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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 108

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400108 108 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 31, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 10 de março de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação. Art. 1º A Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Resolução Regimental. Art. 2º Fica redistribuído, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo comissionado técnico - símbolo CCT V da estrutura regimental da Presidência para a estrutura regimental da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras. Art. 3º Revogam-se o inciso XIII do art. 2º e o art. 22, ambos do Anexo I-F da Resolução Regimental nº 21, de 2022. Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina ANEXO I 1_MS_14_001 --------------------------------------------------------------------------------------------------" (NR) ANEXO I-A "......................................................................................................... Art. 3º .................................................................................................................... I ....................................................................................... II ...................................................................................... III ..................................................................................... IV - Assessoria de Análise de Dados e Inteligência de Mercado - ASDIM; V - Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado - GGAME; e VI - Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução - GGAER. ......................................................................................... Art. 10. Sem prejuízo das atribuições previstas no art. 19, 26, 46, 55, inciso IX, alínea "b" e 84 desta Resolução Regimental, à DIRAD/DIOPE compete a supervisão direta da ASSNT/DIOPE, da ASSEG, da ASGOV e da ASDIM. ......................................................................................... Art. 12-A. ................................................................................................................ Art. 12-B. Compete à ASDIM: I - auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em assuntos relacionados à gestão, estruturação e análise de dados para subsidiar a tomada de decisão da Diretoria; e II - acompanhar as tendências de desempenho dos entes regulados, avaliando os impactos destas tendências na conformidade dos entes regulados para com os padrões de conduta cuja supervisão compete à Diretoria, inclusive de modo a subsidiar análises de impacto regulatório e avaliações de resultado regulatório CAPÍTULO IV ........................................................................................................................" (NR) " ANEXO I-F ................................................................................................................................ Art. 2º ................................................................................................................... ................................................................................................................................ ............................................................................................................................... XI ..................................................................................... a) .....................................................................................; e XII - Coordenadoria de Inquéritos - COINQ." (NR) DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 618ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2025, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.000614/2024-63 .ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS .D I G ES .Aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial sobre a nota do IDSS 2023 (ano base 2022). . .33910.011490/2024-41 .ASSOCIACAO POLICIALDE ASSISTENCIA A SAUDE DE PRESIDENTE PRUDENTE - APAS .D I G ES .Aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial sobre a nota do IDSS 2023 (ano base 2022). . .33910.000572/2024-61 .REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL .D I G ES .Aprovado por unanimidade o conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial sobre a nota do IDSS 2023 (ano base 2022). Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão de 10 de março de 2025, processo nº 33910.008420/2023-25, publicada no DOU nº 47, em 11 de março de 2025, seção 1, página 67, onde se lê: "Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 22/2025/GEIRS/DIDES/ANS" leia-se: "Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 22/2025/GEIRS/DIDES/ANS". AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 960, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO


MERCK S/A - 33.069.212/0001-84 Cladribina 33/2025 25351.264294/2024-22 0623333/24-3 10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético 25351.305575/2024-42 0695876/24-1 10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos


FORTREA BRASIL LIMITADA - 09.011.459/0001-65 Durvalumabe / Tremelimumabe / Enfortumabe vedotina 71/2016 25351.634306/2021-48 0551406/24-1 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico


BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. - 60.831.658/0001-77 Vicadostrat (BI 690517) 30/2022 25351.813079/2021-15 0097142/25-1 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação 25351.813079/2021-15 0131334/25-7 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação


IQVIA RDS Brasil Ltda. - 02.529.870/0001-88 Elritercepte (KER-050) 18/2022 25351.566449/2021-10 0886297/24-4 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação


JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87 Bleximenibe 04/2025 25351.383817/2024-39 0080374/25-0 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação


MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLÍNICA LTDA - 07.437.322/0001-41 ION363 88/2022 25351.142954/2022-53 0993310/24-7 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico