DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400051 51 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .17 .Florestas Produtivas .Instituição do Comitê Gestor do Programa Nacional de Florestas Produtivas .1º sem/2025 .Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental ( S F DT ) [email protected] . .18 .Política Territorial .Instituição do Programa Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável .1º sem/2025 .Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental ( S F DT ) [email protected] . .19 .Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) .Alteração da Portaria MDA nº 20/2023, para adequação ao Sistema CAF 3.0 .2º sem/2025 .Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF) [email protected] . .20 .Regulamentação do Decreto da Agricultura Familiar e alteração da Portaria do CAF .Readequação dos normativos do CAF ao novo decreto da agricultura familiar (a ser editado), com a previsão de etapas de implantação das inovações .2º sem/2025 .Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF) [email protected] . .21 .Programa Nacional de Regularização Fundiária .Estabelecimento dos objetivos, projetos, ações, indicadores, metas, modelo de gestão, regramento e procedimentos para operacionalização do Programa Nacional de Regularização Fundiária .2º sem/2025 .Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental ( S F DT ) [email protected] . .22 .Plano Nacional de Abastecimento Alimentar .Revisão da Matriz de Iniciativas, metas e indicadores após avaliação de 2 anos de implementação .2º sem/2026 .Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB) [email protected] . .23 .Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) .Manual Operacional direcionado tanto para Agricultura Familiar, quanto para instituições que pretendem adquirir alimentos da Agricultura Familiar .2º sem/2026 .Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB) [email protected] ANEXO II AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026 Avaliação de Resultado Regulatório - ARR . .Item .Tema .Descrição .Previsão .Unidade Responsável .Contato da autoridade responsável . . 1 .Cadastro Nacional da Agricultura Familiar . Avaliação do resultado das alterações nas condições e nos procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar implementadas a partir de 2023 .2º sem/2026 .Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF) [email protected] INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.029, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Pedra Redonda, localizado nos municípios de Machadinho D'Oeste e Vale do Anari, no Estado Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 21600.001128/1995-45 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria Nº 067, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União n° 08, Seção 1 , pág. 30-31 de 11 de janeiro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Pedra Redonda, código SIPRA RO0055000, localizado nos municípios de Machadinho D'Oeste e Vale do Anari, no Estado do Rondônia. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Pedra Redonda, conferidas na Nota Técnica nº 144 (SEI nº 23015356); resolve: Art. 1º Retificar a área de 12.200,0000 ha (doze mil e duzentos hectares), constante na Portaria Nº 067, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União n° 08, Seção 1, pág. 30-31, de 11 de janeiro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Pedra Redonda, código SIPRA RO0055000, localizado nos municípios de Machadinho D'Oeste e Vale do Anari, no Estado do Rondônia, para a área de 12.234,5802 ha (doze mil, duzentos e trinta e quatro hectares, cinquenta e oito ares e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO (23014317). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.834, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Aprova o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, no Art. 11, do Conselho de Administração da SUFRAMA, os termos do Parecer de Engenharia nº 32/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 36/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008705/2024-48, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA., CNPJ: 21.813.208/0001-08, Inscrição SUFRAMA: 20.0111.22-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 32/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 36/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESTRUTURA FLUTUANTE, código SUFRAMA 1802, e BARRA DE FERRO AÇO PRÓPRIA PARA CONSTRUÇÃO, código SUFRAMA 1068, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto ESTRUTURA FLUTUANTE, código SUFRAMA 1802, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 168, 20 de junho de 2014; II - o cumprimento, quando da fabricação do produto BARRA DE FERRO AÇO PRÓPRIA PARA CONSTRUÇÃO, código SUFRAMA 1068, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.837, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TEC TOY S/A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 33/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 37/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009595/2024-31, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TEC TOY S/A, CNPJ: 22.770.366/0001-82, Inscrição SUFRAMA: 20.0129.85-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 33/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 37/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de TERMINAL PONTO DE VENDA , código SUFRAMA 0300, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 58, de 9 de outubro de 2020; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.838, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 27/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 31/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000418/2025-71, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ: 09.641.540/0005-52 e Inscrição SUFRAMA: 20.0105.55-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 27/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 31/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DETERGENTE, código SUFRAMA 0482 e DESINFETANTE, código SUFRAMA 0487, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: