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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2025 · pág. 110

DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674

www.diariomunicipal.com.br/aprece 110

Humanos e/ou Secretaria Municipal de Educação, assinadas e datadas pelo chefe de imediato; Para efeitos de pontuação, o candidato que não apresentar as declarações mencionadas no inciso anterior, não será contado o tempo de serviço. 3.8 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição, após efetivação da mesma. 3.9 Nenhum documento novo poderá ser apresentado ou inserido na ficha de inscrição após a efetivação da inscrição do candidato. 3.10 O(A) candidato(a) inscrito(a) por procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo(a) mesmo(a). 3.11 Não serão aceitos documentos fora do período e horário de inscrição.

  1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 Fará jus à isenção total de pagamento de taxa de inscrição, o(a) candidato(a) que apresentar: Fatura recente (de no máximo 2 meses anteriores) de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; ou Fatura recente (de no máximo 2 meses anteriores) de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; ou Certidão Expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, que contenha no mínimo 02 (duas) doações realizadas no período dos últimos 12 (doze) meses, conforme estabelecido nos Artigos 1ª e 2º da Lei Estadual Nº 12.559/1995. 4.2 O(A) candidato(a) que apresentar fatura de energia ou água em nome de cônjuge, se casado, deverá apresentar cópia da certidão de casamento; se a fatura for em nome de terceiros, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração, assinada e datada, que comprove residir no endereço constante na respectiva fatura.

  2. DA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

5.1 Especificações FUNÇÃO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Motorista de Transporte Escolar Ensino Fundamental Completo, CNH na Categoria “D” e Curso de Condutor de Transporte Escolar, nos termos da regulamentação do CONTRAN, ainda em vigência. 8h diárias / 40 (Quarenta) horas semanais OBS: É permitida a compensação de horários de acordo com a necessidade e o interesse público. R$ 1.786,42 Motorista Ensino Médio Completo e CNH na Categoria “B” 8h diárias / 40 (quarenta) semanais R$ 1.518,00

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA
    6.1 São atribuições do Motorista de Transporte Escolar (Categoria “D”): Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, respeitando o intervalo intrajornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador; Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre/CE. Caso ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto o motorista deverá apresentar justificativa ao responsável pela Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação para adequação; Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível; Limitar-se, exclusivamente, ao transporte de alunos e servidores desta Secretaria e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, e, em hipótese alguma poderá transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis, no veículo em que realiza a prestação do serviço; Não embarcar e/ou desembarcar alunos que estejam em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis somente por tratores, etc. sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e desembarque; Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-se dentro dos requisitos exigidos no art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto; Submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsito; Em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alteram comportamento; Não falar ao celular com o veículo em movimento; Estar sempre munido do respectivo documento de habilitação, o documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente de calça jeans, camisa e sapato fechado, durante a jornada de trabalho; Não promover a superlotação dos veículos; Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade; Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre atualizado. 6.2 São atribuições do Motorista (Categoria “B”):

• Conduzir veículos leves a serviço da Secretaria Municipal de Educação; • Transporte Servidores no exercício da função, materiais e documentos administrativos entre unidades escolares e órgãos municipais; • Garantir a segurança dos passageiros e a conservação do veículo sob sua responsabilidade; • Realizar viagens intermunicipais, com a equipe de Servidores para eventos, seminários e/ou Fóruns, quando necessário; • Realizar inspeções diárias no veículo, verificando itens de segurança e manutenção preventiva; • Manter o veículo limpo e abastecido, comunicando à gestão qualquer necessidade de reparo; • Cumprir normas de trânsito e procedimentos internos da Secretaria Municipal de Educação; • Apoiar a logística de eventos e atividades da Secretaria quando necessário; • Auxiliar no deslocamento de materiais pedagógicos e equipamentos para unidades escolares; • Atender às demandas administrativas da Secretaria Municipal de Educação que envolvam transporte; • Prestar suporte em atividades externas como visitas técnicas e fiscalizações realizadas pela Secretaria; • Realizar o transporte de pequenas cargas e equipamentos de suporte à manutenção escolar, sempre que solicitado; • Cumprir a carga horária estabelecida no item 5.1 deste Edital.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 7.1 O presente Processo de Seleção será realizado em 02 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em: 1ª ETAPA: Análise Curricular (Currículo Padronizado – ANEXO II ou III, em conformidade com a função pretendida) A) Consistirá na análise dos documentos/currículo apresentados no ato da inscrição, conforme item 3.7 deste Edital, e será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo esta etapa classificatória e eliminatória. A.1 Serão considerados classificados na 1ª etapa, e estarão aptos a participar da 2ª etapa, os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. B) Para esta primeira etapa, a pontuação referente à experiência profissional, devidamente comprovada em órgãos públicos ou privados na condição de empregado, e relacionada à área específica da