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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 219

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031800219 219 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-035/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR RS-500 - ENTR RS-569, SNV 386BRS0140, travessia no km 128+400m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros quadrados), no município de Barra Funda/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 12/03/2025, através do documento SEI nº 20551606. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002242/2013-51. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-036/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR RS-569 - ENTR RS-404 (SARANDI), SNV 386BRS0150, segmento do km 130+100m ao km 130+900m, lado esquerdo, numa extensão total de 800 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 1200 m2 (mil e duzentos metros quadrados), no município de Sarandi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 12/03/2025, através do documento SEI nº 20551603. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004371/2010-31. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: JOSÉ APOLINÁRIO MORAES, inscrito no CPF sob o nº 487.xxx.xxx-53. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-037/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho R. VICENTE PRIETO (PICADA CAFÉ) - ENTR VRS-873 (P/SANTA MARIA DO HERVAL), SNV116BRS3160, no km 212+320m, lado esquerdo, numa extensão total de 180 metros por 5 metros de largura, perfazendo uma área total de 900 m2 (novecentos metros quadrados), no município de Morro Reuter/RS, para fins de implantação de acesso com rua lateral. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 13/03/2025, através do documento SEI nº 20551602. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005254/2018-41. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e no § 4º, do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA a empresa CAFE & RESTAURANTE PARADOURO SERRANO LTDA, CNPJ 48.739.946/0001-09, pela reincidência na permanência da ocupação irregular de acesso irregularmente implantado à faixa de domínio da rodovia federal BR- 285/RS, km 23+800, no município de São José dos Ausentes /RS, conforme consta no 2º Auto de Infração de Faixa de Domínio (SEI nº 19852350), emitido pela Unidade Local do DNIT em Vacaria/RS, em 23/12/2024; NOTIFICA a empresa CAFE & RESTAURANTE PARADOURO SERRANO LTDA, acerca da penalidade de multa emitida no valor de R$ 1.420,39. Ainda, NOTIFICA acerca do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar recurso administrativo nos termos da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021. Decorrido o prazo legal, o Processo Administrativo terá continuidade em caso de ausência de atendimento ou manifestação do interessado. Para consulta ao referido processo ou obter cópia atualizada da GRU, o notificado deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected] ou [email protected]. Processo: 50610.005888/2023-61. Em 17 de março de 2025 HIRATAN PINHEIRO DA SILVA Superintendente Regional DNIT/RS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e no § 4º, do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA o Sr. Analdo Slovinski Moraes, CPF 436.xxx.xxx-04, pela reincidência na permanência da ocupação irregular de acesso irregularmente implantado à faixa de domínio da rodovia federal BR-285/RS, km 23+800m, no município de São José dos Ausentes/RS, conforme consta no 2º Auto de Infração de Faixa de Domínio UL (SEI nº 19852241), emitido pela Unidade Local do DNIT em Vacaria/RS, em 06/01/2025; NOTIFICA o Sr. Analdo Slovinski Moraes, acerca da penalidade de multa emitida no valor de R$ 1.420,39. Ainda, NOTIFICA acerca do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar recurso administrativo nos termos da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021. Decorrido o prazo legal, o Processo Administrativo terá continuidade em caso de ausência de atendimento ou manifestação do interessado. Para consulta ao referido processo ou obter cópia atualizada da GRU, o notificado deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected] ou [email protected]. Processo: 50610.005925/2023-31 Em 17 de março de 2025 HIRATAN PINHEIRO DA SILVA Superintendente Regional DNIT/RS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e no § 4º, do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA a Sra. ELAINE MACIEL PAIM, CPF 013.xxx.xxx-50, pela reincidência na permanência da ocupação irregular de acesso irregularmente implantado à faixa de domínio da rodovia federal BR-285/RS, km 23+800m, no município de São José dos Ausentes/RS, conforme consta no 2º Auto de Infração de Faixa