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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 122

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031800122 122 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.8 As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas prioritariamente através do sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/mais- medicos/chamamentos-publicos. 8.9 Excepcionalmente, o DGAPS/SAPS/MS poderá manter contato com os municípios através de contato telefônico, correspondência eletrônica e/ou ofícios para fins de comunicação. 9 São anexos a este edital: 9.1 Anexo I - Modelo de Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Atenção Primária à Saúde ANEXO I TERMO DE ADESÃO OU RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O DISTRITO FEDERAL/ MUNICÍPIO DE ___ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 7º andar, CEP 770050-000, Brasília/DF, e o DISTRITO FEDERAL/MUNICÍPIO de _____, (endereço, CNPJ), neste ato representado por ______, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e das demais normas que compõem o arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB resolvem celebrar o presente Termo de Adesão ou Renovação da Adesão e Compromisso ao PMMB, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a Adesão ou Renovação da Adesão e Compromisso do Município/Distrito Federal ____ ao Programa de Provimento de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do EDITAL/SAPS nº 2, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar o aperfeiçoamento de médicos participantes em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço que envolve componente assistencial a ser desenvolvido na atenção primária do município aderido bem como a oferta de cursos de especialização e aperfeiçoamento por instituição pública de educação superior considerando atividades de ensino, pesquisa e extensão. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA O município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, definida nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do estabelecido no presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO FEDERAL NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, o município deverá atender aos seguintes aspectos relativos ao(s) médico(s) participante(s) do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação Nacional: I - receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos, quanto às atividades na Unidade Básica de Saúde estabelecida; II - inserir o(s) médico(s) participante(s) do PMMB, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em equipe(s) de atenção primária, nas modalidades previstas na Portaria GM/MS N°6.374, de 27 de dezembro de 2024, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso; III - priorizar a alocação do(s) médico(s) participante(s) do Programa nas equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, ribeirinhas, quilombolas, assentados, extrativistas, em situação de rua, prisional e indígenas aldeados; IV - constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos participantes do PMMB nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme alínea "c" do presente Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso; V - quando da apresentação do(s) médico(s) no município para o início das atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da Unidade de Saúde e INE (se já houver) da equipe em que o médico irá atuar; VI - cadastrar o(s) médico(s) participante(s) no CNES e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a partir da apresentação do médico no município; VII - prover condições ao(s) médico(s) para que realize o preenchimento do Sistema de Informação da Atenção Básica - SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema; VIII - manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP; IX - fornecer condições adequadas para a atuação do(s) médico(s) participante(s), inclusive acessibilidade para profissionais com deficiência ou mobilidade reduzida, coibindo qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, e conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades; X - ser corresponsável com o Ministério da Saúde pelo cumprimento do decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, no que diz respeito à promoção, no âmbito municipal, de instrumentos e medidas que garantam ações de combate ao racismo, discriminação e a promoção da igualdade por meio de ações afirmativas voltado para os participantes cotistas inseridos em equipe dentro do município; XI - oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do PMMB deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, apenas em caso de locais de difícil acesso; XII - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e a supervisão, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do PMMB; XIII - atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito do PMMB; XIV - exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária semanal prevista pelo Projeto para os médicos participantes das atividades assistenciais e atividades teóricas para o PMMB, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas, fluviais, de saúde indígena; XV - comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do PMMB; XVI - adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde assim exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da situação de saúde, inclusive para a condição de médica gestante; XVII - garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-natal; XVIII - adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao(s) médico(s) participante(s), por meio do SUS e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; XIX - articular com os órgãos responsáveis pela segurança pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; XX - garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do município; XXI - não substituir médicos que já componham as equipes de atenção básica pelo médico participante do Projeto; e XXII - responder as pesquisas de satisfação sobre o PMMB. XXIII - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais do(s) médico(s) bolsista(s), considerando 36 (trinta e seis) horas dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais no atendimento ao usuário do SUS, realizado em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do município/Distrito Federal, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana e 8 (oito) horas dedicadas às atividades pedagógicas, considerando cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona; a) Em eSF: I - 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município ou distrito em que for alocado; II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona. Parágrafo único: Constituem-se obrigações e reponsabilidade do ente federativo no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a contrapartida de garantia de moradia, no próprio município, para o(s) médico(s) participante(s) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qual deve ter condições de habitabilidade e atender ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo município. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde: I - selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no PMMB, médicos para o os municípios/Distrito Federal que celebram o presente Termo de Adesão ou Renovação da Adesão e Compromisso; II - garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades; III - atendidos critérios legais pelo médico participante do PMMB, efetuar o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as suas despesas de instalação nos termos do art.24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023; IV - garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos de especialização e demais ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Programa, a serem oferecidos em parceria com instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA- SUS; e V - ofertar aos médicos participantes do PMMB a inscrição em serviços de Telessaúde. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES O município ou Distrito Federal que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do PMMB e do presente Termo de Adesão ou Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos: I - o município e o Distrito Federal serão notificados das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto; II - decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do município e Distrito Federal, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município e/ou Distrito Federal; III - a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos, devidamente justificada; IV - não sendo adotadas pelo município ou Distrito Federal as providências determinadas pela Coordenação do Programa no prazo fixado na alínea anterior, o município e o Distrito Federal poderão ser excluídos do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento; V - na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e IV - as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes. Parágrafo único: As notificações de que se trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no SGP quando do preenchimento do formulário de adesão e por via postal ao endereço do município e Distrito Federal indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Adesão e/ou Renovação da Adesão e Compromisso terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da sua confirmação, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. Brasília/DF,__de____de 2025.


FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Atenção Primária à Saúde


Gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 128, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Walter Santos Wilmes, inscrito no CPF: 995..-91, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 582/2025/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 3670/2024/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.116198/2022-97, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. WALDYR DE OLIVEIRA NETO