DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031700143 143 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 90/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000877/2024-51 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JEFT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS .10.209.733/0001-94 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10422952 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .256,27 .115,93 .951,87 . .15076066 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .88,05 .115,93 .783,65 . .12052796 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .246,59 .115,93 .942,19 . .12052797 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .243,93 .115,93 .939,53 . .12052798 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .241,26 .115,93 .936,86 . .12362145 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .238,13 .115,93 .933,73 . .12362146 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .232,68 .115,93 .928,28 . .12362147 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .224,8 .115,93 .920,4 . .12362148 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .212,68 .115,93 .908,28 . .13992388 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .198,07 .115,93 .893,67 . .13992389 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .180,22 .115,93 .875,82 . .13992390 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .161,32 .115,93 .856,92 . .13992391 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .142,42 .115,93 .838,02 . .15076064 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .124,98 .115,93 .820,58 . .15076065 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .106,08 .115,93 .801,68 . .12052795 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .250,36 .115,93 .945,96 . .Data dos Cálculos: 12/03/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 91/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000878/2024-04 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JHS TRANSPORTES LTDA - ME .23.707.117/0001-05 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10997463 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .56,95 .25,76 .211,53 . .14662002 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .19,57 .25,76 .174,15 . .11866074 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .54,8 .25,76 .209,38 . .11866075 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .54,21 .25,76 .208,79 . .11866076 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .53,61 .25,76 .208,19 . .12957290 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .52,92 .25,76 .207,5 . .12957291 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .51,71 .25,76 .206,29 . .12957292 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .49,96 .25,76 .204,54 . .12957293 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .47,26 .25,76 .201,84 . .13843076 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .44,02 .25,76 .198,6 . .13843077 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .40,05 .25,76 .194,63 . .13843078 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .35,85 .25,76 .190,43 . .13843079 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .31,65 .25,76 .186,23 . .14662000 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .27,77 .25,76 .182,35 . .14662001 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .23,57 .25,76 .178,15 . .11866073 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .55,64 .25,76 .210,22 . .Data dos Cálculos: 12/03/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 92/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000880/2024-75 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JOSE RICARDO DE OLIVEIRA BRITO - ME .21.170.507/0001-63 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11004880 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .56,95 .25,76 .211,53 . .14651160 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .19,57 .25,76 .174,15 . .11883514 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .54,8 .25,76 .209,38 . .11883515 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .54,21 .25,76 .208,79 . .11883516 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .53,61 .25,76 .208,19 . .12743955 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .52,92 .25,76 .207,5 . .12743956 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .51,71 .25,76 .206,29 . .12743957 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .49,96 .25,76 .204,54 . .12743958 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .47,26 .25,76 .201,84 . .13600903 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .44,02 .25,76 .198,6 . .13600904 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .40,05 .25,76 .194,63 . .13600905 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .35,85 .25,76 .190,43 . .13600906 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .31,65 .25,76 .186,23 . .14651158 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .27,77 .25,76 .182,35 . .14651159 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .23,57 .25,76 .178,15 . .11883513 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .55,64 .25,76 .210,22 . .Data dos Cálculos: 13/03/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 93/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000886/2024-42 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .LINDA GRILL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA .30.668.183/0001-89 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12236060 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .56,95 .25,76 .211,53 . .12236061 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .55,64 .25,76 .210,22 . .12236064 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .53,61 .25,76 .208,19 . .12236063 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .54,21 .25,76 .208,79 . .12236062 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .54,8 .25,76 .209,38 . .Data dos Cálculos: 13/03/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES