DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400117 117 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2858 (SEI 4633843), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.250794/2024-55, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CAETITÉ/BA, CNPJ 17.640.286/0001-72, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação, bem como a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3035 (SEI 4818969), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200494/2025-27, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - SINTRAF do Município de Vargem Grande - MA, CNPJ 13.292.558/0001-30, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação, bem como a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2948 (SEI 4730340), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.278610/2024-34, de interesse do Sindicato Municipal dos Servidores da Saúde de Goiana - SIMUSS, CNPJ 43.466.078/0001-09, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3016 (SEI 4790173), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211444/2024-94, de interesse do Sindicato dos Empresários Lotéricos e Correspondentes Bancários do Estado de Alagoas - SINAL, CNPJ 69.978.252/0001-96, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto- Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3045 (SEI 4834317), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical, Processo nº 19964.208608/2024-04 (SC23499) de interesse do Sindicato Estadual dos Cegonheiros Transportadores de Veículos Autônomos e Microempresas do Estado da Bahia, CNPJ 53.634.508/0001-08, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3036 (SEI 4819797), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de incorporação Processo nº 19964.200534/2025-31 (SI00088), de interesse do SINDIMEIAS - Sindicato das Indústrias de Meias de Juiz de Fora, CNPJ 26.123.299/0001-65, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3026 (SEI 4804637), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200391/2025-67, de interesse do SINDICATO RURAL DE FLORES DE GOIAS E VILA BOA, CNPJ 58.187.763/0001-73, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3031 (SEI 4811014), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.283917/2024-57, de interesse do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Montanha/ES, CNPJ 11.194.619/0001-09, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3017 (SEI 4790345), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200056/2025-69, de interesse do SINTRAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES/MA, CNPJ 08.472.843/0001-00, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3007 (4781611), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.214075/2024-71, de interesse do SINTRAP - SINDICATO DOS TRABALHADOR ES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARARI - MA, CNPJ 03.341.913/0001-60, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRE LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento ao HTE nº 0011547-35.2024.5.03.0148 (4315605 e 4256519), proveniente da Vara do Trabalho de Pará de Minas - MG, TRT da 3ª Região e, consubstanciado no entendimento constante no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00010/2025/CORETRABNS/PRU6R/PGU/AGU (4613504), bem como em observância ao Princípio da Unicidade Sindical e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 862 (4767114), Resolve: a) INCLUIR os Municípios de Igaratinga e Pará de Minas na Base Territorial do SITICOP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais (Autor), Processo de Registro Sindical nº 35097.002197/91-94, CNPJ: 38.736.377/0001-86 (4767220); b) EXCLUIR a Categoria dos Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplanagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, pontes, hidrelétricas, barragens, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração e manutenção de concessões públicas de estradas (trabalhadores da construção pesada), da Representação do SINTICOMINAS - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Pará de Minas e Igaratinga (Réu), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.107175/2023-81 - SA06973, CNPJ: 20.917.142/0001-25 (4767422). ANDRE LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 12 DE MARÇO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em atenção ao Recurso Administrativo nº 19964.201318/2025-11 (4619815) e no Recurso Administrativo nº 19964.200701/2025-43 (4529509), interpostos pelo SINTEP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Recorrente), Processo de Registro Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ: 15.007.842/0001-42 (4812193) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 871 (4812170), Resolve: NOTIFICAR o SIPROS/MT - Sindicato da Categoria dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino da Região Sul Matogrossense (Recorrido), Processo de Registro Sindical nº 19964.109804/2023-16 - SC22784, CNPJ: 03.782.604/0001-25 (4812208), para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta notificação, sob pena de cancelamento do Registro Sindical (RES), nos termos do art. 38, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRE LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 185, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028056/2023-00, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "SYSAIT", desenvolvido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP/PR), CNPJ n° 76.416.932/0001-81, localizado na Rua Coronel Dulcídio, nº 800, bairro Batel, Curitiba - PR, CEP: 80.420-170. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 197, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.018914/2024-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica NIVEL INSPEÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.872.566/0002-94, situada no Município de Dias d' ávila - BA, AV. Raul Seixas, nº 0, lot jardim imperial, Imbassay CEP: 42.850-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 198, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.004076/2025-49, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSVEL INSP EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.260.523/0001-20, situada no Município de Gravatai - RS, Av Dorival C L de Oliveira, nº 6646, Bom Principio, CEP: 94.070-000 , para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 199, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.039708/2024-12, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSCAPE INSPECOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.347.832/0001-77, situada no Município de Duque de Caxias - RJ, Rua Barão de Maua, nº16, Loja Quadra 03 Lote 26, Parque Campos Eliseos, CEP: 25.225-035, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO