DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400116 116 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - elaborar e propor mecanismos de prevenção, detecção e remediação de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta; IV - elaborar e propor mecanismos de prevenção, detecção e remediação de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, credibilidade e reputação da Funasa; V - promover a conformidade dos atos, procedimentos e processos da Funasa ao seu Planejamento Estratégico, bem como às normas, códigos, políticas, programas e planos vigentes no âmbito da Administração Pública Federal; VI - promover a cultura de integridade em todas as unidades, entre todos os gestores, servidores e colaboradores da Funasa, incluindo pessoal terceirizado; VII - promover e criar mecanismos de incentivo a cultura da integridade no âmbito dos contratos administrativos firmados entre a Funasa e seus fornecedores e prestadores de serviço; VIII - promover e criar mecanismos de incentivo à cultura de integridade, no âmbito das relações da Funasa com outras entidades públicas, bem como com a iniciativa privada, inclusive nas relações com órgãos e entidades beneficiários de convênios, acordos ou ajustes firmados com a fundação, no âmbito da realização do objeto desses instrumentos; IX - compartilhar entre seus membros as informações estatísticas, resultados de trabalhos que identifiquem riscos à integridade e estudos de caso que permitam o alinhamento das melhores práticas na elaboração dos programas e planos de integridades da Funasa; X - analisar as principais tendências e causas das violações à integridade, a partir de dados agregados dos desvios ocorridos no âmbito das unidades que compõem a Rede; XI - promover estudos e debates acerca dos temas de integridade e ética pública, buscando a atualização e modernização dos códigos, programas e planos, na busca das melhores práticas de integridade pública; XII - contribuir com orientações para os planejamentos anuais das ações a serem desenvolvidas e implementadas pelas unidades que compõem a rede e demais unidades da Funasa; XIII - propor e promover iniciativas colaborativas e transversais nos temas de integridade e ética; XIV - elaborar relatório anual dos trabalhos realizados e, após anuência do Presidente da Funasa, publicar no sitio eletrônico da Fundação na internet, como repositório de consulta, apresentando, em destaque, a uniformização de entendimentos firmados, sobre determinado tema afeto às atividades das unidades que exercem função de integridade; XV - propor à Alta Administração, políticas internas, normas, programas, projetos e demais medidas e procedimentos que visem a inovação, o aprimoramento e o amadurecimento da gestão da integridade e da transparência pública; XVI - propor articulação da Funasa com as Unidades de Integridade do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, no sentido de estimular a instituição de uma Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Saúde, em nível nacional, de forma a alcançar maior eficiência no planejamento integrado nos temas finalísticos comuns; XVII - propor e acompanhar plano de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação nos termos do Decreto nº 12.122, de 30/07/2024, regulamentado pela Portaria MGI nº 6.719 de 13/09/2024; e XVIII - atuar como instância consultiva e propositiva das ações relacionadas à integridade, transparência e acesso a informação. CAPÍTULO III Do Funcionamento Art. 6º A Rede de Integridade, Transparência e Acesso a Informação da Funasa se reunirá trimestralmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo coordenador, de própria inciativa ou, nos termos regimentais, provocado por um dos membros. Art. 7º O quórum para abertura dos trabalhos dos colegiados é de maioria absoluta e as deliberações serão aprovadas por maioria simples e formalizadas em ata. Parágrafo único. Em caso de empate, proceder-se-á uma nova rodada de discussão e deliberação e, permanecendo o empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 8º A Coordenação da RITAI apresentará, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor desta portaria, para deliberação interna, o respectivo regimento interno, observados os termos da presente norma. Art. 9º A responsabilidade pela implementação das estratégias e do funcionamento da estrutura de governança e gestão de integridade, transparência e acesso a informação, gestão de riscos e controles internos, cabe: I - à alta administração; II - aos responsáveis pelas unidades de gestão; III - aos gestores de processos de trabalho e de programas de governo; e IV - aos demais agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego na Funasa, cabendo a todos a responsabilidade pela sua implementação, monitoramento e melhoria contínua. Art. 10. A participação na Rede de Integridade, Transparência e Acesso a Informação da Funasa, criada por esta Portaria, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Interino Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso. Mantenho a Interdição. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .13621.2022675/2025-92 .4.103.002-8 .Tercelagem Mãe Rainha Ltda. .MG HÉLIDA ALVES GIRÃO DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso. Nos termos da análise Regional (SEI nº 4796924) e análise CGR (SEI nº 4843044), Mantenho a interdição para as 24 máquinas e Equipamentos. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .13621.202674/2025-48 .4.102.968-2 .LV Textil Ltda. .MG HÉLIDA ALVES GIRÃO DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, de 30 de outubro de 2.017, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99. Não conheço do recurso por ser intempestivo . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .13621.202682/2025-94 .4.102.894-5 .Wallavy Estamparia e Tecelagem Ltda. .MG HÉLIDA ALVES GIRÃO DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, de 30 de outubro de 2.017, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99. Não conheço do recurso por ser intempestivo . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .13621.202683/2025-39 .4.102.893-7 .VO Estamparia Ltda. .MG HÉLIDA ALVES GIRÃO DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso. Nos termos da análise Regional (SEI nº 4822787) e análise CGR (SEI nº 4843258), Mantenho a interdição das máquinas 1, 2, 6, 7 e 10 do termo de interdição nº 4.101.155- 4. Declaro a perda do objeto do recurso em relação às máquinas 3, 4, 5, 8, 9 e 11. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .19958.243942/2024-85 .4.101.155-4 .TGM Máquina e Equipamentos Lt d a .SC HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 12 DE MARÇO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2989 (SEI 4768555), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.219394/2024-93, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Inhapi/AL, CNPJ 12.421.152/0001-47, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no municípios de Inhapi, no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3009 (SEI 4781787), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.220328/2024-66, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE DOMINGOS MOURÃO - PI, CNPJ 35.146.539/0001-38, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de DOMINGOS MOURÃO - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município Domingos Mourão, no Estado Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3006 (SEI4781491), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº19964.213396/2024-79, de interesse do Sindicato dos Vigilantes e Vigias, dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, de Cursos de Formação, de Segurança Eletrônica, de Segurança Orgânica, de Escolta Armada Intermunicipal de Nova Iguaçu e Japeri, CNPJ 31.998.156/0001-37, para representação da categoria dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Vigias, Cursos de Formação, Segurança Pessoal Privada, Segurança Eletrônica, Segurança Orgânica, Escolta Armada, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Japeri e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro/RJ, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2995 (SEI 4774648), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.213498/2024-94, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DO FERRO E METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS DE MARIANA E REGIÃO, CNPJ 21.103.718/0001-83, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores na indústria e extração do ferro e metais básicos, bem como do beneficiamento do ferro e metais básicos e também os trabalhadores na indústria de extração de minerais não metálicos e seu beneficiamento, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Abre Campo, Acaiaca, Alvinópolis, Araçuaí, Barão de Cocais, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Caeté, Catas Altas, Diogo de Vasconcelos, Itinga, João Monlevade, Mariana, Matipó, Piranga, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Teixeiras e Viçosa, Estado de Minas Gerais/MG, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2982 (SEI 4758742), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.111816/2022-11, de interesse do SINTRASUPER - Sindicato dos Empregados em Supermercados, Hipermercados, Mercados e Mercearias do Ramo Atacadista e Varejista da Cidade de Itabuna, CNPJ 13.431.315/0001-35, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, após notificação para atualização dos dados eleitorais, nos termos do art. 22, inciso III, da Portaria MTE nº