DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031800117 117 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, §3º, da Resolução 472 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado HARYSOHN PEDROSA PINA, CPF nº *.280.255-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu (SEI nº 11162532): 1) que o autuado seja multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 25, de 25 de abril de 2008, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da Resolução ANAC nº 472/2018, pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso I da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por cometer procedimento, no exercício das funções, que revelem falta de idoneidade profissional para o exercício das prerrogativas do certificado de habilitação técnica; 2) que o Certificado de Habilitação Técnica - CHT - CANAC nº 108755, emitido em favor do autuado, seja CASSADO, a contar da data de publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de cassação, de acordo com o art. 35 da Resolução ANAC nº 472/2018 c/c o parágrafo 61.4(a) do RBAC nº 61 c/c o art. 289 da Lei nº 7.565/1986 (CBA); 2.1) que, após conhecido o trânsito em julgado administrativo, notifique- se a Gerência de Certificação de Pessoal (GCEP) - Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL), para as devidas anotações no cadastro do autuado e efetivação da sanção - conforme competência estabelecida no art. 41-A, inciso VII, alínea "b", da Resolução ANAC nº 381, de 14 de junho de 2016 -, que deve ter seu cumprimento documentado e controlado nestes mesmos autos; 3) que se encaminhe os autos à Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCPS/ASJIN) para prosseguimento do feito e adoção das providências cabíveis. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.057056/2024-56; Auto de Infração nº 001634.I/2024; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 I; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 679306251; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). A penalidade de CASSAÇÃO terá data de início de cumprimento publicada em Portaria no Diário Oficial da União. O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em- divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS EDITAL DE 17 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a empresa SDS SERVICE LTDA, CNPJ nº 20.033.076/0001-20, com sede em Santos/SP, quanto à abertura de processo administrativo sob o nº 50300.006026/2025-11, com a finalidade de EXTINÇÃO da autorização concedida por meio do Termo de Autorização nº 1.855-ANTAQ, de 17 de maio de 2021. O presente ato visa cumprir o que estabelece o § 4°, do art. 26 da Lei nº 9.784/99 e o § 2°, inciso II, do art. 79 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 2014. A notificada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Edital de Citação, para se manifestar sobre a possibilidade de extinção da autorização, para fins de apresentação de documentos e/ou outras providências que julgar cabíveis. Caso não haja manifestação no prazo estabelecido, será dada continuidade ao Processo, nos termos do § 1°, inciso V, do art. 26 da Lei nº 9.784/99. EDUARDO PESSOA DE QUEIROZ EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 021/ADLI-2/SBRJ/2021 Informamos que a LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 021/ADLI-2/SBRJ/2021 foi homologada na condição de fracassada. ALEXANDRE VERÍSSIMO Presidente Suplente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 31/ADLI-2/SSPI/2025 Concessão de uso de área aeroportuária de hangar, localizada no Aeroporto de Paranavaí, destinado à exploração de atividades de hangaragem e/ou manutenção de aeronaves próprias e/ou de terceiros, podendo ser utilizada para a prestação de serviços operacionais de táxi aéreo, e/ou escola de aviação civil (hangar 06). Data/hora/local: 01/04/2025, 9h, www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº 1066924). Edital: www.licitacoes- e.com.br e www.infraero.gov.br. Inf.: [email protected] e (61) 3312-3457/3748. ALEXANDRE VERÍSSIMO Coordenador da ADLI-2 AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 32/ADLI-2/SWFN/2025 Obj.: Concessão de uso de área aeroportuária de hangar, localizado no Aeroporto de Flores, em Manaus/AM, destinado à exploração de atividades de hangaragem e/ou manutenção de aeronaves próprias e/ou de terceiros, podendo ser utilizada para a prestação de serviços operacionais de táxi aéreo, e/ou escola de aviação civil (hangar 12). Data/hora/local: 01/04/2025, 9h, www.licitacoes-e.com.br (Licitação nº 1066938). Edital: www.licitacoes- e.com.br e www.infraero.gov.br. Inf.: [email protected] e (61) 3312-3457/3748. ALEXANDRE VERÍSSIMO Coordenador da ADLI-2 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 - UASG: 399005 Objeto: Pregão Eletrônico n° 10/2025 que tem como objeto serviços de reparos e reforma dos sistemas de refrigeração vrf do armazém 09 do porto de belém, de acordo com o termo de referência e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos. Edital a partir de 19/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00; endereço: http//www.gov.br/compras. Entrega das Propostas: a partir de 19/03/2025 às 8h até 01/04/2025 às 8:59 hs no sitio www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/04/2025 às 9h no sitio www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital também poderá ser obtido na página da CDP na Internet: www.cdp.com.br Belém, 17 de março de 2025. CLÁUDIO RIBEIRO DO NASCIMENTO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO REGIME DE CONTRATAÇÃO ESTATAL Nº 1/2025 - UASG: 399005 Objeto: Regime de Contratação Estatal Nº 01/2025 que tem como objeto a Contratação de empresa para o desenvolvimento de projeto executivo e execução de obra de pavimentação nas vias da unidade portuária para conceber a restruturação da infraestrutura de circulação do porto de vila do conde, de acordo com o termo de referência e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos. Edital a partir de 20/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00; endereço: http//www.gov.br/compras. Entrega das Propostas: a partir de 20/03/2025 às 8h até 09/04/2025 às 8:59 hs no sitio www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/04/2025 às 9h no sitio www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital também poderá ser obtido na página da CDP na Internet: www.cdp.com.br Belém, 17 de março de 2025. CLÁUDIO RIBEIRO DO NASCIMENTO Presidente da CPL Substituto COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 225/2024 A Companhia Docas do Rio Grande do Norte torna público a DATA DE ABERTURA do referido Pregão Eletrônico, do tipo Menor PREÇO, cujo objeto é o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL À SEGURANÇA DO TRABALHO DA CODERN. O Edital encontra-se disponível nos sítios www.licitacoes-e.com.br e www.codern.com.br. O Acolhimento das Propostas terá início em 18/03/2025 com a Abertura e a Disputa marcadas para o dia 31/03/2025, às 14hs00min e 15hs00min respectivamente, horário de Brasília/DF. Informações +55(84) 4005-5316 ou e-mail [email protected]. PAULO MACHADO DA FONSECA JUNIOR Presidente da CPL