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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2025 · pág. 113

DOMCE 14/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671

www.diariomunicipal.com.br/aprece 113

IV – Editar instruções normativas, manuais, portarias e demais atos que visem melhor instruir o procedimento de Recadastramento;

IV – Solicitar abertura de procedimento administrativo, caso seja comprovada alguma irregularidade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de março de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:4F93EB13

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL N° 010/2025

NOME/EMPREENDIMENTO: BRASOL SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR 16 LTDA

CPF/CNPJ: 56.019.577/0001-08

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a concessão de Renovação de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para atividade de minigeração de energia fotovoltaica localizada na zona rural do município de Russas, Sítio Timbaúba dos Simplícios, s/n, zona rural, Russas/CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 12 de março de 2025.

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador:D735C604

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO

DECRETO Nº 19/2025

Dispõe sobre o horário de trabalho e expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, I, “g”, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o objetivo primordial da Administração Pública deste Município, de atender a população com presteza, zelo e dedicação;

CONSIDERANDO os princípios básicos norteadores da Adminitração Pública, insertos no art. 37/CF/1988, notadamente o da eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal de organizar o fluxo de trabalho e de atendimento ao público de todos os seus órgãos e unidades administrativas subordinadas/vinculadas, a fim de obter resultados eficazes,

DECRETA:

Art. 1º O horário de trabalho e atendimento ao público, de todos os órgãos da Administração Municipal e das unidades administrativas a eles subordinadas/vinculadas, está contido no quadro abaixo:

PAÇO MUNICIPAL (Sede da Prefeitura) 8h às 12h e 14h às 17h - Gabinete do Prefeito; Secretaria da Administração e Planejamento (unidades administrativas subordinadas: Recursos Humanos, Protocolo, Copa e Cozinha, Compras); Secretaria das Finanças (unidades administrativas subordinadas: Tesouraria, Setor Contábil); Procuradoria Geral do Município; Núcleo de Licitações. SEDE DAS SECRETARIAS
8h às 14h - Agricultura, Recursos e Hídricos e Abastecimento; Assistência Social, Trabalho e Juventude; Controladoria Geral do Município; Cultura, Turismo e Esporte; Educação; Meio-Ambiente; Infraestrutura. 7h30 às 13h30 – Secretaria da Saúde UNIDADES SUBORDINADAS/VINCULADAS DAS SECRETERIAS SUBORDINAÇÃO - Secretaria da Administração; Planejamento e Secretaria das Finanças 8h às 14h - Núcleo Administrativo (DETRAN, Expedição de RG, JSM Tributos) 7h às 11h e 13h às 17h - Garagem Municipal I e II 8h às 14h - Almoxarifado Central e Controle de Patrimônio 7h às 11h e 13h às 17h - CRAS e Polo 7h às 11h e 13h às 17h - Conselho Tutelar SUBORDINAÇÃO - Secretaria da Educação 7h às 17h- Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino: Creche Daulia Bringel; EEFTI Juarez Cavalcante Braga; EEIF José Gonçalves dos Santos; EEI Manoel Gonçalves de Oliveira; EEI Romão de Sousa Romeiro; EEIF Aldízio Ferreira dos Santos; EEIF Antonio Wilson dos Santos e CEI anexo; EEIF Francisco Alves de Oliveira; EEIF Maria Dulcimar Pereira; EEIF Maria Martins Viana; EEIF Rosilda Herbster; EEF Maria Linda da Glória; CEI José Soares; EEIF Sítio São José; EEIF Francisca Feitosa Lima; 7h às 20h30 - EEF Manoel Gonçalves dos Santos SUBORDINAÇÃO - Secretaria da Saúde 24 horas - Unidade Mista de Saúde Severino Miguel de Barros 24 horas – SAMU 8h às 14h - Pontos de Apoio da Saúde: Distrito de Felipe; Sítio Aroeira Ferrada; Sítio Lajedo; Sítio Cedro 8h às 14h - Unidades Básicas de Saúde: Distrito de Barrinha; Distrito de Malhada; Distrito de São José 7h às 11h e 13h às 17h - Unidades Básicas de Saúde da Sede (cidade de Saboeiro) 7h às 11 e 13h às 17h - Unidade Básica de Saúde da vila Flamengo, Distrito de Flamengo

Art. 2º Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalhopoderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores, por intermédio das respectivasSecretarias.

Art. 3ºO horário de trabalho e expediente não se aplica aosservidores públicos da Administração Municipal que exerçam suas funções em órgãos operacionais da saúde, lixo, capina, coleta de entulho, varrição de ruas e espaços públicos, transporte e abastecimento de combustível, que permanecerão com seus horários inalterados.

Art. 4º A inobservância às regras dispostas no presente Decreto, implica em descumprimento do dever funcional, passível de aplicação das sanções legais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais.

Paço da Prefeitura, Saboeiro-CE., 10 de março de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal