DOMCE 18/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3673
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:BCDC63EE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 1.008 DE 17 DE MARÇO DE 2025
“ALTERA A LEI DE Nº 908/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE, bem como pela Nova Lei do FUNDEB, Lei de nº 14.113/2020, de 25 dezembro de 2020, de seu Decreto Regulamentador de nº 10.656/2021, de 22 de março de 2021, Resolução de nº 01 de 27 de julho de 2022 do Ministério da Educação e Resolução de nº 02 de 14 de setembro de 2022 do Ministério da Educação.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 3º para exluir os incisos III e V, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A Seleção Pública Simplificada será realizada de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho, no qual poderão inscrever-se os candidatos que satisfaçam os requisitos trazidos na presente lei e dar-se-á por avaliação de conhecimentos específicos, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo.
I – Primeira Etapa de caráter eliminatório e classificatório, a qual constará de prova escrita para avaliação de conhecimentos necessários a gestão escolar;
II - Segunda Etapa: de caráter eliminatório, através de entrevista individual e destinada à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria de Educação, considerando, pelo menos, os seguintes componentes:
a) Visão Sistêmica; b) Senso Ético; c) Liderança; d) Flexibilidade; e) Comunicação; e f) Comprometimento;
III – Revogado.
IV – Terceira etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de títulos.
V – Revogado.”
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal de nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022, com exceção do art. 3º , incisos III e V que ficaram alterados conforme o disposto no art.1º.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, aos 17 dias de março de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:66AAB7FE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 003.10.03.2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Exonerar a Sra. FRANCISCA HELANE DA SILVA FAÇANHA LEÃO, do cargo de COZINHEIRO, Padrão ATA-III, Matrícula 123614-8 cargo criado pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos 10.03.2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:16283798
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N°. 20241114.001, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.02.09.2024-SEINF
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, O PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N°. 20241114.001, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.02.09.2024-SEINF. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO QUIOSQUE, QUADRA E PRAÇA DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FATIMA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.FINALIDADE DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 04 (quatro) meses. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 14 de março de 2025 até 14 de julho de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 111, DA LEI Nº 14.133/21. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 14 DE MARÇO DE 2025. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE MATOS REBOUÇAS ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ROBERTO FERREIRA LOUREIRO
RUSSAS/CE, 14 DE MARÇO DE 2025.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:5C316C6E