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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2025 · pág. 71

DOMCE 18/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:277E89D7

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2025.03.17-003/DEPAD

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada ao servidor ALEX SANDRO SOARES DA SILVA ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO, símbolo: ADO, matrícula: 905534, lotado na Secretaria de Governo e Articulção Institucional, ao período aquisitivo: 01/08/2023 a 31/07/2024 para gozo no período de 01/04/2025 a 30/04/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 17 dias do mês de Março de 2025.

CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:AC2CEDE5

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO TOMADA DE PREÇOS N.º 018/2023-TP

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO

N.º CONTRATO: 2024.02.27-0001. N.º ADITIVO: Segundo. TOMADA DE PREÇOS N.º 10.30-002/2023. ESPÉCIE: Prorrogação de prazo de vigência contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n.º 2024.02.27-0001 e consequentes aditivos, por mais 12 (doze) meses, com início em 27/02/2025 e término em 26/02/2026, nos termos do Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n.º 8.666/93. CONTRATANTE: Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo. CONTRATADO: CONSTRUTORA NOVA LIDERANCA EVENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ n.º 17.302.916/0001-07. VALOR INICIAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.815.717,98. VALOR TOTAL EXECUTADO: R$ 499.040,87. VALOR A EXECUTAR: R$ 1.316.677,11. DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025.

Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:FEE74B24

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 848 DE 10 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa de saúde do município e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Saúde do Município de Penaforte, 06 cargos de Agentes de Endemias.

Art. 2º Fica autorizada a contratação temporária de servidores para atender às necessidades da Secretaria de Saúde, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 10 de março de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:CA08B31F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 849 DE 10 DE MARÇO DE 2025

LEI Nº 849 de 10 de março de 2025

Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional do Município de Penaforte e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional, com a finalidade de proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torna-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, incentivando o combate ao desemprego, para até 75 (setenta e cinco) munícipes. §1º O Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional se destina a atender, prioritariamente, trabalhadores desempregados maiores de 18 (dezoito anos) de idade, e com menor renda per-capita familiar. §2º O benefício desta lei pode ser estendido ao analfabeto que, durante o período de sua alfabetização, prestar atividades práticas de interesse do município. §3º O programa que trata o “caput” deste artigo será coordenado pelo poder Executivo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º O Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional compreende o fornecimento, por parte da autoridade competente, de cursos profissionalizantes integrados às atividades práticas a serem realizadas pelos bolsistas em prol da municipalidade. Art. 3º O presente programa oferecerá ao trabalhador desempregado cursos de treinamento e capacitação profissional, ministrados por órgãos municipais e entidades reconhecidas pela sua notória experiência na formação de mão-de-obra, nos termos do decreto regulamentar desta lei. §1º Os benefícios de que trata o caput serão de prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável pelo mesmo período, em uma vez. §2º Critérios técnicos ou de natureza financeira poderão motivar a suspensão parcial ou do presente Programa. Art. 4º A participação no programa implica na colaboração com a realização de atividades de interesse da comunidade local do Município ou de órgão públicos integrantes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, direta ou indireta, sem vínculo de subordinação. §1° A carga horária mínima da bolsa-qualificação profissional será distribuída, entre atividades práticas e treinamento, na proporcionalidade que se recomendar, de acordo com a especificidade de cada curso, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais e nem superior a 40 (quarenta) horas semanais. §2° O bolsista deverá manter frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nos cursos e palestras e na participação de atividades de