DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031800058 58 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Exonerar ANTONIO LUIS RODRIGUES ALVES, matrícula N. 313.195, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-01, da Coordenadoria de Apoio ao Concurso Para Juiz de Direito Substituto e a Serviços Extraordinários. Art. 3º Nomear ANTONIO LUIS RODRIGUES ALVES, matrícula N. 313.195, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ02, de Coordenador da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA SGP N° 236, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 5695/2022, resolve: Alterar a Portaria nº 1287/2024-SGP, publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, Edição 239, Seção 2, Página 68, para que: onde se lê: PROAD 5694/2022, leia-se: PROAD 5695/2022. ROQUE LUCARELLI DATTOLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 641, DE 3 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD nº 1516/2025, resolve: CONCEDER pensão vitalícia a Cláudio Roberto Flores Battaglia, na condição de cônjuge da servidora falecida MARELENE ANTONIA NADLER, com fundamento nos artigos 23, caput, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", e § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, a contar de 07-03-2025, data do óbito da servidora aposentada. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 160 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o disposto nos autos do Proad nº 6566/2017, que trata da aposentadoria da servidora VERÔNICA MARIA CYRENO AMORIM, aposentada pelo ATO TRT n.º 162, de 28/06/2017, publicado no DOU em 03/07/2017, alterado pelo ATO TRT-GP nº 17, de 22/01/2024, publicado no DOU em 25/01/2024; CONSIDERANDO a determinação para emissão de novo ato de aposentadoria, de forma a restabelecer 1/5 (um quinto) de função de FC-03 - Assistente Administrativo/Assistente de Diretor de VT (função originalmente exercida), em face da jurisprudência pacificada na Corte de Contas da União sobre a matéria; resolve: DECLARAR nova redação ao Ato TRT6-GP nº 162/2017 de 28/06/2017, com efeitos a partir de 03/07/2017, data da aposentadoria: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora VERÔNICA MARIA CYRENO AMORIM, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16) e das parcelas das vantagens pessoais de 11% (onze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos), sendo 1/5 (um quinto) Assistente Administrativo/Assistente de Diretor de VT/FC-3 e 2/5 (dois quintos) de Assistente Secretário/FC-5, conforme a Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.624/98 e o decidido no Proc. TRT MA-051/98, mais 1/5 (um quinto) de Assessor da Presidência (SACI)/CJ-3 e mais 1/5 (um quinto) de Assessor de Segurança da Presidência/CJ-3, ambos de acordo com a Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º da MP 2225-45/2001, Decisão Plenária de 12/01/2006 (Prot. PT 09120/05), e Decisão Judicial, transitada em julgado, da ANAJUSTRA nº Proc. 2004.34.00.048565-0; da Vantagem da "opção" do art. 193 da Lei nº. 8.112/90 correspondente ao percentual estabelecido em lei, incidente sobre a função comissionada Assistente Secretário/FC-5, conforme decisão de tutela de urgência deferida na Ação Coletiva ajuizada pela ASTRA6, processo nº 1005636- 12.2021.4.01.3400/DF e Anexo VIII da Lei nº 11.416/06; e do Adicional de Qualificação - A.Q de 5% (cinco por cento), previsto nos arts. 14, § 6º e 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/06, incluído pela Lei nº 13.317/16, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90." RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 37, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLIV, do Regimento Interno, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 551/2025, resolve: Art. 1.º CONCEDER APOSENTADORIA ao servidor LUIZ AUGUSTO LIMA COSTA, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, assegurado pelo artigo 3° da Emenda Constitucional n° 103/2019, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS INTEGRAIS correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, qual seja, a estabelecida nos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei nº 13.317/2016; acrescida do adicional por tempo de serviço de 9% (nove por cento) adquirido antes de 8 de março de 1999, anteriormente previsto nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei nº 8.112/1990, com a observância das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001; bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de 09/10 (nove décimos) de função comissionada nível FC-4 nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990,e do artigo 5º da Lei nº 9.624/1998. Art. 2.º Este Ato PRESI entra em vigor a partir da sua publicação. