DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400049 49 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueóloga de Campo: Luciana de Souza Santos Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de Sergipe Área de Abrangência: Município de Itabaiana, Estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 18-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: UFINET DO BRASIL S/A Empreendimento: Barão de Tefé 34 Processo n.º 01500.002561/2022-99 Projeto: Acompanhamento Arqueológico Implantação de Fibra Ótica para a Av. Barão de Tefé 34, Centro - Rio de Janeiro Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogo de Campo: Lucas de Paula Souza Troncoso Área de Abrangência: Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro Prazo de validade: 12 (doze) meses 19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Umuprev Cemiterio Jardim e Crematorio Ltda. Empreendimento: Umuprev Cemiterio Jardim e Crematório Processo n.º 01508.000878/2024-82 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Umuprev Cemiterio Jardim e Crematorio Ltda Arqueólogo Coordenador Geral: Diogo Gomes Arqueólogo Coordenador de Campo: Diogo Gomes Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE/UEM Área de Abrangência: Município de Umuarama, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 20-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Monte Azul Engenharia LTDA Empreendimento: Ampliação do Aterro Sanitário de Osvaldo Cruz Processo n.º 01506.005035/2017-63 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento "Ampliação do Aterro Sanitário de Osvaldo Cruz" Arqueólogo Coordenador: Diogo Quirino da Silva Arqueólogo de Campo: Jouran de Deus Ferreira Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria De Abreu" Área de Abrangência: Município de Osvaldo Cruz, Estado do São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 21-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: UP Desenvolvimento Imobiliário Ltda Empreendimento: Condomínio Ubatuba Tenis Clube Processo n.º 01506.001783/2024-04 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Condomínio Ubatuba Tenis Clube Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo de campo: Job Lôbo Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" Área de abrangência: Município de Ubatuba, estado de São Paulo Prazo de validade: 04 (quatro) meses 22-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Laurentiz & Santa Fé Empreendimentos Imobiliários Ltda. Empreendimento: Laurentiz & Santa Fé Empreendimentos Imobiliários Ltda. Processo n.º: 01506.001130/2024-17 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área "Laurentiz & Santa Fé Empreendimentos Imobiliários Ltda. Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior Arqueóloga de Campo: Adriana Cardoso da Silva Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu" Área de Abrangência: município de Taquaritinga, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 50, de 08 de julho de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 41, Autorização nº 10, processo nº 01409.000137/2024-10, publicada em 09/07/2024, onde se lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Ana Valéria de Araújo Menezes", leia-se "Arqueólogas coordenadoras de campo: Ana Valéria de Araújo Menezes e Débora Batista Rocha". Na Portaria nº 13, de 13 de fevereiro de 2024, Seção I, Anexo V, Página 19, autorização nº 05, publicada em 14 de fevereiro de 2024, referente ao processo nº 01502.001815/2024-01, onde se lê "Complexo Solar Sol 1 E 2", leia-se "Complexo Eólico Serra das Almas". Autorização nº 01, Seção I, Anexo II, Pág. 36, da Portaria nº 110/2024, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2024, processo nº 01506.001664/2022- 81, em nome do Sr(a). Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani, coordenador(a) geral, Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Requalificação e Reforma de Calçadas e Calçadões do Centro Velho, Município de São Paulo, Estado de São Paulo." Na Portaria nº 11, de 06 de fevereiro de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 25, Autorização nº 14, processo nº 01402.000403/2024-74, publicada em 07/02/2025, onde se lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Sarah Tayran Guerra de Araujo", leia-se "Arqueólogas coordenadoras de campo: Sarah Tayran Guerra de Araujo e Maria Sandra Nunes da Silva". Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 1.179, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Reversão de fração de bem imóvel próprio nacional sob administração do Comando do Exército à Secretaria do Patrimônio da União para posterior cessão de uso, sob o regime de utilização gratuita, ao Município de Três Barras/SC, com a finalidade única e exclusiva para a ampliação do Cemitério Municipal nessa cidade DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 1. Processo nº 65397.005314/2024-13, originário do Comando do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), com aquiescência do Comando Militar do Sul (CMS), propondo a reversão à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina (SPU/SC), de fração com área de 2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), do imóvel próprio nacional matriculado sob o nº R-2/12.183, Lv 2 - Registro Geral nº 2, Fl 3, no Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas/SC, em 15 de abril de 1985, de Registro Imobiliário Patrimonial nº 8359.00013.500-6 e Registro Patrimonial de Utilização