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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 97

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400097 97 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRT_DRA: Perdas regulatórias totais, em MWh, obtida pela soma das perdas na rede básica, perdas técnicas, inclusive as provenientes das Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso compartilhado, quando aplicável, e perdas não técnicas, conforme detalhado na Seção 7 deste Submódulo.

Alterar 5. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS NA DATA DO REAJUSTE EM PROCESSAMENTO – DRP

  1. A energia requerida na DRP seguirá a seguinte fórmula de cálculo nos processos de reajuste tarifário anual e revisão tarifária periódica:
                                 ER_DRP = (EM - InjMMGD)  + PRT_DRP       (5)
    

    onde:

EM: Energia medida pela concessionária, no período de referência, para atendimento do mercado cativo, consumo próprio e suprimento às concessionárias e permissionárias de distribuição, em MWh;

InjMMGD: Energia injetada de MMGD na rede da distribuidora; e

PRT_DRP: Perdas regulatórias totais, em MWh, obtida pela soma das perdas na rede básica, DITC, perdas técnicas e perdas não técnicas, conforme detalhado na Seção 7 deste Submódulo.

Módulo 3: Reajuste Tarifário Anual das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulo 3.2A CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA

Alterar 4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS NA DATA DO REAJUSTE EM PROCESSAMENTO

  1. A energia requerida seguirá a seguinte fórmula de cálculo nos processos de reajuste tarifário anual e revisão tarifária periódica:
                                       ER = (EM - InjMMGD)  + PRT          (2)
    

    onde:

EM: Energia medida pela concessionária, no período de referência, para atendimento do mercado cativo, consumo próprio e suprimento às concessionárias e permissionárias de distribuição, em MWh;

InjMMGD: Energia injetada de MMGD na rede da distribuidora; e

PRT: Perdas regulatórias totais, em MWh, obtida pela soma das perdas na rede básica, DITC, perdas técnicas e perdas não técnicas, conforme detalhado na Seção 7 deste Submódulo.

Módulo 4: Componentes Financeiros das Tarifas de Distribuição Submódulo 4.2 CVA Alterar 4.2.4. COMPRA DE ENERGIA

  1. A glosa de energia é obtida por: [...] Sendo: 𝐸𝑚 𝑟𝑒𝑞 = [(1 + 𝜋𝑚) 𝑥 (𝐸𝑎,𝑚 𝑓𝑜𝑟𝑛 + 𝐸𝑎,𝑚 𝑆𝑈 + 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚 𝑆𝑈 )] 𝑥 𝑇𝑅𝐶𝑚+∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑒∈𝑀 ∑ (𝑇𝑅𝐶𝑚+∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚) 𝑒∈𝑀 𝑒∈𝑀 (25) onde:

𝜋𝑚: percentual médio de perda de energia relativo ao mês “m”, definido no processo tarifário imediatamente anterior ao do mês em análise. 𝐸𝑎,𝑚 𝑓𝑜𝑟𝑛: montante de energia elétrica medida aos clientes da distribuidora para uso final pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh; 𝐸𝑎,𝑚 𝑆𝑈 : montante de energia elétrica medida a outras empresas de distribuição para revenda a consumidores finais pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh; e 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚 𝑆𝑈 : energia de PROINFA correspondente às supridas da concessionária “a” no mês “m”, em MWh. M: conjunto dos meses que compõem o cálculo do saldo da CVA de energia. Módulo 4: Componentes Financeiros das Tarifas de Distribuição Submódulo 4.2A CVA Alterar 4.2.4. COMPRA DE ENERGIA

  1. A glosa de energia é obtida por: [...] Sendo: 𝐸𝑚 𝑟𝑒𝑞 = [(1 + 𝜋𝑚) 𝑥 (𝐸𝑎,𝑚 𝑓𝑜𝑟𝑛 + 𝐸𝑎,𝑚 𝑆𝑈 + 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚 𝑆𝑈 )] 𝑥 𝑇𝑅𝐶𝑚+∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑒∈𝑀 ∑ (𝑇𝑅𝐶𝑚+∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚) 𝑒∈𝑀 𝑒∈𝑀 (25) onde: 𝜋𝑚: percentual médio de perda de energia relativo ao mês “m”, definido no processo tarifário imediatamente anterior ao do mês em análise. 𝐸𝑎,𝑚 𝑓𝑜𝑟𝑛: montante de energia elétrica medida aos clientes da distribuidora para uso final pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh; 𝐸𝑎,𝑚 𝑆𝑈 : montante de energia elétrica medida a outras empresas de distribuição para revenda a consumidores finais pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh; e 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚 𝑆𝑈 : energia de PROINFA correspondente às supridas da concessionária “a” no mês “m”, em MWh. M: conjunto dos meses que compõem o cálculo do saldo da CVA de energia.

Módulo 4: Componentes Financeiros das Tarifas de Distribuição Submódulo 4.3 Sobrecontratação de Energia Alterar 3.2.1. DEFINIÇÃO DO LIMITE DE SOBRECONTRATAÇÃO

  1. A energia requerida regulatória é obtida como o somatório da energia requerida mensal apurada para fins de aplicação da glosa de perda de energia. A energia requerida regulatória no ano civil é dada pela seguinte forma: [...] 𝐸𝑚 𝑟𝑒𝑞 = ∑ [(1 + 𝜋𝑚) 𝑥 (𝐸𝑎,𝑚 𝑓𝑜𝑟𝑛 + 𝐸𝑎,𝑚 𝑆𝑈 + 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚 𝑆𝑈 )] 𝑥 𝑇𝑅𝐶𝑚+∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑒∈𝑀 ∑ (𝑇𝑅𝐶𝑚+∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚) 𝑒∈𝑀 𝑒∈𝑀 12 𝑚=1 (11) onde: 𝜋𝑚: percentual médio de perda de energia relativo ao mês “m”, definido no processo tarifário imediatamente anterior ao do mês em análise. 𝐸𝑎,𝑚 𝑓𝑜𝑟𝑛: montante de energia elétrica medida aos clientes da distribuidora para uso final pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh; 𝐸𝑎,𝑚 𝑆𝑈 : montante de energia elétrica medida a outras empresas de distribuição para revenda a consumidores finais pela concessionária “a” no mês “m”, em MWh; e 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚 𝑆𝑈 : energia de PROINFA correspondente às supridas da concessionária “a” no mês “m”, em MWh.

ANEXO II – Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022

ANEXO I

ESTRUTURA DO PRORET – RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS Quadro I – Versões Vigentes