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Diário Oficial da União · 18/03/2025 · pág. 96

DOU 18/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031800096 96 Nº 52, terça-feira, 18 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer n° 3/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1524637) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. DESPACHO SG Nº 365/2025 ATO DE CONCENTRAÇÃO 08700.010436/2024-15 REQUERENTES: SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda. ADVOGADOS: Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 5/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1528942) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.010436/2024-15 complexo e facultar às Requerentes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela operação, no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 14 DE MARÇO DE 2025 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 4/2025 Processo Administrativo nº 08700.001284/2023-71 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.001286/2023-60). Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital, Task Sistemas de Computação, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz, Fernando Giroto de Lima e Marco Antonio Manfron. Advogados: Jakson Cleiton Aires, Melissa Schatz, Daniel Tobias Athias, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Naiana Magrini Rodrigues Cunha e outros. Acolho a Nota Técnica 22 (1531317) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo: i) arquivamento do presente Processo Administrativo em Representados Task Sistemas de Computação e Marco Antônio Manfron, nos termos do item II.5.4 da mencionada Nota Técnica; ii) condenação dos Representados Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz e Fernando Giroto de Lima, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os previstas no art. 36, caput, incisos I a IV e § 3°, inciso I, "d", da Lei nº 12.529/2011, recomendando- se, ainda, a aplicação da pena de multa e da aplicação das demais sanções previstas na Lei nº 12.529/2011; e iii) remessa da Nota Técnica 22 (1531317), em sua versão pública, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade n. 21, de 18 de outubro de 2022. Ao setor Processual. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA Nº 1/2025 Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual nº 01/2025 de 07/03/2025, relativo aos processo pautado relacionado na Certidão nº 1527741. Nos termos dos artigos 6º e 7 º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149), profiro o resultado do Circuito: CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 01/2025 - 07/03/2025 Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes. Processo: Procedimento Preparatório nº 08700.003737/2018-36. Partes: Unimed Centro Oeste Paulista Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Lorenzo Bittencourt Nicoletti e Maria Eugênia Costa de Souza. Documento apreciado: Despacho Decisório nº 09/2025/GAB1/CADE (SEI nº 1524883) Ementa: O Plenário, homologou por unanimidade, o Despacho de Avocação de Procedimento Preparatório, conforme Despacho Decisório nº 09/2025/GAB1/CADE (SEI nº 1524883) de relatoria do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Os Conselheiros Gustavo Augusto Freitas de Lima e José Levi Mello do Amaral Junior apresentaram Voto Vogal (SEI nº 1526467 e 1526467 respectivamente), e os demais conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 11/03/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 02/2025 - 08/03/2025 Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima Processo: 08700.002304/2025-92 Requerente: Cooperativa Dos Anestesiologistas Do Espírito Santo ( " C o o p a n e s t / ES " ) Advogados: Vitor Luís Pereira Jorge. Documento apreciado: Despacho Decisório nº 7/2025/GAB3 (SEI nº 1525645) Ementa: O Plenário, homologou por unanimidade, o Despacho Decisório nº 7/2025/GAB3 (SEI nº 1525645) de relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Todos os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 14/03/2025 Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 03/2025 - 11/03/2025 Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes Impedido: Diogo Thomson de Andrade Processo: 08700.003528/2016-21 Embargantes: João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira Advogados: Fernando de Oliveira Marques e Monica Yumi Shida Oizumi Expediente: Voto em Embargos de Declaração (SEI nº 1528840) Documento apreciado: O Plenário conheceu dos Embargos de Declaração nos termos do conselheiro relator, homologou por unanimidade o voto em Embargos de Declaração (SEI nº 1528840) de relatoria do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima acompanhou o relator conforme Voto (SEI nº 1528939), os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 16/03/2025 Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE. Relator: Diogo Thomson de Andrade Processo: 08700.008330/2022-81 Representadas: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. e Servtec Investimentos e Participações Ltda. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Gianella, Paloma Caetano Silva Almeida e Roney Olimpio Barbosa Junior. Expediente: Ofício nº 1370/2025/GAB2 (SEI nº 1520663) Documento apreciado: O Plenário homologou por unanimidade o Ofício nº 1370/2025/GAB2 (SEI nº 1520663) de relatoria do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto Vogal (SEI nº 1529745) pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 16/03/2025 Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE. Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes Processo: 08700.010078/2024-32 Requerente: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal, Vinicius Itapary Pinheiro, Laíssa Gabriele Fernandes Batalha e Gian Lucca Matias Documento apreciado: Despacho Decisório n. 10/2025/GAB1 (SEI nº 1528912) O presente documento foi tornado sem efeito, conforme manifestação no DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2025/GAB1 1531806. Data Final da Votação: 16/03/2025 Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) processo nº 08700.002862/2025-58, bem como no link público SEI - Publicações Eletrônicas. ALEXANDRE CORDEIRO Presidente do Conselho ATA DA 326ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 14/03/2025 Hora: 15:07 Presidente Substituto: Gustavo Augusto Freitas de Lima Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 325ª SOD abriu-se um novo bloco no qual foram sorteados o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima e a Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: 1. Recurso Voluntário nº 08700.002902/2025-61 Recorrente: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul - CRO/RS. Advogados: André Nunes Flores, João Paulo Melo de Carvalho e Leticia Pereira Voltz. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 32, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, pela Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, e pela Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PSPEAD no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, com o objetivo de estabelecer diretrizes para promoção de ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência. Art. 2º São objetivos específicos do PSPEAD no âmbito do Ibama: I - desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública; II - fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional, para assegurar que as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada; III - definir e estruturar instâncias direcionadas a promoção de acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação, para mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho; IV - assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; V - assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização; VI - garantir a efetividade do Plano, por meio da integração entre todas as unidades do Ibama; Parágrafo único. Todas as fases de execução do PSPEAD no âmbito do Ibama deverão adotar o uso de linguagem inclusiva e não violenta. Art. 3º São diretrizes gerais do PSPEAD no âmbito do Ibama: I - compromisso institucional: promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis; II - universalidade: inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano, incluindo servidoras e servidores efetivos, temporárias e temporários, comissionadas e comissionados, empregadas públicas e empregados públicos, estagiárias e estagiários, e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, independentemente de sua origem, gênero, orientação sexual ou qualquer outra característica; III - acolhimento: ações de escuta, fornecimento e esclarecimento de informações sobre caminhos possíveis para soluções focadas na pessoa assediada ou discriminada; IV - comunicação não violenta: utilização de linguagem positiva, inclusiva e não estigmatizante, manifestada pelo compartilhamento da observação de um fato e pela expressão de sentimentos e necessidades;