nº 83.59.00005.500-2, cadastrado no Comando do Exército (Cmdo Ex) como SC 05-0068 (sede do Campo de Instrução Marechal Hermes), situado na Avenida Rigesa s/nº, Bairro Centro, Três Barras/SC, para posterior cessão de uso, sob o regime de utilização gratuito ao Município de Três Barras/SC, com a finalidade única e exclusiva para a ampliação do Cemitério Municipal, nessa cidade, por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público federal; 2. CONSIDERANDO: a. a manifestação expressa da Prefeitura Municipal de Três Barras/SC, por intermédio do prefeito municipal LUIZ DIVONSIR SHIMOGURI, contida no Ofício s/nº, de 19 de maio de 2018, requerendo a cessão/doação de área do imóvel administrado pelo Cmdo Ex para a ampliação do Cemitério Municipal, para atender às necessidades da população; b. as manifestações de concordância estabelecidas entre a Prefeitura Municipal e o Comando da 5ª Região Militar para recepção da fração do bem imóvel e sua destinação para atender ao interesse público; c. não subsistir interesse do Cmdo Ex em manter sob sua administração a fração do imóvel acima citada, uma vez que o imóvel mor cumpre com a finalidade militar a que fora destinado; d. que são favoráveis os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando Militar do Sul (CMS), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do Comando do 4º Gpt E à reversão proposta; e e. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, dou o seguinte D ES P AC H O 1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, 2ª edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 2022, a reversão à SPU/SC da fração do imóvel identificado no item 1, por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, àquela municipalidade, a fim de cumprimento da finalidade estabelecida, porém, com as seguintes condicionantes: a) no ato de cessão do imóvel ao cessionário, seja estabelecido o prazo de dois anos para a construção e ampliação do Cemitério Municipal e de vinte anos como prazo inicial de seu funcionamento, prorrogáveis por iguais períodos a critério das partes, cabendo-lhe, ainda, para a consecução do projeto, atender às exigências ambientais de natureza federal, estadual e municipal; b) o cessionário responsabilizar-se-á por danos provocados no imóvel cedido e suas indenizações pertinentes, bem como responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas; c) a fração do imóvel objeto de reversão seja destinada ao Município de Três Barras/SC tão somente para a finalidade constante do item 1 deste Despacho Decisório; e d) a cessão será resolvida antes de seu termo caso o cessionário dê ao imóvel finalidade diversa da estabelecida neste Despacho ou descumpra cláusula resolutória do contrato. 2) O não cumprimento dos encargos acima e de outros insertos no contrato ensejará a nulidade da cessão, independentemente de ato especial, culminando com a imediata devolução da fração do imóvel em tela ao Cmdo Ex. 3) Encaminhe-se o presente Despacho Decisório ao DEC para conhecimento, inserção no respectivo processo administrativo e remessa ao CMS para fim de seu cumprimento. 4) O CMS determine ao 4º Gpt E que adote as seguintes providências: a) encaminhe o processo administrativo à SPU/SC, visando à efetivação dos atos administrativos subsequentes; b) comunique à Prefeitura Municipal de Três Barras/SC a deliberação deste Despacho para que mantenha entendimento com a SPU/SC no sentido de destinar a cessão da referida fração, considerando a liberalidade do Cmdo Ex; e c) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao CMS. 5) O CMS encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral. 6) O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 19/CPRN, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Retirada de tráfego de embarcação. O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/2016, do Com3ºDN e art. 16, inciso II da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve: Art. 1º Retirar de tráfego a embarcação abaixo mencionada, em cumprimento à decisão judicial que determinou o sequestro/execução de medidas assecuratórias do patrimônio titularizado, de fato ou de direito, pelo investigado, conforme Processo nº 0801203-31.2025.4.05.8400S da 14ª Vara Federal do Poder Judiciário Federal. NOME DA EMBARCAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO TIPO PROPRIETÁRIO PERÍODO Andreia Rodrigues 1818896885 Lancha Danilo Batista da Silva Indeterminado Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de Fragata PORTARIA Nº 20/CPRN, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Retirada de tráfego de embarcação. O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/2016, do Com3ºDN e art. 16, inciso II da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve: Art. 1º Retirar de tráfego as embarcações abaixo mencionadas, em cumprimento à decisão judicial que determinou, como medida assecuratória, o sequestro/execução de medidas assecuratórias do patrimônio titularizado, de fato ou de direito, pelos investigados, conforme o Processo nº 0801203-31.2025.4.05.8400S da 14ª Vara Federal do Poder Judiciário Federal. NOME DA EMBARCAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO TIPO PROPRIETÁRIO PERÍODO Alpha 181M2024000709 Moto Aquática Alphapay Soluções em Pagamentos Eletrônicos Indeterminado Rico 181M2024000717 Moto Aquática Alphapay Soluções em Pagamentos Eletrônicos Indeterminado Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de Fragata