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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2025 · pág. 72

DOMCE 18/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

interesse público que lhe forem atribuídas, além de demonstrar aproveitamento mínimo no treinamento realizado para o recebimento do certificado de conclusão. §3° É condição, para aqueles que não possuem o ensino médio completo, a matrícula e frequência no ensino regular ou junto ao EJA (Educação de Jovens e Adultos), garantindo-se o acompanhamento e orientação quanto a importância da educação dentro do processo de qualificação profissional. §4° Farão parte do programa de treinamento profissional os cursos abaixo relacionados ou outros de interesse social. a)Agente Ambiental; b)Alfabetizado; c)Carpinteiro; d)Costureiro; e)Cuidador de criança; f)Eletricista; g)Informática; h)Jardinagem; i)Pedreiro j)Pintor de paredes; l)Recepcionista; m)Outros, a critério da Administração. Art. 5° Os trabalhadores bolsistas farão jus à bolsa-qualificação profissional no valor mínimo de R$700,00 (setecentos reais) e não superior a 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Parágrafo único: A concessão da bolsa prevista no caput, não ensejará ao beneficiário, qualquer vínculo, em especial trabalhista, por se tratar de um Programa Social específico e voltado para a Proteção Social Básica do beneficiário em situação de vulnerabilidade social. Art. 6° São condições para participação no Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional: I- ser brasileiro nato ou naturalizado; II- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da inscrição; III- não ter em gozo qualquer benefício da Previdência Social; IV- não ter recebido auxílio desemprego; V- residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos; VI- estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino; VII- não ser aposentado nos termos do art. 40, inciso I a III da Constituição Federal, e nem estar em idade para aposentadoria compulsória. Parágrafo único: O decreto regulamentar poderá adotar na aplicação do disposto nesta lei, critérios de desempate entre os candidatos, desde que não subtraia a condição de isonomia. Art. 7° O cadastramento dos candidatos à bolsa-qualificação profissional ficará a cargo da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, que avaliará a veracidade das declarações prestadas pelos candidatos como forma de condição para a participação no Programa. Art. 8° O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, a presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, em especial quanto a forma de seleção e assunção dos interessados no Programa. Art. 9° As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 10 de março de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI Nº. 847/2025
QUANTIDADE DE CARGOS E SEUS VENCIMENTOS

Cargo Quantidade Carga horária Vencimento (R$) Professor da Educação Básica I 12 40h 2.979,64 Nutricionista 1 20h 2.077,00 Assistente Social 1 20h 2.077,00 Psicólogo 1 20h 2.077,00 Psicopedagoga Educacional 1 40h 2.077,00 Auxiliar de serviços gerais 10 40h 1.518,00 Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:EB9A7E0B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 174/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ao servidor, o Sr. Cícero Ewerton Matias de Barros, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,000 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, no dias 17 de março de 2025. Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o 6° Encontro com Prefeitos, Gestores Públicos e Municípios do Ceará realizado no Auditório da SEPLAG, Avenida Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n, Fortaleza-Ce. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 14 de março de 2025.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:23C2AC20

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 175/2025-GAB, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE DE SECRETARIA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE,

RESOLVE: Art. 1º Nomear para o cargo de ASSISTENTE DE SECRETARIA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, o senhor JOSÉ VALDEMAR DA SILVA, brasileiro, portador do RG n° 10.842.685 inscrito no CPF sob o nº 003.260.673-70, residente e domiciliada na rua 31 de Outubro, n 44, centro, Penaforte-CE. Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 14 de março de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal