DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031700156 156 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.5 As propostas serão analisadas pelo Serviço de Contratação de Recursos Logísticos - SELOG observando o atendimento das condições de entrega da proposta, localização, prazos e demais disposições constantes do presente edital. Ao final, será elaborado Relatório com a lista dos imóveis apresentados e, em seguida, será divulgado o resultado da prospecção do Mercado imobiliário. 6.6 Nas análises das propostas ofertadas a Serviço de Contratação de Recursos Logísticos - SELOG poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas. 6.7 O resultado do chamamento será publicado no PNCP e no sítio eletrônico do Governo Fe d e r a l . 7. DA CONTRATAÇÃO EM CASO DE APROVEITAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 7.1 Após o resultado da prospecção do mercado imobiliário pretendido com o presente chamamento público e a elaboração do Laudo de Avaliação do Imóvel na forma da Instrução Normativa SPU nº 67, de 20 de setembro de 2022, custeado pelo (indicar se será o órgão ou entidade pública ou o proponente o responsável pela contratação do laudo, ou se será realizada por profissional ou servidor habilitado com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU) será iniciado o processo de locação de imóvel, desde que o preço de locação esteja compatível com o mercado. 7.2 Caso se encontre apenas um imóvel em condições de atender ao Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins, a Administração poderá optar pela inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, V, da Lei n. 14.133/2021; 7.3 Caso se identifique mais de um imóvel em condições de atender ao Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins o procedimento de prospecção servirá de respaldo para a tomada de decisão referente a realização do certame licitatório. 7.4 Verificado que o imóvel atende o presente Edital, o proponente será comunicado por escrito. 7.5 O imóvel deverá ser definitivamente entregue15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, considerando o prazo previsto contratualmente para desocupação do atual imóvel locado. 7.5.1 O contrato de locação terá os seus efeitos financeiros iniciados a partir da entrega definitiva do imóvel, pronto para uso pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins. 7.6 Para assinatura do contrato, serão exigidos os documentos abaixo listados, além daqueles que comprovem a regularidade fiscal de acordo com a sua constituição jurídica: a) cópia autenticada do "Habite-se" do imóvel; b) cópia autenticada do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis; c) certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel; d) certidão negativa de débito junto às concessionárias de serviço público de água e energia elétrica; e) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais à dívida ativa da União se o locador for pessoa física; f) se o locador for pessoa jurídica: certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) cópia autenticada do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato; h) contrato celebrado entre o proprietário do imóvel e a administratadora/imobiliária, se for o caso; i) declaração de inexistência de impedimento de ordem jurídica; j) relativamente ao ICMS e ITCM (transmissão causa mortis), Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, relativamente ao ISSQN, IPTU e ITBI (transmissão inter vivos); k) alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente, conforme legislação local; e l) outros documentos exigidos pela legislação municipal/distrital para comprovar as condições de habitabilidade do imóvel. 7.7 O proponente escolhido, desde que garanta a entrega do imóvel no prazo previsto no subitem 7.5 acima, poderá aguardar a assinatura do contrato para iniciar as adequações do imóvel às exigências do Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins. 7.7.1 Serão de responsabilidade do proprietário do imóvel seguro do prédio e seus equipamentos contra descargas atmonsféricas, explosões, incêndios e desastres naturais. 7.7.2 Além de cópias dos projetos arquitetônicos e complementares, deverão ser entregues os manuais e especificações para manutenção dos equipamentos instalados no imóvel. 7.7.3 As plantas, leiautes, os projetos elétricos, lógica, hidráulico-sanitário, sistema de combate ao incêndio e climatização completos deverão ser entregues em as built. 8. DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL 8.1 O imóvel deverá ser provisoriamente entregue mediante a disponibilização das chaves no prazo acordado, salubre, em perfeitas condições de funcionamento e desocupado, para avaliação preliminar pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins. 8.2 No ato de entrega, o imóvel deverá apresentar os requisitos previstos no Anexo 1 deste Edital e na proposta da proponente. 8.3 Confirmadas as condições descritas nos itens 8.1 e 8.1.1 acima, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo do Imóvel pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins, observado o disposto no subitem 7.6 deste Edital. 9. FISCALIZAÇÃO E Acompanhamento 9.1 O Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins designará uma comissão para recebimento do imóvel, acompanhamento e fiscalização da locação objeto deste Edital, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das falhas ou defeitos observados. 9.2 As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. 10. DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 10.1 O Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins, respeitadas as disposições legais e regulamentares em contrário, goza do direito de retenção de benfeitorias que tiver por úteis (art. 578 do Código Civil) aos seus serviços, após prévio e expresso consentimento da proponente adjudicatária. 10.2 As benfeitorias necessárias (art. 578 do Código Civil) introduzidas pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o art. 35 da Lei nº 8.245/1991. 10.3 Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, tapetes e lustres, poderão ser retirados pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins, desde que não sejam de propriedade da proponente adjudicatária, constantes do laudo de vistoria. 10.4 Finda a locação, será o imóvel devolvido à proponente adjudicatária, nas condições em que foi recebido pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins, salvo os desgastes naturais do uso normal. 11. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 11.1 Para assinatura do contrato deverão ser observados os critérios documentais, operacionais, funcionais e de manutenção e conservação do imóvel, conforme previsto neste Edital. 11.2 O contrato decorrente da locação terá vigência de 05 (cinco) anos, contada da data da assinatura, podendo ser prorrogada na forma da lei. 11.3 O contrato de locação terá os seus efeitos financeiros iniciados a partir da entrega definitiva do imóvel, pronto para uso pelo Distrito Sanitário especial Indígena - Tocantins, precedido de vistoria do imóvel. 11.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo. Toda prorrogação será precedida de comprovação da vantajosidade da medida para a Administração e certificação de compatibilidade do valor do aluguel com o de mercado. 11.5 Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA deverá enviar comunicação escrita à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual. 12. DO PAGAMENTO 12.1 As despesas decorrentes da locação correrão à conta da dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2024, sendo nos exercícios seguintes, à conta das dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma natureza. 12.2 ANEXOS 12.3 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I - Termo de Referência ao Edital de Chamamento Público (SEI nº 0045671290); b) Anexo II - Quadro de Requisitos do Imóvel (SEI nº 0043067203); c) Anexo III - Modelo de Credencial (SEI nº 0043067354); d) Anexo IV - Modelo de Proposta (SEI nº 0043067578); e) Anexo V - Minuta de Contrato (SEI nº 0043068254) . HARATUMÁ WARASI MAURERRI JAVAÉ Coordenador Distrital de Saúde Indígena - TO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 257052 Número do Contrato: 20/2022. Nº Processo: 25064.000158/2022-80. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - YANOMAMI. Contratado: 90.347.840/0016-02 - TK ELEVADORES BRASIL LTDA. Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças, com fornecimento de 01 (um) elevador da marca thyssenkrupp, para atender o distrito sanitário especial indígena yanomami, com vistas à alteração de valor, decorrente da aplicação do igp-m, com percentual de 3,788230%. Vigência: 28/04/2022 a 28/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.544,84. Data de Assinatura: 07/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023). SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 88/2025 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.000370/2024-17. Pregão Nº 90001/2025. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 06.830.363/0001-30 - LOUSADA E OLIVEIRA LTDA. Objeto: Aquisição de insumos de uso laboratorial. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 13/03/2025 a 13/03/2026. Valor Total: R$ 18.878,19. Data de Assinatura: 13/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 96/2025 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.004203/2024-45. Inexigibilidade Nº 145/2025. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 01.334.250/0001-20 - QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA.. Objeto: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos situados na Seção da Hepatologia (SEHEP), Virologia (SEVIR), Bacteriologia (SEBAC) e Meio Ambiente (SEAMB). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 14/03/2025 a 14/03/2030. Valor Total: R$ 135.155,00. Data de Assinatura: 14/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 257003 Nº Processo: 25209002147202412. Objeto: Serviço de Lavanderia Externa. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/03/2025 das 09h00 às 11h30 e das 12h30 às 17h30. Endereço: Br 316 Km 7, S/n, Levilândia - Ananindeua/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/257003-5- 90009-2025. Entrega das Propostas: a partir de 17/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/03/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOSE EDMILSON MACHADO BASTOS JUNIOR Pregoeiro (SIASGnet - 14/03/2025) 257003-00001-2025NE090006 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS COMUNICADO DE 14 DE MARÇO DE 2025 A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXII e XXIII do art. 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, c/c o inciso II do art. 26 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve COMUNICAR o cancelamento do registro das operadoras de planos privados de assistência à saúde: . .Registro .CNPJ .Razão Social .Cidade .UF .Data Cancelamento .Motivo . .42.281-9 .41.452.527/0001-34 .INFINITY PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA. .Rio de Janeiro .RJ .10/03/2025 .Alternativa à liquidação extrajudicial . .41.916-8 .17.273.560/0001-12 .ADPART M2 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. .Campinas .SP .12/03/2025 .Liquidação extrajudicial JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES