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Diário Oficial da União · 17/03/2025 · pág. 145

DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031700145 145 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 98/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000804/2024-60 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .AN SERVIÇOS DE CALETAS E LIMPEZAS LTDA ME .23.863.132/0001-42 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11019561 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .56,95 .25,76 .211,53 . .14614132 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .19,57 .25,76 .174,15 . .11722523 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .54,8 .25,76 .209,38 . .11722524 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .54,21 .25,76 .208,79 . .11722525 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .53,61 .25,76 .208,19 . .12997170 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .52,92 .25,76 .207,5 . .12997171 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .51,71 .25,76 .206,29 . .12997172 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .49,96 .25,76 .204,54 . .12997173 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .47,26 .25,76 .201,84 . .13887614 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .44,02 .25,76 .198,6 . .13887615 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .40,05 .25,76 .194,63 . .13887616 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .35,85 .25,76 .190,43 . .13887617 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .31,65 .25,76 .186,23 . .14614130 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .27,77 .25,76 .182,35 . .14614131 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .23,57 .25,76 .178,15 . .11722522 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .55,64 .25,76 .210,22 . .Data dos Cálculos: 13/03/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 99/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000900/2024-16 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .M RIBEIRO DE FREITAS E TRANSPORTE ME .12.681.492/0001-07 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10860042 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .56,95 .25,76 .211,53 . .14810993 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .19,57 .25,76 .174,15 . .11938453 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .54,8 .25,76 .209,38 . .11938454 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .54,21 .25,76 .208,79 . .11938455 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .53,61 .25,76 .208,19 . .12931462 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .52,92 .25,76 .207,5 . .12931463 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .51,71 .25,76 .206,29 . .12931464 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .49,96 .25,76 .204,54 . .12931465 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .47,26 .25,76 .201,84 . .13814183 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .44,02 .25,76 .198,6 . .13814184 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .40,05 .25,76 .194,63 . .13814185 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .35,85 .25,76 .190,43 . .13814186 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .31,65 .25,76 .186,23 . .14810991 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .27,77 .25,76 .182,35 . .14810992 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .23,57 .25,76 .178,15 . .11938452 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .55,64 .25,76 .210,22 . .Data dos Cálculos: 13/03/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 100/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000905/2024-31 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .PACO METALURGICA LTDA - EPP .28.043.895/0001-60 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11101507 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .256,27 .115,93 .951,87 . .14540024 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .88,05 .115,93 .783,65 . .11920512 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .246,59 .115,93 .942,19 . .11920513 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .243,93 .115,93 .939,53 . .11920514 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .241,26 .115,93 .936,86 . .12675983 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .238,13 .115,93 .933,73 . .12675984 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .232,68 .115,93 .928,28 . .12675985 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .224,8 .115,93 .920,4 . .12675986 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .212,68 .115,93 .908,28 . .13524426 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .198,07 .115,93 .893,67 . .13524427 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .180,22 .115,93 .875,82 . .13524428 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .161,32 .115,93 .856,92 . .13524429 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .142,42 .115,93 .838,02 . .14540022 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .124,98 .115,93 .820,58 . .14540023 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .106,08 .115,93 .801,68 . .11920511 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .250,36 .115,93 .945,96 . .Data dos Cálculos: 13/03/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 101/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002224/2024-15 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CLEMILSON DE OLIVEIRA COSTA 79810950500 .27.537.296/0001-30 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11066705 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .56,95 .25,76 .211,53 . .14603956 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .19,57 .25,76 .174,15 . .11872317 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .54,8 .25,76 .209,38 . .11872318 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .54,21 .25,76 .208,79 . .11872319 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .53,61 .25,76 .208,19 . .12862162 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .52,92 .25,76 .207,5 . .12862163 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .51,71 .25,76 .206,29 . .12862164 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .49,96 .25,76 .204,54 . .12862165 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .47,26 .25,76 .201,84 . .13735858 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .44,02 .25,76 .198,6 . .13735859 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .40,05 .25,76 .194,63 . .13735860 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .35,85 .25,76 .190,43 . .13735861 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .31,65 .25,76 .186,23 . .14603954 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .27,77 .25,76 .182,35 . .14603955 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .23,57 .25,76 .178,15 . .11872316 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .55,64 .25,76 .210,22 . .Data dos Cálculos: 13/03/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES