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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/03/2025 · pág. 87

DOMCE 17/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87

IV - A garantia de condições necessárias ao adequado funcionamento da Escola-Polo. Art. 6º A Nucleação será efetivada com o máximo de 03 (três) Escolas, garantidas as condições de acesso, transporte escolar e acompanhamento pedagógico e administrativo. Art. 7º As Escolas Nucleadas poderão adotar, para efeito de escrituração escolar, a mesma denominação da Escola-Polo. § 1º A Escola Nucleada poderá optar por manter a denominação já existente, considerando seu histórico de criação e identidade local. § 2º As Unidades Escolares Nucleadas poderão responder, individualmente, ao Censo Escolar. Todavia, uma vez integradas à Escola-Polo, considerando-se o princípio da eficiência, esta última terá a titularidade das informações gerais no referido EDUCACENSO. § 3º A Escola-Polo e suas Escolas Nucleadas poderão elaborar e adotar a mesma proposta ou Projeto Pedagógico, o mesmo Regimento e Calendário Escolar. Art. 8º A Escola-Polo deverá ser escolhida entre aquelas que reúnam as melhores condições pedagógicas e infraestruturais e a proximidade geográfica, para nela concentrar os serviços centrais das Unidades Nucleadas, compreendendo a Gestão Escolar, a Escrituração Escolar e o Acompanhamento Pedagógico e Administrativo, conforme relação da Nucleação constante no ANEXO ÚNICO deste Decreto. Art. 9º Para o cumprimento dos objetivos previstos no Art. 3º, cada Escola Nucleada deverá dispor de: I - Padrões básicos em sua infraestrutura física, conforme o número de matrículas dos alunos; II - Coordenação local exercida por um Profissional da Área do Magistério; III - Professores habilitados; IV - Acompanhamento pedagógico local ou itinerante das turmas ofertadas na Escola Nucleada, exercido pelo Profissional Habilitado da Escola-Polo, com o devido suporte da Secretaria Municipal da Educação; V - Acesso dos alunos da Escola Nucleada às dependências da Escola- Polo; VI - Prática de atividades esportivas e culturais próprias, incluindo os eventos que constarem da programação da Escola-Polo; VII - Serviço de escrituração escolar vinculado à Secretaria da Escola-Polo. Art. 10º A Escola-Polo encaminhará ao Conselho Estadual de Educação (CEE) o pedido de Credenciamento ou Recredenciamento da Instituição, Autorização, Reconhecimento ou Renovação do Reconhecimento de seus Cursos, obedecendo às normas estabelecidas na legislação vigente. § 1º No Processo de Credenciamento ou Recredenciamento da Escola- Polo, deverão constar, além do estabelecido na legislação vigente, o instrumento legal que autorizou o Processo de Nucleação, relacionando as Escolas Nucleadas que a integram. § 2º A vigência do Credenciamento ou Recredenciamento das Escolas Nucleadas será o mesmo concedido à Escola-Polo, conforme Resolução específica do CEE/CE. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO da PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 14 de março de 2025.

PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. CUMPRA – SE.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal Potengi – CE

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 15/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE NUCLEAÇÃO DAS ESCOLAS NÃO CONSTITUINTES DE UNIDADES EXECUTORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESCOLA-POLO LOCAL ESCOLA NUCLEADA LOCAL 1 - CRECHE SONHO MEU / INEP Nº 23240628 SEDE JOSE CÂNDIDO DE OLIVEIRA EEF / INEP Nº 23154624 VILA ESCONDIDO 2 – MARIA VIRGEM DA SILVA EEF / INEP Nº 23246499 COMUNIDADE QUILOMBOLA SÍTIO CARCARÁ FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA EEF / INEP Nº 23154578 VILA BARAÚNAS PRESIDENTE CASTELO BRANCO EEF / INEP Nº 23154527 VILA ALECRIM Nota: o presente Processo de Nucleação considerou Níveis e Modalidade existentes entres as Escolas participantes, conforme registro INEP/DADOS CENSO ESCOLAR 2024 e CONTROLE INTERNO da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:77086896

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 14/03/2025-02

PORTARIA Nº 14/03/2025-02, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e transparência. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a servidora efetiva DENISE FERREIRA GONÇALVES, ocupante do cargo de Digitadora, vinculada a Secretaria Municipal de Agricultura, portadora do CPF nº 020.415.873-77, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DA MERENDA ESCOLAR, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O cargo em comissão de Chefe de Departamento da Merenda Escolar será exercido em consonância com as normas legais, regulamentares e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, competindo à servidora desempenhar as atribuições inerentes ao cargo comissionado. Art. 3º O exercício do cargo em comissão não implica alteração do vínculo estatutário da servidora efetiva, sendo sua remuneração conforme cargo em comissão, conforme previsto na legislação municipal vigente. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 14 de março de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:10E383D0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 016/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, marcado anteriormente para o dia 21/03/2025 às 09h fica adiado para 03/04/2025 às 09h. O adendo ao edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais