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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 242

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400242 242 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Turismo SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 540004 Nº Processo: 72031.007447/2023-58. Concorrência Nº 53/2024. Contratante: SPOA/MTUR. Contratado: 03.585.183/0001-42 - FSB COMUNICACAO E PLANEJAMENTO ESTRATEG I CO LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de comunicação institucional, referentes à: prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação institucional do ministério do turismo, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas, em território nacional ou internacional; criação e execução técnica de ações e/ou materiais de comunicação institucional e de conteúdo multimídia, no âmbito deste contrato. criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação institucional, destinadas a expandir os efeitos da atuação do ministério do turismo junto à imprensa e demais públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 14/03/2025 a 14/03/2026. Valor Total: R$ 12.091.887,66. Data de Assinatura: 12/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025). Banco Central do Brasil ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 276629 - Levycam - Corretora de Câmbio e Valores Ltda. (CNPJ 50.579.044). Assunto: alteração do capital de R$5.270.000,00 para R$6.070.000,00 (Alteração Contratual de 24.9.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 11.3.2025. 274997 - Torra Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização para funcionamento; sede em São Paulo (SP); capital inicial de R$3.000.000,00; controladora direta: MRuiz Holding Financeira Ltda., controladores indiretos finais: Mauro Ruiz, Márcio Ruiz e Marcos Ruiz (AGC de 14.8.2024). Decisão: Chefe. Data: 12.3.2025. 277673 - Âncora Administradora de Consórcios S.A. (CNPJ 60.375.243). Assunto: alteração do capital de R$1.500.000,00 para R$10.500.000,00 (AGEs de 27.12.2023, 20.5.2024 e 20.6.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 12.3.2025. 280763 - Banco CNH Industrial Capital S.A. (CNPJ 02.992.446). Assunto: alteração do capital de R$2.105.252.737,00 para R$2.255.140.152,00 (AGE de 19.12.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 12.3.2025. 281831 - Banco Safra S.A. (CNPJ 58.160.789). Assunto: alteração do capital de R$13.012.235.445,99 para R$13.147.235.445,99 (AGE de 14.1.2025). Decisão: Gerente- Técnico da GTSP2. Data: 12.3.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA COMUNICADO Nº 42.935, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Divulga designação de substituto de liquidante, por motivo de afastamento temporário do titular. Comunico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 101, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a designação de MAURÍCIO JANSEN LEBRE PEREIRA, carteira de identidade nº 374.306 SSP/DF e CPF *.368.541-, para substituir PEDRO ATAÍDE PINHEIRO, no período de 17.3.2025 a 16.5.2025, nas funções de liquidante da Disbrave Administradora de Consórcio Ltda - em Liquidação Extrajudicial, com sede em Brasília (DF), por motivo de afastamento temporário do titular das funções. CLIMERIO LEITE PEREIRA Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.936, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de março de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 12.3.2025 a 12.4.2025 são, respectivamente: 1,1161% (um inteiro e mil, cento e sessenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00940972 (um inteiro e novecentos e quarenta mil, novecentos e setenta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1735% (mil, setecentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.933, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 1/4/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 13 de março de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .01/04/2025 .02/06/2025 .compradora .vendedora .até 20.000 . .01/04/2025 .01/07/2025 .compradora .vendedora .Até 20.000 2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.934, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 13 de março de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 13/3/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 13/3/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 14/3/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 13/6/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 13/3/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_14_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe