DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
de Contratação, no endereço eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br. Mombaça/CE.
FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO -
Agente de Contratação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:8A4D392B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO AVISO DE ADIAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025SME- CP
AVISO DE ADIAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025SME- CP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o ADIAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO PARA CONSECUÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA XXIV EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 171/2018, de 16 de outubro de 2018, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Onde lê o recebimento das Propostas Técnicas ocorrerá até o dia 25 de março de 2025, às 12:00hs, Leia-se até 26 de março de 2025, permanecendo inalterados os demais termos do aviso de licitação.
Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, 18 de março de 2025.
FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO Agente de Contratação Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:07C22386
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PROCESSO Nº 001/2025SAP-PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006.20241114/0001-46 -
CONTRATO Nº 18032501SAP - ORIGEM: Pregão Nº 001-
2025SAP-PE-
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA - CONTRATADA(O) ESCAVLOC
SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
locação de tratores por hora trabalhada, destinados ao corte de terras
(aração), silagem e preparo de solo em diversas localidades do
município de Mombaça. VALOR TOTAL: R$ 4.119.840,00 (quatro
milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta reais).
0601.20.606.0006.1.010
-
Incentivo
e
Apoio
ao
Produtor
Agropecuário, R$ 4.119.840,00 (quatro milhões, cento e dezenove
mil, oitocentos e quarenta reais), no elemento de despesa
3.3.90.39.14: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Locação
de Bens Móveis de Outras Naturezas - VIGÊNCIA: O prazo de
vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2025, contado a
partir de sua assinatura.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:59CB19ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 547 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA AFETADAS POR ENXURRADA – COBRADE: 1.2.2.0.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor, Orlando Benevídes Cavalcante Filho, Prefeito Municipal De Mombaça, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 85, inciso XXX, da Lei Orgânica do Município de Mombaça, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada pela Lei nº 12.983, de 2 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, CONSIDERANDO: I – Que a enxurrada danificou severamente as estradas carroçáveis que ligam a zona urbana à zona rural, comprometendo a mobilidade da população e o acesso a serviços essenciais; II – Que o município necessita da ajuda do Governo Federal para a recuperação das estradas afetadas, garantindo a circulação de veículos e o transporte de suprimentos essenciais para as comunidades rurais; III – Que a força das águas comprometeu açudes, causando o rompimento de alguns e colocando outros em risco iminente, demandando ações urgentes de recuperação para evitar novos desastres e assegurar o abastecimento hídrico da população; IV – Que a construção de passagens molhadas se faz necessária para garantir o deslocamento seguro da população em trechos de estradas onde há travessia de rios, evitando o isolamento de comunidades rurais; V – Que a enxurrada também causou alagamentos em pontos críticos da zona urbana, tornando essencial a manutenção e ampliação dos sistemas de escoamento de água, a fim de mitigar os impactos das chuvas e reduzir os riscos à infraestrutura e à saúde pública; VI – Que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil elaborou parecer técnico fundamentando a necessidade de decretação de Situação de Emergência, diante da gravidade dos danos constatados.
DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ENXURRADA, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente afetadas, conforme registrado no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Mombaça- CE, sob a classificação COBRADE: 1.2.2.0.0. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência às vítimas e reabilitação dos cenários afetados. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de donativos junto à comunidade, com o objetivo de prestar assistência à população atingida, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166, Centro, Mombaça Ceará, E-mail [email protected] Tel. 011 950392542 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Praça Governador Plácido Aderaldo Castelo, Nº 181, Centro, Mombaça- Ceará , E-mail [email protected] Tel. 088 3583 1997. Art. 4º Com fundamento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar evacuações emergenciais; II – Utilizar propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, caso haja danos. Parágrafo único: O agente de proteção e defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população, será responsabilizado nos termos da legislação vigente. Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável, observando- se as condições legais pertinentes. Art. 6º Este Decreto tem validade por 60 (sessenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.