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO DIGER Nº 9, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indicação do servidor GUSTAVO LUIZ PEREIRA CAMPOS para exercer função comissionada de Assistente de Averbações e Benefícios, FC-3, do quadro de lotação do Núcleo de Direitos e Deveres, conforme mensagem eletrônica encaminhada em 7 de março de 2025 pela Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas; CONSIDERANDO os termos da Portaria PRESI n.º 725/2024, que delegou parte da competência do Presidente deste Tribunal à Diretora-Geral; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 1968/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor GUSTAVO LUIZ PEREIRA CAMPOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP n.º 3806, para exercer função comissionada de Assistente de Averbações e Benefícios, FC-3, código SIGEP n.º 74, do quadro de lotação do Núcleo de Direitos e Deveres, em vaga decorrente da dispensa do servidor Herman Simeão Castelo Branco. Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação. REGINA UCHÔA DE AZEVEDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 32/SGP, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Público C-077 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para provimento de Cargos de Analistas e Técnicos Judiciários, conforme Resolução Administrativa n.º 302/2024 do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 2, do dia 11-9-2024, página 61; CONSIDERANDO o ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 023/2025/SGP, 14 de fevereiro de 2025, que, em virtude de redistribuição de cargo, nomeou a candidata ELAINE SANTOS SILVA para ocupar cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo 1032763- 35.2024.4.01.3200, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação constante nos autos do e-SAP DP 6848/2023; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração, previsto no enunciado da Súmula 473 do STF, resolve: Art. 1º Anular o Ato TRT 11ª Região nº 023/2025/SGP, de 14 de fevereiro de 2025, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União de edição nº 35, de 19/02/2025, à pág. 59, que nomeou e lotou a candidata ELAINE SANTOS SILVA para exercer cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 33/SGP, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Público C-077 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para provimento de Cargos de Analistas e Técnicos Judiciários, conforme Resolução Administrativa n.º 302/2024 do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 2, do dia 11-9-2024, página 61; CONSIDERANDO as autorizações para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizar o provimento dos cargos de Analistas e Técnicos Judiciários, conforme consta no Anexo V da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024 - LOA, no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES Nº 16/2024 e no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SGPES N.º 206/2024; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo 1032763- 35.2024.4.01.3200, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas; CONSIDERANDO as demais informações constantes nos autos do Processo DP- 6848/2023 (e-SAP); resolve: Art. 1º Nomear e lotar, em caráter sub judice, com fundamento nos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, o seguinte candidato, para exercer, nos termos da Lei 11.416/2006, o cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em decorrência da habilitação no Concurso Público C-077, conforme Edital 1/2023, e alterações posteriores, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1032763-35.2024.4.01.3200, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, na forma abaixo discriminada: Cargo: Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1 . .NOME .ORIGEM DA VAGA .CLASS. .COT A .LOT AÇ ÃO . .RODRIGO DO NASCIMENTO BRILHANTE .REDISTRIBUIÇÃO DE RAFAEL CARDOSO DA SILVA CAMPOS .9º .Lei 12.990/14 .DIVISÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS Art. 2º O candidato nomeado sub judice terá ciência expressa de que esta nomeação poderá ser revista em caso de modificação da decisão judicial que fundamentou o presente ato, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da legislação correlata. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 27 - DLP, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 2468/2025, resolve: Conceder, a partir de 25/12/2024, pensão por morte à MARIA BETÂNIA LOUREIRO PIRES, viúva do servidor Vicente de Paula Cunha Pires, aposentado em 1º/6/2017 no cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, falecido em 25/12/2024, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que incidirão sobre o valor correspondente aos proventos do instituidor, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, e § 4º, e artigo 24, § 2º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), ambos da Lei nº 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (Incluído pela Lei nº 14.687/2023). ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN