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Diário Oficial da União · 14/03/2025 · pág. 177

DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031400177 177 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS RESOLUÇÃO CRCGO Nº 514, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a 11º alteração do plano de cargos e salários do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; Considerando os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência; Considerando o plano de cargos e salários do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás; Considerando a necessidade desta presidência de alterar o quadro de funções de Confiança e valores de gratificações, visando a eficiência da prestação de serviços internos, bem como reorganização administrativa e estrutural para melhores práticas de gestão pública, de direção e controle e prestação de contas (transparência), resolve: Art. 1º - Alterar o quadro contido no Anexo VI do plano de cargos e salários do CRCGO, descrito como "ANEXO VI - Quadro de Funções de Confiança", que passa a vigorar nos seguintes termos: Anexo VI - Quadro de funções de Confiança . .Funções de confiança .Quantitativo máximo .Gratificações . .Coordenador de Fiscalização (P) .1 .R$2.500,00 . .Coordenador Contábil .1 .R$2.500,00 . .Coordenador de Desenvolvimento Profissional e Educação Continuidade (P) .1 .R$2.500,00 . .Coordenador de Registro (P) .1 .R$2.500,00 . .Coordenador de T.I .1 .R$2.500,00 . .Coordenador de Comunicação Social .1 .R$2.500,00 . .Coordenador Financeiro .1 .R$2.500,00 . .Coordenador de Licitações e compras .1 .R$2.500,00 . .Procurador Jurídico .1 .R$4.300,00 . .Coordenador de Patrimônio e Estoque .1 .R$2.500,00 . .Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contratos .1 .R$2.500,00 Obs: (P) = Prerrogativas Art. 2º - Alterar o Anexo X no plano de cargos e salários do CRCGO, descrito como "gratificações de funções extras", que passa a vigorar nos seguintes termos: Anexo X - gratificações de funções extras . .Funções .Quantitativo máximo .Gratificações . .Auxiliar de copa e cozinha .2 .R$1.000,00 mensal . .Pregoeiro/Agente de Contratação .2 .R$1.000,00 mensal Descrição Sumária das funções extras gratificadas: -Auxiliar de Copa e Cozinha: Preparar alimentos e arrumar bandejas e mesas. Atender o público interno e/ou externo, servindo e distribuindo alimentos e bebidas. Recolhe utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e da cozinha. - Pregoeiro/Agente de contratação: Nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002 ou 14.133/2021. Art. 3º - Excluir do plano de cargos e salários as funções gratificadas e suas funções sumárias e atribuições nos seguintes termos: Coordenador de gestão de contratos - FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Art. 4º - Excluir do plano de cargos e salários as funções gratificadas extras e suas funções sumárias e atribuições nos seguintes termos: Fiscal de contrato - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES EXTRAS Art. 5º - Incluir no plano de cargos e salários as funções gratificadas e suas funções sumárias e atribuições nos seguintes termos: Coordenador de gestão e fiscalização de contratos - FUNÇÃO DE CONFIANÇA . Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de sua área; com intuito de tomar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da avença administrativa, pois lhe incumbem as estratégias de gestão, com relação as questões relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tais como pagamento e outros inerentes a serem observados e agir conforme as determina a legislação. Acompanhar/fiscalizar o contrato que lhe foi designado e exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Fiscalizar, identificar e anotar em registro todas as ocorrências, a fim de demonstrar a execução da fiscalização e quando necessário as faltas e os defeitos observados, na execução do mesmo para que sejam tomadas as devidas providências. AT R I B U I ÇÕ ES 1. Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até assinatura do contrato, de maneira a evitar, inclusive, descontinuidades; 2. Auxiliar o departamento de licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos; 3. Manter sob a sua guarda os processos de contratação e pagamento; 4. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e tomar as providenciam que forem necessárias; 5. Zelar pela fiel execução da obra ou serviços contratados, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados; 6. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma do serviço a ser executado que foi contrato; 7. Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las, nos autos do processo respectivo, ao departamento para o pagamento, após conferência completa da documentação necessária para tal; 8. Informar à unidade financeira, prévia e formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 9. Apresentar mensamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra ou serviço contratado; 10. Manter, no local a boa guarda dos contratos e registrar todas as ocorrências relevantes; 11. Verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada; 12. Informar à administração as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que ultrapassarem a sua competência de atuação, objetivando a regularização das faltas ou defeitos observados; 13. Controlar e acompanhar a frequência mensal dos profissionais alocados. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura com efeitos a partir de 01 de março de 2025. SUCENA HUMMEL Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 653, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, para o Exercício de 2025. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art.1º - Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025, suplementando em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações: Suplementação . .Conta .Descrição .Valor . .6.3 .Execução da Despesa .750.000,00 . .6.3.1 .Despesas Correntes .750.000,00 . .6.3.1.3 .Uso de Bens e Serviços .750.000,00 . .6.3.1.3.02 .Serviços .750.000,00 . . .Total .750.000,00 Art. 2º - O recurso utilizado para a cobertura do crédito adicional suplementar será oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item, do § 1º, artigo 43 da Lei n.º 4.320/64, conforme evidenciado no quadro a seguir: . .Conta .Descrição .Valor . .6.2.3.1 .Previsão Adicional .750.000,00 . .6.2.3.1.01.01.001 .Superávit Financeiro . 750.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2025. Deliberação CCI/CFC 03/2025 de 18/02/2025 - Ata CCI 375 e Homologação em decisão aprovada pelo Plenário do CFC, de 20/02/2025 - Ata 1.116. RAFAEL DA SILVA MACHADO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ DECISÃO COREN-PR Nº 62, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Define os empregos efetivos que compõe o quadro de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, suas respectivas quantidades, níveis, salários, competências e atribuições e dá outras providências. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 5.905/1973 e Regimento Interno do Coren/PR, e CONSIDERANDO a necessidade de possuir instrumento que estabeleça e normatize os empregos efetivos, bem como seus respectivos requisitos, competências e atribuições; CONSIDERANDO o princípio e a disposição legal de vedação da irredutibilidade de vencimentos, insculpido no artigo 37, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367, de que a contratação de pessoal nos Conselhos Profissionais se dá sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); CONSIDERANDO as disposições da Resolução Cofen N° 725 de 15 de setembro de 2023, em especial o Art. 8°, que define o quantitativo mínimo de Enfermeiros Fiscais com base na quantidade de inscritos; CONSIDERANDO as disposições da Resolução Cofen N° 340 de 19 de novembro de 2008, em especial o ANEXO II, Art. 44 e § §, que definem o limite de despesa com pessoal no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o estudo técnico realizado por Comissão instituída para esse fim constante do Processo Administrativo N° 156/2024; CONSIDERANDO a deliberação da 763° Reunião Ordinária de Plenário do Coren/PR, realizada em 28 de fevereiro de 2025; , decide: TÍTULO I DOS EMPREGOS EFETIVOS Art. 1º Definem-se os empregos efetivos que compõe o quadro de pessoal do Coren PR, suas respectivas quantidades, os níveis a que pertencem e os salários percebidos pelos ocupantes, consoante Anexo I. Art. 2º Definem-se os requisitos, as competências e as atribuições dos empregos efetivos nos termos do Anexo II. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º Em observância ao princípio e a vedação legal da irredutibilidade de vencimentos, define-se que os empregados que já percebem salário superior àqueles descritos no Anexo I não sofrerão qualquer redução salarial, bem como sobre esses salários serão aplicados os mesmos percentuais de reajuste estabelecidos através de Acordos Coletivos de Trabalho que vierem a ser firmados pelo Coren PR. § 1º Os empregados acima descritos são aqueles admitidos no Coren PR até 2011 nos empregos efetivos de Agente Fiscal de Nível Superior (atualmente Enfermeiro Fiscal) e Auxiliar Administrativo. Art. 4º A nomeação para empregos efetivos se dará através de ato da Presidência. § 1º Previamente ao ato de nomeação, a Presidência deverá se certificar se os recursos orçamentários e financeiros são suficientes para fazer frente a essa despesa, bem como se o limite de despesa com pessoal restará atendido. § 2º É vedada a nomeação que aumente despesa sem a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira, bem como daquela que se estime extrapolar o limite de despesa com pessoal. Art. 5º A lotação dos empregos efetivos dar-se-á por ato da Presidência. Art. 6º Os salários dos empregos efetivos poderão ser anualmente reajustados através de Acordo Coletivo de Trabalho, cuja data base é o 1º dia de abril de cada exercício, devendo ser baixada anualmente Decisão específica que atualize os valores contidos no Anexo I do presente instrumento. Art. 7º Os benefícios e demais disposições aplicáveis que não estão abrangidos pela presente Decisão serão regulados mediante Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 8º Mantem-se na situação de "em extinção" o emprego efetivo de Atendente Administrativo, cujas atribuições e competências são aquelas definidas no contrato de trabalho. Art. 9º Fica revogada a Decisão Coren PR Nº 029/2024. Art. 10 Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho DANIELE FABRIS Secretária