608 .MT .X AV A N T E .21/11/2023 . .25000.100451/2023-71 .XXX.143.931-XX .JORDANA BIANCHESSI DE DORDI .4305722 .RS .CRUZ ALTA .04/09/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.107553/2016-99 .XXX.984.721-XX .FAUSTO SOUSA DOS ANJOS .4306376 .RS .CRUZ ALTA .30/01/2025 . .25000.100451/2023-71 .XXX.143.931-XX .JORDANA BIANCHESSI DE DORDI .5105788 .MT .X AV A N T E .31/01/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA SAPS/MS Nº 246, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: