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Diário Oficial da União · 17/03/2025 · pág. 256

DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031700256 256 Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 2° REGIÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO No Edital de Convocação das Eleições, de 30 de dezembro de 2024, seção 3, página 220, referente as eleições do Conselho Regional de Nutrição da 2° Região para a Gestão 2025-2028, onde se lê: "...convoca os Nutricionistas para as Eleições...", leia-se: "...convoca os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética para as Eleições...", onde se lê: "... Para participar do pleito, como eleitores, os Nutricionistas deverão:...", leia-se: "...Para participar do pleito, como eleitores, os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética deverão:...", onde se lê: "...O voto é obrigatório a todos os Nutricionistas inscritos e ativos no CRN-2 sob...", leia-se: "...O voto é obrigatório a todos os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética inscritos e ativos no CRN-2 sob..., onde se lê: "...O Nutricionista que deixar de votar...", leia-se: "...O Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética que deixarem de votar...". Portanto, todos os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética estão convocados para o pleito. NÓRIS BORBA DOS REIS Presidente da Comissão Eleitoral CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 070714.000055/2024-34. 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2023, assinado no dia 10/03/2025. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 7ª REGIÃO - CRN-7; Representante: YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA. Contratado: DIXI VEXT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA; CNPJ: nº 15.077.663/0001-81. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de Software para controle de ponto de até 30 (trinta) funcionários do Conselho Regional de Nutrição da 7ª Região. Vigência: 30/03/2025 a 29/03/2026. Valor global de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: Licença de Uso - 6.2.2.1.1.01.04.04.057. Fundamentação Legal com base na Lei nº 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 070714.000053/2024-45. 5º Termo Aditivo ao Contrato de nº 001/2021, assinado no dia 06/03/2025. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 7ª REGIÃO - CRN- 7; Representante: YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA. Contratado: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A.; CNPJ: nº 69.034.668/0001-56. Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços de implementação, gerenciamento, administração e fornecimento do auxílio- alimentação (vale-alimentação e vale-refeição) através de cartão magnético e/ou eletrônico com tecnologia de chip de segurança para validação das transações e respectivas recargas mensais de crédito, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios "in natura", por meio de rede de estabelecimentos credenciados, a fim de atender as necessidades dos servidores do CRN7. Vigência: 17/03/2025 a 16/03/2026. Valor global de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Dotação Orçamentária: PAT (Auxílio Alimentação) - CONTA 6.2.2.1.1.01.04.01.002. Fundamentação Legal com base na Lei nº 8.666/1993. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região - CRN-8, no uso de suas atribuições legais, convoca o seguinte candidato por ordem de cargo, colocação e nome, que receberá por endereço de e-mail e telefonema, informando a data e horário para comparecimento à Sede do CRN8 situada à Rua Marechal Deodoro, 630, conjunto 203 - Centro Comercial Itália, Curitiba, munido de todos os documentos conforme edital de homologação do Concurso Público Nº 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, à Seção 3, página 147. Nível Médio Cargo: Assistente Administrativo Júnior - Curitiba 6º classificada ampla concorrência: ANDRESSA RUYZ DA SILVA DEISE REGINA BAPTISTA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal diante das infrutíferas tentativas de localização do cirurgião dentista Silvio Carlos de Albuquerque Lima, inscrito neste Conselho Regional sob o nº 9015, para participar, no dia 25 de março de 2025, às 08 horas e 30 minutos, de audiência de conciliação e instrução, relativa ao processo 008/2024, que será realizada, com base na Resolução CRO-DF nº 3/2022, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link: https://meet.google.com/wrm-idhz-rua Os autos estão a sua disposição na sede do CRO-DF. Brasília, 7 de março de 2025. CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES JÚNIOR, CD Presidente do CRO-DF CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO AMAPÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n.º 0016/2025 Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Amapá - CRO/AP Contratação de empresa para aquisição de serviço de Coffee Break para eventos do CRO/AP referente ao primeiro período de 2025. Data início de recebimento de propostas: dia 17 de março de 2025. Data fim de recebimento de propostas: dia 21 de março de 2025, às 16hs. O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Amapá, por meio deste aviso informa aos fornecedores e interessados, que se encontra aberta o processo de contratação de dispensa de licitação n.º 0016/2025, para fins de aquisição de serviço de Coffee Break para eventos do CRO/AP referente ao primeiro período de 2025, conforme termo de referência, o qual poderá ser visualizado no site: https://cro- ap.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=67f4bbcd-56ce-4d8c-b319- d157b71bb15a As propostas poderão ser encaminhadas para e-mail: [email protected], ou na forma presencial na sede do CRO/AP Localizado na Avenida Antônio Coelho de Carvalho, 2487, Bairro Santa Rita - CEP 68900-015, Macapá estado do Amapá, no prazo supra estabelecido. LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA, CD Presidente do CRO/AP CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9° TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA. CONTRATADA: CONTRATADA: B&M SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ nº 05.765.061/0001-63). OBJETO CONTRATUAL: Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Asseio, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na Delegacia Regional de Criciúma. Valor anual: R$ 12.155,54. VIGÊNCIA: retroativo a 01/01/2025 a 09/08/2025. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2025. Processo nº 053/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2025 - CROS-SC O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no artigo 20 inciso I da Lei 4324/64; artigo 18. do Decreto 68704/71, Decreto 10.416/2020 e na Decisão CRO-SC 17/2022, CONVOCA os cirurgiões dentistas com inscrição remida e inscrição principal quites com a Tesouraria, para participarem da Assembleia Geral Ordinária de Apreciação da Prestação de Contas, que será realizada na plataforma de internet no endereço prestacaodecontascrosc2024.elejaonline.com cujo link com instruções de participação na reunião virtual será encaminhado por e-mail e SMS, conforme dados cadastrados no CRO- SC, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data e horário marcado para a solenidade, que iniciará com a maioria dos inscritos aptos no dia 25 de Agosto de 2025, às 10 horas, em primeira convocação e as 10h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para a apreciação do processo de Prestação de Contas e Relatório de Gestão referente ao exercício do ano de 2024. Florianópolis, 12 de março de 2025. WILSON ANDRIANI JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 1ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES DE 2025 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 1ª REGIÃO 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e no Ponto de Apoio à Votação na sede do Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal, Sala Plenária, com computador para o exercício do voto, no dia 23 de agosto, das 09h às 17 h e no dia 27 de agosto, das 09h às 17h. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas em instrução normativa, nº 1, de 30 de janeiro de 2025. As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP, nº 1, de 30 de janeiro de 2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 1ª R EG I ÃO A candidatura far-se-á em chapas, nas quais deverão constar 15 membros efetivos e 15 suplentes, como disposto no Art. 9º, §1º, da Resolução CFP Nº 5/2021, o Art. 5º da resolução CFP Nº 3/2007 e a Lei nº 5.766/71, para o Conselho Regional de Psicologia Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP, nº 1, de 30 de janeiro de 2025. a Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e- chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia ( CO R E P S I ) ; Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, sito à SRTVN Quadra 701 - Ed. Brasília Rádio Center - Ala A - 4º andar - Sala 4024 Asa Norte - Brasília-DF, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada, contato oficial da CRE-DF - Comissão Regional Eleitoral do Distrito Federal: [email protected]