DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 629, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; e CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos, RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor DIEGO BRUNO VIEIRA ALVES, Matrícula nº 0917473, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 6. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1EC007EF
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 630, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; e CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos, RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor FRANCISCO JAILSON TEIXEIRA RODRIGUES, Matrícula nº 0917469, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 6. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4C033F23
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 631, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; e CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos, RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor VICENTE DE PAULO SILVA DURTE, Matrícula nº 0917471, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 6. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C30FE977
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 21, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que as conferências municipais de saúde são espaços democráticos de participação social, nos quais a população, os trabalhadores da saúde e os gestores públicos podem debater e definir diretrizes para a formulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que a realização periódica das conferências municipais de saúde fortalece a gestão participativa, possibilitando a identificação das necessidades locais, a melhoria dos serviços de saúde e a construção de um sistema mais eficiente e acessível para toda a comunidade; CONSIDERANDO a essencialidade da abordagem da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras em âmbito nacional, estadual e municipal, visando o fortalecimento das diretrizes voltadas à