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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 222

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031800222 222 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.3. Para os fins do item 1.2, o requerente, no ato de inscrição, deve prestar o compromisso de observância ao disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 2024, e na Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 2024, além de se comprometer a observar as padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis e procedimentos de prestação de contas fixados nos anexos da referida Portaria. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Podem participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 2024, e na Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 2024. 2.2. Os interessados devem requerer sua inscrição por meio de preenchimento e envio do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo I), assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado dos seguintes documentos: I - atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil; II - documento de identificação do responsável legal da pessoa jurídica de direito privado, bem como atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável; III - reconhecimento de utilidade pública, se houver; IV - certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; V - declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do MPF. 2.3. Em se tratando de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, o cadastro é realizado mediante a apresentação do formulário mencionado no item 2.2, subscrito pela autoridade competente, dispensada a apresentação dos documentos ali indicados. 3. DO CADASTRAMENTO 3.1. O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-chefe, com estrita observância das disposições deste edital, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 2024, e da Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 2024. 3.2. A inclusão no cadastro não garante a destinação de bens e valores, prestando-se apenas a registrar a solicitação de cadastramento em banco de dados nacional que pode ser utilizado pelos membros do MPF na escolha do destinatário de bens e valores decorrentes de sua atuação finalística. 3.3. Constatada a inobservância dos requisitos para o cadastramento, o interessado será notificado para, querendo, regularizar a pendência no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3.4. Não sendo regularizada a pendência, o pedido de cadastramento será indeferido por decisão do Procurador-Chefe, que indicará explicitamente a exigência que não foi cumprida. 3.5. Da decisão de indeferimento do pedido de cadastro cabe pedido de reconsideração pelo interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.6. Após o cadastramento, pode ser solicitado o atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do destinatário dos bens e valores disponíveis. 4. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO 4.1. O cadastrado ou credenciado selecionado para ser destinatário de bens e valores celebrará Termo de Recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, o qual deverá conter, no mínimo: I - objeto; II - prazos de execução ou entrega do bem, com o respectivo cronograma, e, em se tratando da contratação de serviço, previsão de dispêndio e de eventuais receitas, estipulando, item por item, as categorias contábeis usadas e o seu detalhamento, e ainda, se for o caso, das remunerações e benefícios a serem pagos durante o cumprimento; III - a existência de conta bancária própria e exclusiva para recepção de recursos decorrentes de cada reparação, ou, em se tratando de ente público, de lançamento contábil em separado do ingresso do valor e de seu dispêndio, de modo a identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão patrimonial entre os valores decorrentes da destinação e aqueles provenientes de outras receitas da entidade privada ou do ente público; em se tratando de bem público, deve- se indicar o número do tombo; IV - a vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; V - a assunção de compromisso do representante do destinatário de agir como fiel depositário dos bens e valores recebidos, até a certificação da adequada utilização e da realização das atividades previstas; VI - o procedimento para a devolução de bens e recursos não utilizados ou objeto de aplicação indevida; VII - a obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de rescisão imediata do termo; VIII - possibilidade de rescisão imediata do termo, no caso de inobservância de suas cláusulas ou atrasos injustificados; IX - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação dos resultados obtidos com os bens e valores dos quais foi destinatário; e X - a previsão de penalidades pelo descumprimento do termo. 5. DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO 5.1. No caso de projetos com execução continuada, o cadastrado ou o credenciado que for selecionado como destinatário de bens e valores, além de firmar Termo de Recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, observando o que dispõe os arts. 8º e 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, deverá celebrar Plano de Trabalho cujas cláusulas conterão, no mínimo: I - A vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; II - A assunção do compromisso do representante do destinatário como fiel depositário dos bens e valores recebidos, até a certificação da adequada utilização e da realização das atividades previstas; III - O procedimento para a devolução de bens e valores não utilizados ou objeto de desvirtuamento; IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de denunciação imediata do acordo; V - O prazo ou o cronograma de execução dos valores e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância. 