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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2025 · pág. 69

DOMCE 18/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de Nova Russas e o Município de Tianguá, com o objetivo de suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO

A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO

O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocada no setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em órgão público municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo município de origem.

CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO

As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus para o cessionário, devendo ser assegurado ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição de origem.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CEDIDO

O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município cessionário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação Técnica estará sujeito às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo município cessionário, em caso de descumprimento às normas estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo assegurado ao servidor ampla defesa e contraditório.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência durante o período de 03 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE CESSÃO DOS SERVIDORES

A cessão dos servidores poderá ocorrer pelo período de até 02 anos, prorrogável por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno direito:

I - pela inadimplência de uma das partes, por período superior a 30 (trinta) dias; II - pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação, prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito os foros das Comarcas de Nova Russas, Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do presente Termo.

E, para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Russas/CE, 03 de março de 2025.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA Prefeito de Tianguá

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita de Nova Russas

Testemunhas: __CPF: ___-- _CPF:__--

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:01DB80C0

SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO CONTRATO SC-IN005/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20250219/0002-06 - CONTRATO Nº SC-IN005/2025 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº SC-IN005/2025- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - CONTRATADA(O).....: ANTONIO GERONCIO SABINO ABREU OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADO NA AVENIDA ALÍPIO GOMES, Nº 728, CENTRO, NOVA RUSSAS-CE - VALOR TOTAL: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil, oitocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1101.13.122.0128.2.089 - Gerenciamento Administrativo e Estrategico da Secretaria de Cultura, R$ 28.800,00 no elemento de despesa 33903614: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Locação de imóveis; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2025

ODIRLEI DA SILVA SOUTO Secretário de Cultura Publicado por: Odirlei da Silva Souto Código Identificador:4F485CA3

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO TERCEIRO ADITIVO SI-DL002/2022

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do município de Nova Russas, torna público o extrato do terceiro Aditivo ao Contrato nº SI-DL002/2022, decorrente do processo licitatório na modalidade SI- DL002/2022, cujo Locação de um imóvel para implantação da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo – SEINFRA do Município de Nova Russas, junto à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Nova Russas, Localizado na Avenida João Gregório Timbó, 1718 – Bairro - Universidade Nova Russas- CE.CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO.VALOR MENSAL: R$7.000,00 (Sete mil reais).RAZO DE DURAÇÃO: 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.CONTRATADA: GF GUERREIRO DE SENA LTDA.ASSINA PELA REPRESENTANTE LEGAL: GLEYRDES FERNANDES GUERREIRO DE SENA.ASSINA PELA