DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031800121 121 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2 Para adesão ou renovação da adesão às vagas autorizadas do PMMB, de que trata este Edital, os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica - e-Gestor AB, através do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/ no período indicado no cronograma, quando terá conhecimento da quantidade de vagas a ele disponibilizadas, devendo adotar as seguintes ações: a) após acessar o e-Gestor AB com seu login e senha deverá selecionar o módulo GERENCIA APS; b) ao acessar o módulo GERENCIA APS, deverá selecionar o item "Adesão APS" e clicar no botão "Nova Solicitação"; c) no formulário de adesão, selecionar a estratégia "41° CICLO"; d) informar o quantitativo de "vagas" de seu interesse, observando o quantitativo máximo das vagas disponibilizadas na modalidade de financiamento federal e de financiamento de coparticipação pela SAPS/MS para o seu município; e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal do município e o Distrito Federal, ler e aceitar o "Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Mais Médicos" (Anexo I), cujo aceite representa concordância, por parte da gestão aderente, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas pelo PMMB, além dos termos deste Edital; e f) finalizar a adesão ou renovação da adesão e confirmar o quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Renovação e Compromisso. 3.2.1 O gestor municipal deve ter ciência que para que seja efetivada a confirmação de vagas, o município, obrigatoriamente, deverá indicar o número de vagas pretendidas por Unidade Básica de Saúde - UBS, devendo vincular cada vaga confirmada no item acima ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e ao Identificador Nacional de Equipe - INE indicado pela SAPS. 3.2.1.1 Caso o CNES indicado para vinculação da vaga não esteja disponível para receber o profissional, poderá informar outro Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e ao Identificador Nacional de Equipes - INE indicado pela SAPS. 3.2.1.2 Na situação do INE de equipe ainda não credenciada dentro do prazo de confirmação de vagas previstas neste edital, deverá incluir o número do protocolo de solicitação de credenciamento desta nova equipe. Respeitado o limite das vagas ofertadas para a respectiva localidade, conforme consta no e-Gestor, finalizando a renovação e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Renovação e Compromisso. 3.2.1.3 Alocar o profissional no CNES e o INE informado na etapa de confirmação de vagas. 3.3 Nas situações em que o gestor do município tenha sido substituído, será essencial, sob pena de não ser validada a renovação, que sejam tomadas providências para o cadastro do novo gestor no sistema e-Gestor AB por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/, assim como, solicitar mudança de gestor no Sistema de Gerenciamento de Projetos -SGP pelo endereço eletrônico: https://maismedicos.saude.gov.br/loginExt.php 3.4 As informações declaradas e eventuais documentos anexados serão de inteira responsabilidade do município e o Distrito Federal interessado na adesão ou renovação ao Projeto, dispondo a SAPS/MS a prerrogativa de excluir aquele ente federativo que não atender integralmente os critérios e orientações presentes neste edital, bem como excluir aqueles que vierem a prestar informações comprovadamente inverídicas. 3.5 A SAPS/MS publicará o resultado preliminar da adesão às vagas pelos municípios e Distrito Federal considerando as vagas que foram confirmadas, no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos- publicos. 3.6 O ato de adesão confere eficácia aos Termos de Adesão ou Renovação da Adesão e Compromisso celebrados entre os municípios e o Ministério da Saúde para o recebimento de profissionais por meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 4 DO RECURSO 4.1 No caso em que o ente federativo participante deste Edital discorde do resultado preliminar publicado, referido no subitem 3.5, poderá interpor recurso único no link: https://forms.gle/ohcPFd75VicePVCH9 dirigido à Coordenação do Projeto, no prazo de 2 (dois) dias úteis em que conste as razões de sua discordância em texto objetivo e coeso. 4.1.1 O recurso deverá: a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente através do link: https://forms.gle/ohcPFd75VicePVCH9. b) constar todas as informações requeridas no formulário, sendo as "razões do recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação. c) deverá marcar até três opções para alteração do quadro de vagas, conforme apresentado no formulário eletrônico, sendo elas: Aumentar o nº de vagas de financiamento federal; aumentar o nº de vagas de coparticipação; diminuir o número de vagas de financiamento federal; diminuir o número de vagas de coparticipação; modificar a quantidade de vagas confirmadas por tipo de equipe; desistência de participação no edital; desejo aderir ao Programa Mais Médicos. d) deverá indicar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e ao Identificador Nacional de Equipe - INE nas vagas de ampliação solicitadas. e) Na situação do INE de equipe ainda não credenciada dentro do prazo de confirmação de vagas previstas neste edital, deverá incluir o número do protocolo de solicitação de credenciamento desta nova equipe. f) deverá confirmar o cenário definitivo do quadro de vagas, descrever os quantitativos e justificativas de acordo com o formulário e enviar. 4.1.2. Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: a) interposto fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no subitem 4.1.1 e alíneas seguintes deste Edital; b) que tenha objeto diverso do referido no subitem 4.1 deste Edital; 4.1.3 Serão admitidos recursos apresentados nas seguintes situações: a) interposto dentro do prazo e que tiver vaga desocupada com data de encerramento das atividades do profissional do dia 22/02/2025 ao dia 10/03/2025; e b) municípios não aderidos ao Programa Mais Médicos que solicitarem adesão via formulário de recurso dentro do prazo, para análise desta Coordenação. 4.2 Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos, conforme data estabelecida no Cronograma, constando: a) lista com o resultado da análise dos recursos; e b) lista com o resultado e definitivo da adesão / renovação de adesão às vagas. 4.3 A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos. 4.4 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões. Não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 5 DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS DO 41 º CICLO 5.1 Os entes federativos, de que trata este Edital, receberão profissionais que tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através do Edital de Chamamento Público para Médicos e que tenham optado pela alocação no município, considerando uma de suas escolhas. Podendo tais profissionais virem a ocupar a(s) referida(s) vaga(s) confirmadas pela gestão considerando o prazo de vigência desses editais. 