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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2025 · pág. 49

DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:838EB802

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 632, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei n° 1.986, de 06 de maio de 2024, que altera o art. 114, da Lei n° 507, de 09 de junho de 2006, que institui o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba. CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada onde expressa sua vontade no exercício do direito a licença sem remuneração, não existindo qualquer óbice momentâneo ao interesse público. RESOLVE,

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora ANA KELLY MOTA GOMES, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Matrícula: 0916328, do período de 14/03/2025 à 14/03/2028.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:239B3322

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 633, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei n° 1.986, de 06 de maio de 2024, que altera o art. 114, da Lei n° 507, de 09 de junho de 2006, que institui o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba. CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada onde expressa sua vontade no exercício do direito a licença sem remuneração, não existindo qualquer óbice momentâneo ao interesse público. RESOLVE,

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, a servidora MARIA ELIANE HOLANDA DE SOUSA LARA, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula: 0916305, do período de 17/03/2025 à 17/03/2028.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:93CCDB23

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 634, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.

RESOLVE: Art. 1° Nomear a Sra. SARAH RODRIGUES DE VASCONCELOS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0C77F1DD

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 635, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o que dispões o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011, que acrescenta o Parágrafo único ao Art. 44 da Lei Municipal nº 652/2009, que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS;

RESOLVE,

Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 20 h/s para 40 h/s da Servidora SARAH RODRIGUES VASCONCELOS, Professora do Ensino Fundamental II - Ref. 6, Matrícula: 0920879.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8F84BA18

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 628, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; e CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos, RESOLVE,