DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400131 131 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, torna pública a retificação do Edital 2/2025, da Segunda Etapa do Concurso Público para o Provimento de 900 Vagas do Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, publicado no DOU de 11 de março de 2025, edição 47, seção 3, página 111, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. Onde se lê: 1.1 Os candidatos convocados deverão informar os dados bancários (se for o caso) e enviar, via upload, imagem legível da seguinte documentação para fins de matrícula no Curso de Formação, no período entre 10 horas do dia 11 de março de 2025 e 18 horas do dia 14 de março de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), ambos por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mte_25: a) documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o número do CPF e foto legíveis; b) comprovante de pedido de licença para curso de formação (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do SEI), a contar da data de início do curso, conforme art. 20 da Lei 8.112/90, no caso de servidor da Administração Pública Federal; c) comprovante de pedido de exoneração do cargo/função (a data da exoneração a contar da data de início do curso de formação) e da prova de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do candidato, se for ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal; d) conta corrente de titularidade própria, para fins de recebimento do auxílio financeiro durante o curso de formação. Não serão aceitas conta poupança ou conta conjunta. Leia-se: 1.1 Os candidatos convocados deverão informar os dados bancários (se for o caso) e enviar, via upload, imagem legível da seguinte documentação para fins de matrícula no Curso de Formação, no período entre 10 horas do dia 11 de março de 2025 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de março de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), ambos por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mte_25: a) documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o número do CPF e foto legíveis; b) comprovante de pedido de licença para curso de formação (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do SEI), a contar da data de início do curso, conforme art. 20 da Lei 8.112/90, no caso de servidor da Administração Pública Federal; c) comprovante de pedido de exoneração do cargo/função (a data da exoneração a contar da data de início do curso de formação) e da prova de recebimento pela unidade de recursos humanos do órgão de origem do candidato, se for ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal; d) conta corrente de titularidade própria, para fins de recebimento do auxílio financeiro durante o curso de formação. Não serão aceitas conta poupança ou conta conjunta. LUIZ MARINHO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Referência: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e o Serviço Social do Transporte - SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT. Para Os Fins Que Especifica. (Processo nº 19965.200626/2025-19). Objeto: Conjugação de esforços entre os PARTÍCIPES para fomentar a geração de emprego e renda, com ênfase especial no fortalecimento do setor transportador, promovendo ações integradas e estratégicas que valorizem e fomentem a qualificação profissional, ampliem as oportunidades no mercado de trabalho e impulsionem o desenvolvimento socioeconômico, por meio de iniciativas desenvolvidas pelo SEST SENAT e alinhadas às demandas do mercado de trabalho. Data de assinatura e vigência: 12 de março de 2025, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da publicação do Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Cláusula Nona. Signatários: LUIZ MARINHO - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e VANDER FRANCISCO COSTA - Presidente dos Conselhos Nacionais do SEST e do SENAT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 7/2025 Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036-52. Donatária: Prefeitura Municipal de Formiga, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico. CNPJ da Donatária:16.784.720/0001-25. Objeto: doação de bens de móveis inservíveis, anexo I, Termo de Doação 06/2025, classificados como antieconômicos, no valor total de avaliação R$ 91,08(noventa e um reais e oito centavos), no qual se transfere todos os encargos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no referido Termo de Doação n.º 06/2025. Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 10 de março de 2025. Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Formiga, Sra. Milena Ribeiro da Silva. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 10/2025 O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os autos de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .M U LT A (R$) . .BC 1963 CONFECCOES LTDA .46883.000169/2019-91 .2.043,12 . .BC 1963 CONFECCOES LTDA .46883.000168/2019-46 .2.043,12 . .CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .46215.016961/2018-59 .2.012,66 . .E. S. PERSIANI - RESTAURANTE CAFE E BAR .14152.012410/2020-26 .1.368,61 . .HORTIFRUTI FRUTA MANIA EIRELI .14152.017116/2020-19 .22.133,28 . .J.B. SERVICOS TECNICOS LTDA .46215.003775/2018-50 .4.699,07 . .LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI .46215.003125/2019-95 .805,06 . .M & M PLASTIC LTDA .46666.001306/2019-79 .402,53 . .MANU TOP CALCADOS LTDA .46883.000097/2019-81 .1.368,61 . .MANU TOP CALCADOS LTDA .46883.000085/2019-57 .1.368,61 . .MANU TOP CALCADOS LTDA .46883.000105/2019-90 .402,53 . .MANU TOP CALCADOS LTDA .46883.000104/2019-45 .4.024,42 . .MANU TOP CALCADOS LTDA .46883.000103/2019-09 .6.708,08 . .MANU TOP CALCADOS LTDA .46883.000102/2019-56 .4.024,42 . .MANU TOP CALCADOS LTDA .46883.000101/2019-10 .910,85 . .MANU TOP CALCADOS LTDA .46883.000100/2019-67 .681,04 . .MANU TOP CALCADOS LTDA .46883.000098/2019-26 .800,00 . .META - NUCLEO DE PROJETOS E SERVICOS LTDA .46215.034364/2007-53 .340,52 . .META - NUCLEO DE PROJETOS E SERVIÇOS LTDA .46230.000687/2007-55 .1.690,63 . .METAL PRIMUS INJECAO E FERRAMENTAS DE PRECISAO LTDA .46666.001307/2019-13 .3.064,68 . .METAL PRIMUS INJECAO E FERRAMENTAS DE PRECISAO LTDA .46666.001308/2019-68 .3.059,25 . .METAL PRIMUS INJECAO E FERRAMENTAS DE PRECISAO LTDA .46666.001310/2019-37 .3.059,25 . .METAL PRIMUS INJECAO E FERRAMENTAS DE PRECISAO LTDA .46666.001309/2019-11 .3.064,68 . .MGX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA .46215.004954/2019-95 .1.368,61 . .MGX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA .46215.017971/2017-21 .6.708,08 . .MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA .46215.016848/2019-54 .5.959,10 . .MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA .46215.016847/2019-18 .1.191,82 . .MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA .46215.016846/2019-65 .4.937,54 . .MULTIAMERICAN SERVICOS LTDA .46215.016845/2019-11 .1.191,82 . .PETIT MARCHE CHEZ TOI SERVICOS DE ENTREGA EIRELI .14152.063412/2020-83 .3.059,25 . .PREMIER 53 ALIMENTOS LTDA .46215.008129/2019-60 .805,06 . .QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA .46313.002169/2018-17 .1.368,61 . .QBELLY COMERCIO DE QUADROS LTDA .46313.002168/2018-64 .15.323,04 . .QUEIROZ GALVAO RIO 5 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA .14152.027836/2020-84 .1.610,12 . .VIA VAREJO S/A .14152.123953/2020-78 .8.050,66 . .VIGDEL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA .46215.010322/2018-80 .2.012,66 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 11/2025 O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os autos de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .M U LT A (R$) . .A DA COSTA VERGETTE TRANSPORTE E LOCACAO - ME .46215.009232/2018-46 .2.941,17 . .ABEL FERNANDO THER .14152.020997/2021-28 .3.000,00 . .ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI .46230.007708/2018-16 .1.529,62 . .ARTLAR ENGENHARIA LTDA .46215.000060/2018-45 .3.128,59 . .ARTLAR ENGENHARIA LTDA .46215.000063/2018-89 .4.184,26 . .ARTLAR ENGENHARIA LTDA .46215.018959/2017-33 .1.690,63 . .ARTLAR ENGENHARIA LTDA .46215.000062/2018-34 .4.184,26 . .AUTO ESCOLA REAL EIRELI .46230.005739/2018-32 .2.170,76 . .BORA BORA MARKET MERCADO LTDA .46215.014193/2018-07 .1.368,61 . .BQG COM. E SERVICOS DE ELETRODOMESTICOS LT DA .46230.006358/2019-51 .2.400,00 . .BSA SERVICOS DE DIVULGACAO LTDA - ME .46215.026957/2014-75 .1.536,56 . .CASA AMARELO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LT DA .46215.016249/2019-31 .1.368,61 . .CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VILA PINHEIRO LTDA .46230.000507/2019-79 .289,44 . .CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VILA PINHEIRO LTDA .46230.000506/2019-24 .577,15 . .CENTRO EDUCACIONAL MOURA AZEVEDO LTDA .46230.007579/2019-47 .723,59 . .CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .46215.016900/2019-72 .27.210,37 . .DEGUST ALIMENTACAO E HOSPEDAGEM LTDA .46232.000683/2019-91 .6.118,50 . .DOM CONFECCAO LTDA .46230.006457/2019-33 .452,24 . .DOM CONFECCAO LTDA .46230.006456/2019-99 .8,94 . .DOM CONFECCAO LTDA .46230.006455/2019-44 .1.529,62 . .DOM CONFECCAO LTDA .46230.006454/2019-08 .800,00 . .DROGA SAC ESPERANCA LTDA .46215.009737/2018-19 .1.449,12 . .DROGARIA SUL DE ALCANTARA LTDA .46230.001422/2019-16 .13,41 . .E. G. DE SOUZA .14152.032388/2020-31 .1.368,61 . .EC ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI .46215.022352/2017-58 .3.703,30 . .ELLUZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA .14152.016866/2020-65 .3.000,00 . .GAS 1000 DE IGUACU COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES L .46313.002928/2018-33 .4.800,00 . .GREMIO REC ESC DE SAMBA ESTACAO PRIMEIRA DE MANGUEIRA .46215.005021/2018-34 .402,53 . .ISANNIT INFORMATICA E CURSOS LTDA .46230.006424/2019-93 .1.368,61 . .ISANNIT INFORMATICA E CURSOS LTDA .46230.006423/2019-49 .2.400,00 . .ISANNIT INFORMATICA E CURSOS LTDA .46230.006422/2019-02 .1.368,61 . .ITAIPAVA GELO PROD ALIMENTICIOS LTDA .46231.000190/2018-80 .1.368,61 . .JOSE RINALDO GOIS LTDA .14152.027808/2020-67 .63.680,38 . .JOSE VANDERLEI DE PAULA .46231.001435/2019-77 .3.000,00 . .LFR - SEGURANCA E TELECOMUNICACOES LTDA .46215.025513/2014-12 .1.368,61 . .LIDDY NOIVAS LOCACAO E COM. DE ROUPAS LT DA .46215.021644/2018-54 .170,26 . .LIDDY NOIVAS LOCACAO E COM. DE ROUPAS LT DA .46215.021643/2018-18 .170,26