5.2. A vedação prevista no inciso I poderá ser dispensada, quanto à taxa de administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo destinatário do recurso, decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou projeto, vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive remuneração de pessoal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. 6.2. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas, poderão ser obtidas na página da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, link "https://www.mpf.mp.br/rs/institucional/destinacao-de-bens-e-valores" e, complementarmente, pelo telefone (51) 3284-7211 ou e-mail "[email protected]". FELIPE DA SILVA MÜLLER ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS E DE INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS __________, por seu representante legalmente habilitado, vem requerer inscrição no cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais interessadas em receber bens e valores pelo Ministério Público Federal, o que faz mediante a juntada dos documentos exigidos no Edital e comprometendo-se, ainda, a cumprir fielmente as cláusulas do Edital de chamamento, o disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, e na Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 12 de novembro de 2024, além de comprometer-se a observar as padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis e procedimentos de prestação de contas fixados nos anexos da referida Portaria. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA EXTRATO DE CONVÊNIO CONVENIENTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA e a FACULDADE CATÓLICA DE RONDÔNIA - FCR. OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: 5 ANOS. DATA E ASSINATURA: 17/03/2025. PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA - DANIELA LOPES DE FARIA E O DIRETOR DA FACULDADE CATÓLICA DE RONDÔNIA - FCR - PEDRO ABIB HECKTHEUER, Processo Administrativo 1.31.000.000472/2025-05. DANIELA LOPES DE FARIA Procuradora-Chefe da PR-RO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 6/2013 CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da Procuradoria da República em Rondônia. CONTRATADA: HOTEL HIPÉRION LTDA (CNPJ nº 13.538.551/0001-55). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.31.000.000770/2011-91. OBJETO: Incluir a Cláusula Vigésima Primeira, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. FUNDAMENTO LEGAL: - Art. 65 da Lei 8.666/1993. - Lei 13.709 de 14 de Agosto de 2018 - Resolução n. 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério. EFEITOS ADMINISTRATIVOS: A partir da assinatura deste termo. DATA DA ASSINATURA: 17/03/2025. ASSINA: Pela Contratante, Jakson Barbosa Alves (Secretário Estadual da PR/RO) e, pela Contratada, Adrian Capra (Representante da Contratada). PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 06/2025. CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO. Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, e a ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO (FGV DIREITO SP), mantida pela FUNDAÇ ÃO GETULIO VARGAS (FGV). Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e Científica por meio de atividades acadêmicas desenvolvidas por aluno ou grupo de estudos que versem a respeito de questões de atribuição do Ministério Público Federal, proporcionando a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 13/03/2025 a 12/03/2030. Data de assinatura: 13/03/2025. Assinam: Oscar Vilhena Vieira, Diretor da Instituição de Ensino, e Elisa Brito Silva, Secretária Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. ELISA BRITO SILVA Secretaria Estadual EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2016 ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato Nº 62/2016; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.017.000248/2015-42; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: ZIPPER ADMINISTRAÇÃO LTDA; CNPJ: 11.505.857/0001-80; OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Sétima - Valor do Aluguel e da Cláusula Nona - Vigência e Prorrogação, ambas do Contrato Originário; VIGÊNCIA: 15/03/2025 a 14/03/2026; VALOR GLOBAL: R$ 189.737,40(Cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos); SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretária Estadual e CONTRATADA: PRISCILA VANNUCHI; DATA DA ASSINATURA: 17/03/2025. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 1/2022, pactuado o objeto de serviços de recarga de aparelho satelital, ativação de chips e fornecimento de aparelho por satélite para a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região com a empresa SMART TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP, CNPJ 11.621.176/0001-87. Processo: 20.02.0800.0000777/2021-22. Objeto do Termo: Prorrogação do contrato. Nova Vigência: 04/04/2026. Assinam: pela contratante, Rejane de Barros Meireles Alves - Procuradora-Chefe da PRT-8ª Região, e pela contratada, Alex Soares Janot, Administrador, em 14/03/2025. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar-condicionado para atender as PTMs de Guarapuava e Ponta Grossa, conforme Edital e Anexos. Total de itens licitados: 02. Edital e entrega de propostas: 18/03/2025, das 8h00 às 17h59, no site www.comprasnet.gov.br e https://www.prt9.mpt.mp.br/informe-se/licitacoes-em- andamento. Abertura: 01/04/2025 às 10h30. UASG 200054. Site: www.comprasnet.gov.br. A COMISSÃO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 21/2025; Convenientes: Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - PRT10 e CESCO - Centro de Ensino Superior Unibrasilia do Centro Oeste Ltda, mantenedora da Faculdade Unibras Gama - FACBRAS. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Data da assinatura: 17.03.2025. Vigência: 5 anos. Signatários: Pela concedente, Ronaldo de Sousa Monteiro e pela convenente, Thales José Salomão Belém de Souza. Processo Administrativo: 20.02.1000.0000158/2021-58.