5.1.1 Os municípios que, tendo obtido vagas no PMMB, ainda não fazem parte do Projeto, tendo confirmado sua adesão às vagas ofertadas no sistema e-Gestor AB, devem proceder em seguida com o cadastramento da gestão municipal no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que as ações de validação e homologação do profissional serão operacionalizadas através do SGP. 5.1.2 Municípios e o Distrito Federal que já participam do PMMB devem garantir que o seu cadastro esteja atualizado no SGP para que seja possível proceder com a validação e homologação dos médicos a serem alocados nas vagas que confirmou. 5.2 Os entes municipais participantes do PMMB, que efetuaram a confirmação das vagas no sistema e-Gestor, deverão acessar o SGP no ato da apresentação presencial do médico no município, observado o cronograma disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos, para: I - validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente perante o respectivo ente federativo, apresentará a documentação abaixo designada, que será apresentada pelo médico de Perfil Profissional 1 (com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM) ao gestor municipal em via original e cópia além do Termo de Adesão e Compromisso assinado em duas vias: a) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; b) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM; c) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses; d) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; e) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e f) no caso de possuir residência médica ou titulação em Medicina de Família e Comunidade - MFC, deverá apresentar também os documentos comprobatórios respectivos. II - homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades no município, observando o período dentro do prazo estabelecido no cronograma. 5.2.1 IMPORTANTE: Os médicos de Perfis Profissionais 2 e 3 (intercambistas) terão seus documentos de formação acadêmica e antecedentes criminais validados pelo próprio Ministério da Saúde, sendo a validação desses documentos dispensada para o gestor municipal ou do Distrito Federal. O ente federativo deverá requerer desses profissionais apenas a apresentação dos documentos relacionados nas alíneas "d" e "e" do item 5.2. 5.2.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, caberá ao gestor registrar no SGP e enviar ofício para o correio eletrônico: [email protected], formalizando a motivação para a recusa de tais providências sendo, contudo, vedado aos municípios negar validação ou homologação da alocação do profissional por motivos discriminatórios em razão de origem, raça, sexo, cor, deficiência, nacionalidade, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. 5.2.3 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, que compareça ao município pelos motivos discriminatórios relacionados no subitem 5.2.2, o município perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição do profissional, sendo ainda a atitude discriminatória, devidamente comunicada aos órgãos competentes. 5.3 Caso o profissional selecionado não compareça ao município para validação da documentação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no cronograma, o gestor municipal deverá acessar o SGP, acionar a opção validar/homologar, e em seguida informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do profissional. 5.3.1 No caso do não comparecimento do profissional médico no município para validação da alocação ou homologação e início de suas atividades, a vaga será ofertada na chamada subsequente do Edital de Chamamento Público de médicos. 5.4 Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá ser responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde - SUS quando apurados eventuais dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território. Sendo tais profissionais, em face da desistência do ente federativo, realocados nos termos do arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 6 DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL 6.1 É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível quando solicitado, observar o cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio do sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos. 6.2 Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos municípios e o Distrito Federal participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto e os termos deste Edital e constantes no Termo de Renovação da Adesão e/ou Adesão e Compromisso e demais normas que venham a complementar ou alterar a regulamentação do PMMB. 6.3 É dever e responsabilidade do gestor realizar a homologação do profissional no prazo previsto no cronograma, para que não tenha atraso no pagamento da bolsa-formação. 7 DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS 7.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes canais: no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos, através do correio eletrônico [email protected], sendo possível ainda entrar em contato através do número 136 ou com as referências regionalizadas do PMMB presentes nos territórios. 8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O presente edital contemplará a seguinte composição de municípios, estando em conformidade com as diretrizes estabelecidas no art. 4º da Portaria GM/MS 485, de 14 de abril de 2023, e o § 1º do art. 2º desta portaria e seu complemento pela Portaria GM/MS Nº 5.422, de 2 de outubro de 2024: a) os municípios ativos com vagas imediatas neste edital b) os municípios ativos com todas as vagas ocupadas, mas que poderá abrir na condição de vagas de reposição ao longo do ano de 2025. Estes se apresentarão no quadro de vagas com quantitativo "zero"; c) os municípios novos, fora da relação do quadro de vagas, que solicitarem adesão por meio de recurso e com parecer favorável da CGPLAD/DGAPS/SAPS/MS, conforme item 4.1.1. 8.2 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, com base na discricionariedade da Administração Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 8.3 O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos- publicos, constitui parte integrante deste Edital e é dever dos interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo. 8.4 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 8.5 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento de recursos, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 8.6 Cabe ao Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - DGAPS/SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, sempre em consonância com o arcabouço normativo da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e respectivas alterações, e demais normas de regência do PMMB. 8.7 Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério do DGAPS/SAPS/MS, com respectiva divulgação no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos.