Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 245

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400245 245 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CARUARU-PE EDITAL - DPU-CARUARU/DAD CARUARU - Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2025 EDITAL DE ABERTURA DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CARUARU/PE A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Caruaru/PE, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CARUARU/PE, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos: 1. DO PROCESSO SELETIVO 1.1. A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de quatro vagas e formação de cadastro reserva para residente em Direito na Defensoria Pública da União em Caruaru/PE. 1.2. A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso. 1.3. A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00 (três mil reais). Os(as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência, nos termos da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes. 1.4. Somente poderão participar do programa de residentes os(as) estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós- graduação credenciadas pelo Ministério da Educação. 1.5. Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. 1.6. Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. 1.7. As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente de forma presencial, das 08h às 17h, nos dias 14 de março de 2025 e 17 de março de 2025 (horário local de Caruaru/PE), por meio de entrega da documentação abaixo descrita no prédio da DPU CARUARU/PE - Praça Pedro de Souza, 2 - Centro, Caruaru - PE, 55002-110 - devendo o candidato e a candidata apresentarem, no ato da inscrição: I. - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato; II. - cópia de documento de identidade oficial com foto; III. - cópia do CPF; IV. - cópia do comprovante de residência. 2.2. Todos os documentos devem ser apresentados em um único ato, não sendo possível complementação posterior da documentação apresentada. 2.3. Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores. 2.4. Poderão ser exigidos dos candidatos e das candidatas, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 2.5. O candidato e a candidata trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá presencialmente, no ato da inscrição. 2.6. O candidato e a candidata nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social informado será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 2.7. A documentação deverá ser entregue presencialmente na Defensoria Pública da União em Caruaru/PE. 2.8. Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, será considerada apenas a última inscrição. 2.9. A confirmação de recebimento dos documentos caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pelo(a) candidato(a). 2.10. A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas por ausência de documentos, documentos rasurados, rasgados ou que impeçam a identificação do conteúdo. 2.11. Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo todo(a) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital. 2.12. As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública da União: [www.dpu.def.br] sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações. 2.13. Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITOS E INSCRITAS, os candidatos e candidatas que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I. 2.14. O candidato interessado em participar da seleção poderá, a seu critério, entregar os documentos exigidos para a inscrição mediante procuração. Para tanto, o procurador deverá apresentar, no ato da entrega, a procuração original ou cópia autenticada, devidamente assinada pelo candidato, juntamente com cópia de documento de identidade oficial com foto do candidato e do procurador. A procuração deverá conter poderes específicos para a entrega dos documentos necessários à inscrição no processo seletivo. 3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência -- PCD, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. 3.2. O candidato e a candidata pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá realizar a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como apresentar cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato e da candidata. 3.3. O candidato e a candidata com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o(a) candidato(a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência"; 3.5. O candidato e a candidata com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004; 3.6. O candidato e a candidata com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. A vigência do contrato de residente com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso de pós-graduação; 3.7. Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS: NEGROS (AS) 4.1. Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros(as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020. 4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste edital para impressão que deverá ser preenchido, assinado manualmente e anexado aos documentos de inscrição). 4.3. Considera-se negro(a) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda. 4.4. O candidato e a candidata cotistas que optarem pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo. 4.5. Em caso de desistência do processo seletivo pelo(a) candidato(a) cotista aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato e pela candidata cotista posteriormente classificado(a). 4.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos e candidatas cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência; 4.7. Os candidatos e candidatas autodeclarados(as) negras e negros aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela própria DPU em Caruaru/PE, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, conforme Resolução CSDPU nº 173/2020; § 1º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que o candidato e a candidata sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos(as) para a concorrência geral. 4.8. O candidato e a candidata autodeclarados(as) pessoas negras serão entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato e pela candidata, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo I deste edital. 4.9. O candidato e a candidata serão informados(as) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros. 4.10. O candidato e a candidata reprovado(a) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 01 (um) dia útil após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected], mediante formulário constante do Anexo III deste edital. 4.11. A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 4.12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato e a candidata serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de residência. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 5.1. Ficam assegurados aos candidatos e às candidatas indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 5.2. A condição de indígena do candidato e da candidata, que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II - Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3. Os candidatos e as candidatas autodeclarados(as) indígenas deverão apresentar o(os) referido(os) documento(os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por meio de duas etapas, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira constituída por análise curricular, pelos Defensores Públicos Federais titulares dos Ofícios da DPU Caruaru/PE, e a segunda caracterizada pela realização de entrevista. 6.2. Somente irão para a etapa de entrevista os 8 (oito) candidatos aprovados com as maiores notas na análise curricular, considerando a proporcionalidade entre as opções de participação. 6.3. Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência e/ou autodeclarados negros ou indígenas aprovados(as) na análise curricular, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as). 6.4. Caberá à DPU Caruaru/PE entrar em contato com os candidatos e candidatas interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção. 6.5. O candidato não convocado para a fase de entrevistas estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no seletivo. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. São requisitos para a contratação: I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Ed u c a ç ã o ; II. Cópia do RG e do CPF; III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 7.2. A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será realizada por meio de contato telefônico bem como por meio de envio de e-mail. 7.3. Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência ou informar a desistência. 7.4. A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.