DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
promoção do direito humano à saúde e à melhoria das condições laborais; e CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na 5ª Conferência Estadual do Ceará de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR, a ser realizada em 21 de março de 2025, tendo como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”. Art. 2º. A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Sr. Ronaldo Matos Santana, sendo presidida pela Secretária de Saúde do Município de Irauçuba, Sra. Hérica Oliveira Pinheiro. Parágrafo único. Na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou da Secretária de Saúde, a representação caberá aos demais membros da comissão organizadora. Art. 3º. O regimento e demais diretrizes da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS. Art. 4º. As despesas com a organização e realização da conferência correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde, assim como do Conselho Municipal de Saúde - CMS. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A954A3A7
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel (terreno) de propriedade da Sra. ESLANIA MARIA TEIXEIRA MARQUES SOUSA, um terreno localizado na Rua Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará. CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê à obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 105,00 m², referente a um terreno, localizado na Rua do Angico, S/N, Distrito de Missi, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ESLANIA MARIA TEIXEIRA MARQUES SOUSA, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 7,50 metros, extremando-se com a Rua do Angico, no Distrito de Missi do Município de Irauçuba-CE; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 14,00 metros, extremando-se com a propriedade da senhora Gerliane Fernandes; AO SUL (FUNDOS): Medindo 7,50 metros, extremando- se com a propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira; À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 14,00 metros, extremando-se com a propriedade da senhora Eslania Maria Teixeira. Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6D4C41F3
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 23, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o dia 19 de março é uma data simbólica em homenagem a São José, padroeiro do Estado do Ceará, data também relacionada a cultura do povo do sertão e as promessas de chuva para a região; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, através do Decreto nº 36.476, de14 de março de 2025, determinou ponto facultativo no dia 19 de março de 2025; e CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública em dias declarados como ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da prestação de serviços em sua máxima eficiência. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2025, aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar de urgência e emergência; comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; e telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal