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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 95

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800095 95 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 548.697 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0475246/2024. Interessado: ALEXIS ZELENSKY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar comprovante de situação cadastral, certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e comprovante de residência atualizado e, além disso, não compareceu, após convocações, para a coleta dos dados biométricos, conferência e complementação documental. Portanto, não atende às exigências contidas no Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445 de 2017, c/c art. 7°, §2° da Portaria n° 623 de 2020. Código: 548.420 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0475028/2024. Interessado: JOSE PEDRO DE OLIVEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal estadual, bem como se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 547.261 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0474128/2024. Interessado: ALEXIS NAHUEL VOLATTIRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de redução do prazo de residência indeterminada (registrou-se como residente indeterminado em 23/09/2022, totalizando 1 ano e 6 meses na data do pedido), CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, a fim de comprovar a residência no Brasil pelo período de 1 (um) ano anterior ao início do processo, Cópia do documento de viagem internacional: passaporte ou cédula de identidade da Argentina, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Nome e sobrenome não conferem com o cadastro e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 546.962 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0473910/2024 Interessado: MARTIN GABRIEL BRAZON BETANCOURT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 546.775 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473753/2024. Interessado: FABRICIO CORTEZ ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi devidamente notificado a apresentar os documentos faltantes e não apresentou, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 546.707 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473714/2024. Interessado: MARIA EUGENIA SILVA LIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, a via original da certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizado/apostilado e não possui tempo suficiente para a naturalização extraordinária. Sendo assim, não cumpre as exigências contidas no caput do art. 67 da Lei n° 13.445 de 2017, c/c art. 239, incisos II e III do Decreto n° 9.199 de 2017. Código: 546.329 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473452/2024. Interessado: MOUHAMED LO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e parágrafo 2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 546.283 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473406/2024. Interessado: YURY BORLIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 3, 4 e 5 do Anexo I; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 546.128 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473288/2024. Interessado: HEROLD EDMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 546.106 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473267/2024. Interessado: CLAUDETH ROSA IZATA BUNGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem conforme portaria nº 623/2020; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 545.412 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0472740/2024. Interessado: FATEMEH ALEMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 545.353 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0472695/2024. Interessado: GUYRLENE ROSEMOND MERILIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art 65 da Lei nº 13.445/2017; Art 234 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes do item 5 do Anexo I e Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 545.313 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0472662/2024. Interessado: SHENG LAI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 545.239 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0566319/2024. Interessado: FRED RYAN JEUDY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, visto que que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que o número do processo da sra. VERA JOANA CARVALHO PEREIRA - B052346L, natural de Portugal, nascida em 10 de junho de 1983, filha de Manuel de Carvalho Ferreira e de Maria da Soledade do Patrocínio Pereira é 08000.021152/2024-33, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta data de nascimento da sra. Mariana Moreira Duarte da Silva, incluída na Portaria nº 4.568, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, é 24 de agosto de 1995, e não como constou. Processo nº 08018.087472/2024-67. A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta data de nascimento da sra. Jessica Yoon Ji Chung, incluída na Portaria nº 4.402, de 16 de dezembro de 2024 publicada no Diário Oficial da União nº 242, terça-feira, 17 de dezembro de 2024, é 26 de novembro de 1993, e não como constou. Processo nº 08018.079118/2024-69. LETÍCIA CAMPOS CAMILO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 17 DE MARÇO DE 2025 DESPACHO SG Nº 382/2025 Ato de concentração nº 08700.000784/2025-57 Requerentes: Roquette Frères S.A. e International Flavors & Fragrances Inc. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos, Fernanda Monteiro Barroso de Castro e Pedro Henrique Lobo. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 3/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1530823) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se. DESPACHO SG Nº 313/2025 Ato de Concentração nº 08700.010433/2024-73. Requerentes: SAS Shipping Agencies Services Sàrl. e OW Overseas (Investments) Limited Advogados: Karen Ruback, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Ednei Nascimento da Silva, Tito Amaral de Andrade e outros. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer n° 2/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1524429) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. DESPACHO SG Nº 317/2025 Ato de Concentração nº 08700.008863/2024-25 Requerentes: CMA Terminals Atlantic S.A. e CMA Terminals Project S.A.S - Grupo CMA CGM e Santos Brasil Participações S.A. Advogados: Paola Pugliese, Fernanda Harari, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e outros.