de Domínio UL (SEI nº 19852941), emitido pela Unidade Local do DNIT em Vacaria/RS, em 06/01/2025; NOTIFICA a Sra. ELAINE MACIEL PAIM, acerca da penalidade de multa emitida no valor de R$ 1420,39. Ainda, NOTIFICA acerca do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar recurso administrativo nos termos da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021. Decorrido o prazo legal, o Processo Administrativo terá continuidade em caso de ausência de atendimento ou manifestação do interessado. Para consulta ao referido processo ou obter cópia atualizada da GRU, o notificado deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected] ou [email protected]. Processo: 50610.005924/2023-97 Em 17 de março de 2025 HIRATAN PINHEIRO DA SILVA Superintendente Regional DNIT/RS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e no § 4º, do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA o Sr. Elves Roberto Vieira Paim, CPF 569.xxx.xxx-00, pela reincidência na permanência da ocupação irregular de acesso irregularmente implantado à faixa de domínio da rodovia federal BR-285/RS, km 23+800m, no município de São José dos Ausentes/RS, conforme consta no 2º Auto de Infração de Faixa de Domínio UL (SEI nº 19852182), emitido pela Unidade Local do DNIT em Vacaria/RS, em 06/01/2025; NOTIFICA o Sr. Elves Roberto Vieira Paim, acerca da penalidade de multa emitida no valor de R$ 1420,39. Ainda, NOTIFICA acerca do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar recurso administrativo nos termos da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021. Decorrido o prazo legal, o Processo Administrativo terá continuidade em caso de ausência de atendimento ou manifestação do interessado. Para consulta ao referido processo ou obter cópia atualizada da GRU, o notificado deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected] ou [email protected]. Processo: 50610.005918/2023-30 Em 17 de março de 2025 HIRATAN PINHEIRO DA SILVA Superintendente Regional DNIT/RS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TPEU Nº 7-145/2025 TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622, nomeado pela Portaria GM/MT n° 244 de 07 de março de 2024, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., com sede à Rua Casa do Ator, 919, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.546-003, CNPJ: 02.041.460/0001-93. OBJETO: A presente permissão de uso consiste na construção de subduto para instalação de cabo de fibra ótica na faixa de domínio da rodovia B R - 3 5 6 / R J, trecho DIV MG/RJ-SÃO JOÃO DA BARRA, com ocupação longitudinal do Km 97+640 ao Km103+701m (lado Direito) da Rodovia Federal BR 356/RJ, perfazendo um total de 6061m de comprimento e área de 3636,60 m², no Trecho DIV.MG/RJ - SÃO JOÃO DA BARRA, Subtrecho: ENTR RJ-234 (P/ PENEDO) - ENTR BR101(A)/RJ194 - CODIGO SNV 356BRJ0370 ao 356BRJ0390, conforme aprovado pela Portaria nº 53 de 24/07/2009 ( SEI nº 8062043), publicada no B.A. edição n° 31 de 03 a 07/07/2009. conforme Planilha GFD (SEI nº 9376883). Este Projeto foi aprovado pela Portaria nº 53 de 24/07/2009 ( SEI nº 8062043), publicada no B.A. edição n° 31 de 03 a 07/07/2009. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso II da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado segundo a Resolução n° 7 de 02 de março de 2021 e o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.003937/2007- 61. Data da assinatura: 17/03/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TPEU Nº 7-146/2025 TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622, nomeado pela Portaria GM/MT n° 244 de 07 de março de 2024, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., com sede à Rua Casa do Ator, 919, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.546-003, CNPJ: 02.041.460/0001-93. OBJETO: A presente permissão de uso consiste na implantação de subduto para passagem de cabo de fibra ótico do km 92+510 m ao km 97+640 m, lado direito, entre os municípios de Campos dos Goytacazes e Cardoso Moreira, no Estado do Rio de Janeiro, com 5.130m (cinco mil, cento e trinta metros) de extensão e 3.078 m² de área útil conforme Planilha GFD (SEI nº 16606690). Este Projeto A1-3363-2007-DE-CPS-RJ aprovado pela Portaria nº 77 de 28/09/2009 (SEI n° 8084033), publicada no B.A. edição n. 40 de 5 a 9/10/2009. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso II da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDA M E N T O LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado segundo a Resolução n° 7 de 02 de março de 2021 e o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.003928/2007-70. Data da assinatura: 17/03/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TPEU Nº 7-147/2025 TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622,