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Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 124

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Segurança Pública. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1374/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.505/2025-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Dilma Celia da Silva Nunes (441.066.967-20); Silvia Aparecida Moreno (361.004.479-91). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1375/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão em favor dos beneficiários a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.719/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ana Clara Pereira (130.651.186-02); Daniel Pereira (108.283.916-70); Laura Pereira (108.283.556-06); Maria Aparecida Alves Ribeiro (456.171.396-49); Sueli Alves Pereira (355.981.826-53). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/mg. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1376/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-038.667/2023-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Lucas Lima Sampaio (046.470.242-96); Manoele Santiago Sampaio (040.084.192-41); Maria Luciana Santiago do Nascimento Sampaio (956.202.142-49); Mariana Santiago Sampaio (054.244.032-63); Vanderlei Lima Sampaio (991.621.642-87). 1.2. Órgão: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1377/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-044.040/2020-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria de Fatima do Nascimento Ferraz (775.231.724-15). 1.2. Órgão: Polícia Rodoviária Federal. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1378/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto os atos de interesse da sra. Fátima Elisete Loureiro da Silva e das sras. Graciete Arruda Camara e Lúcia Maria da Silva Sales: 1. Processo TC-020.044/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aparecida Silva Ferreira (519.327.927-91); Elza Regina Grangeiro da Silva Castro (023.636.977-66); Fátima Elisete Loureiro da Silva (229.662.770-68); Graciete Arruda Camara (460.122.654-68); Lúcia Maria da Silva Sales (257.231.624-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que convoque a sra. Fátima Elisete Loureiro da Silva para fazer a opção de que cuida o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 no prazo de trinta dias e, caso a interessada quede-se inerte, proceda à respectiva glosa; 1.7.2. dar ciência ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome de que a sra. Aparecida Silva Ferreira (519.327.927-91), que percebe pensão militar instituída pelo sr. Severino Prachedes Ferreira, está inserida no Cadastro Único para Programas Sociais; 1.7.3. determinar à AudPessoal que examine a legalidade da repartição das quotas da pensão instituída pelo militar Josenaldo Guedes Sales Furtado, à luz do disposto no art. 31 da Medida Provisória 2.215-10/2001. ACÓRDÃO Nº 1379/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.061/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cláudia de Oliveira Pinto Carrera (406.071.517-49); Eliana Mello Pereira (174.592.575-91); Maria Auxiliadora Mello Catramby (341.514.605-78); Maria do Socorro Pereira Mello Miguel (130.925.885-68); Nelma Santos Corrêa (298.571.047-20); Sandra Regina de Oliveira Sabino (667.972.927-00); Sulamita Vitalino Lima Senise (026.047.884-97); Vera Lúcia Pereira Mello (152.262.985-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1380/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto aquele de interesse das sras. Maria Bernadete Oliveira dos Santos; Flávia Tatiana Silva Felinto, Gabrielle Loide Felinto e Sílvia da Silva Ker Felinto: 1. Processo TC-020.076/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lúcia dos Santos (816.371.287-20); Daniele Klein Santos (087.584.737-42); Ester Aury Carvalho da Silva (597.083.107-78); Flávia Tatiana Silva Felinto Freder (023.494.629-60); Gabrielle Loide Felinto (048.660.789-52); Helena Bezerra Santos (045.560.657-98); Maria Bernadete Oliveira dos Santos (042.770.797-84); Michelle dos Santos Klein (107.230.887-80); Nely Ribeiro dos Santos (989.790.947-87); Sílvia da Silva Ker Felinto (886.272.099-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que adote as seguintes providências no prazo de quinze dias: 1.7.1.1. convoque a sra. Maria Bernadete Oliveira dos Santos para fins de aplicação do disposto no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019; 1.7.1.2. cadastre no sistema e-Pessoal o ato de reforma do sr. José Severino Silva Filinto, haja vista a incongruência entre o fundamento utilizado para o desligamento do militar e sua idade, consoante informado no formulário de pensão e- Pessoal 13289/2023; 1.7.2. determinar à AudPessoal que examine o ato da pensão instituída pelo sr. José Severino Silva Filinto à luz das informações que vierem a constar do seu ato de reforma. ACÓRDÃO Nº 1381/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.104/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Afonsina Marques Pinho (526.341.913-91); Camilla Munich da Silva (016.553.816-36); Erika Rodrigues da Silva (001.392.666-74); Erlaine Rodrigues Estrela de Carvalho (040.899.746-07); Esmeralda Ferreira Trindade (000.712.466-06); Maria Eulália Freire de Macedo (218.174.298-76); Maria Helena Freire (159.559.568-67); Zenaide de Jesus Feitosa (732.436.206-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1382/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.129/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carla Eduarda Marques de Luna Oliveira (032.415.067-97); Raíssa Claudia Fernandes Ribeiro (913.620.327-00); Rosimeri Paulo (546.556.257-91); Valdemira Marques de Luna Oliveira (645.821.754-49). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1383/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse das sras. Aspásia Brasileiro Alcantara de Camargo; e Elizabeth de Freitas Lopes e Vera Lúcia Freitas de Souza: 1. Processo TC-020.184/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Anna Maria Ribeiro Fernandes Moreira da Costa (435.412.677-04); Aspásia Brasileiro Alcântara de Camargo (383.590.147-87); Carmen Sílvia da Silva Martini (868.852.437-87); Elizabeth de Freitas Lopes (388.459.707-87); Haydée Espíndola Araújo (103.334.227-08); Patrícia Camargo da Silva (077.931.607-03); Thereza Cristina Ribeiro (224.813.701-04); Vera Lúcia Freitas de Souza (543.954.887- 49). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).