DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400246 246 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.5. Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 8.1. O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.2. É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau. 8.3. São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I. atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II. realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III. elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV. elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V. colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI. atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII. outras atividades necessárias ao aprendizado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. As informações prestadas pelos candidatos e candidatas são de sua inteira responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção o candidato e a candidata que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2. A Defensoria Pública da União em Caruaru/PE não está obrigada a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 9.3. Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal-Chefe ou Defensor Público Chefe-Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União de Caruaru/PE. 9.4. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] 9.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Caruaru/PE, 13 de março de 2025. REBECA DE VASCONCELOS BARBOSA ANEXO I CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .Período de Inscrições .14/03/2025 (8h às 17h) e 17/03/2025 (8h às 17h) . .Publicação no site da Relação de Inscritos(as) .18/03/2025 . .Prazo de Interposição de Recursos contra a Lista de Inscritos(as) .19/03/2025 . .Publicação das Respostas aos Recursos .20/03/2025 . .Publicação do Resultado da Análise Curricular e convocação para a fase de entrevistas .21/03/2025 . .Entrevistas online dos(as) candidato(as) aprovados(as) na análise curricular no processo seletivo .24/03/2025 . .Entrevistas online dos(as) candidato(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) aprovados(as) no processo seletivo .25/03/2025 . .Divulgação da decisão da Comissão de Heteroidentificação .26/03/2025 . .Prazo para interposição recursos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação .27/03/2025 . .Resultado dos recursos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação e publicação do Resultado Final .28/03/2025 ANEXO II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, , abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em / / , no município de estado , estado civil , residente e domiciliado(a) à CEP nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida em / / , órgão expedidor , declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Caruaru, _ de _____ de 2025.
Assinatura do Candidato ou da Candidata *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO III FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL . .Nome do candidato(a): . .Nome social: . .CPF: .Tel. Celular: ( ) . .E-mail: . .Argumentação do recurso/solicitação do candidato(a): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assinatura: