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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2025 · pág. 111

DOMCE 19/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3674

www.diariomunicipal.com.br/aprece 111

função pleiteada, será de até 10 (dez) pontos, conforme o caso e obedecerá aos seguintes critérios de pontuação: Experiência de até 01 (um) ano ....................................... 02 pontos; Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos ......................... 04 pontos; Experiência de 02 (dois) a 04 (quatro) anos .................... 06 pontos; Experiência de 04 (quatro) a 06 (seis) anos .................... 08 pontos; Experiência acima de 06 (seis) anos ............................... 10 pontos; B.1 A comprovação de experiência profissional, deverá ser feita através de declaração do órgão público ou privado, carimbado e assinado pelo chefe imediato, ou outro documento que comprove a prestação de serviços. C) Em relação aos cursos, a pontuação será aferida da seguinte forma: Certificado ou Histórico ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ...................... sendo 15 pontos para função de Motorista de Transporte Escolar Categoria “D” e 20 pontos para função de Motorista Categoria “B”; Participação em cursos, seminários ou treinamentos, com no mínimo 10 (dez) horas de duração, na área específica da função pleiteada. Serão atribuídos 5 (cinco) pontos por certificado ou diploma apresentado, limitando-se a 03 (três) certificados ....................................... sendo 15 pontos para a função de Motorista de Transporte Escolar Categoria “D” e 30 pontos para a função de Motorista Categoria “B”; Declaração ou Certificado de conclusão do curso Específico de Condutor de Transporte Escolar nos termos da regulamentação do CONTRAN, ainda em vigência ..................... 20 pontos (Pontuação exclusiva para a função de Motorista de Transporte Escolar Categoria “D”). C.1 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no item 3.1, constante neste Edital. C.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do Currículo Padronizado (ANEXO II ou III, de acordo com a função pretendida), no ato da inscrição. D) A pontuação máxima para esta primeira etapa consistirá em somatória dos itens avaliados, podendo chegar à 60,0 (sessenta) pontos.

2ª ETAPA: Consistirá na realização de prova prática em veículo apropriado para a função pleiteada, sendo eles: Veículo do tipo ônibus (Marcopolo/Volare) para a função de Motorista de Transporte Escolar (Categoria “D”); Veículo do tipo Fiat Mobi para a função de Motorista (Categoria “B”); E serão avaliadas as habilidades, na condução segura do veículo, atenção ao trânsito, respeito às normas e regras de segurança. Esta etapa será realizada no dia 05 de abril de 2025, a partir das 8h, na Praça Chico de Amadeu, situada à Rua Amélia R. Teixeira, Nº2, Juremal (em frente ao Centro Social Urbano – CSU), com a supervisão de um Profissional Técnico capacitado, onde estará realizando as devidas observações. A) O início da prova prática será, a partir das 8h da manhã e será feita por ordem de chegada dos candidatos, onde os mesmos receberão senhas para procederem com a prova prática individual. A.1 A presente etapa será de caráter classificatório e eliminatório; A.2 Os candidatos iniciarão a prova prática com 40 (quarenta) pontos cada, onde será deduzido pontos a cada infração que venha a ser cometida pelo candidato(a) durante a sua realização. O sistema de infrações funcionará da seguinte forma: Infração do tipo Gravíssima ........................................... O cometimento de uma infração do tipo gravíssima, acarretará em eliminação automática do(a) candidato(a). Infração do tipo Grave ..................... menos 5 pontos por cada infração (sendo admitidas até 2 infrações graves). Infração do tipo Média ............... menos 4 pontos por cada infração (sendo permitidas até 3 infrações desse tipo). Infração do tipo Leve ..................... menos 3 pontos por cada infração. A.3 O candidato que ultrapassar o limite de infrações estabelecido nos incisos II, III e IV do item A.2, será eliminado deste Processo Seletivo. A.4 Se por um acaso, após as deduções de infrações, o(a) candidato(a) obtiver menos de 20 pontos, estará automaticamente eliminado(a). A.5 Serão eliminados os candidatos que não forem aprovados nesta 2ª etapa (prova prática) ou que não comparecerem para a sua realização, cuja participação é obrigatória para o(a) candidato(a). B) O candidato(a) permanecerá com os 40 (quarenta) pontos, caso não venha a cometer nenhuma infração durante a execução da prova prática. Sendo esta, a pontuação máxima para a referida etapa. 7.2 A pontuação máxima nas duas etapas, consistirá em somatória (1ª etapa + 2ª etapa) podendo chegar a 100,0 (cem) pontos.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 A classificação final dos candidatos habilitados será feita pela soma dos pontos obtidos na 1ª etapa (análise de currículo padronizado/títulos) e pontos obtidos na 2ª etapa (prova prática). 8.2 Os candidatos considerados classificados neste Processo de Seleção, serão incluídos em um cadastro reserva para atender demandas excepcionais e futuras do Sistema de Educação Municipal. 8.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que obtiver: Maior nota na prova prática (2ª etapa); E se persistir o empate, o candidato que possuir a maior nota no tempo de serviço (declarada em documentação anexada na inscrição); E se persistir o empate, o candidato que obtiver a maior pontuação na titulação (cursos); E se persistir, o candidato que tiver a maior idade, levando em consideração dia, mês e ano.

  2. DOS RECURSOS 9.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo. 9.2 O candidato(a) deverá anexar a folha de recurso ANEXO IV deste Edital, e encaminhar à Comissão Organizadora na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Maria Vitória, 32, Bairro Centro, Várzea Alegre/CE, das 8h às 14h. 9.3 Os recursos interpostos pelos candidatos, serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora, no prazo de 24h em conformidade com o cronograma, constante deste Edital. 9.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 9.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a). 9.6 Havendo alteração no Resultado Oficial do Processo Seletivo em razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado – com as alterações que se fizerem necessárias. 9.7 Não serão aceitos a apresentação de quaisquer recursos e documentos fora do prazo especificado neste Edital.

  3. DA CONVOCAÇÃO 10.1 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Ceará, no endereço eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br. 10.2 Todos os candidatos convocados deverão comparecer ao local, dia e horário definidos em Edital de Convocação, munidos obrigatoriamente de toda documentação exigida neste Edital, item 11.1.3, deste Edital. 10.3 Se por ventura ou algum motivo excepcional, o(a) candidato(a) convocado(a), não possa assumir a vaga ao qual for designado(a) ou não responder a convocação ora efetivada, o(a) mesmo(a) deverá apresentar junto à comissão, um termo de desistência ou uma solicitação de reclassificação, em até no máximo 48h após a data convocação, podendo ser automaticamente ELIMINADO(A) do Processo Seletivo, em razão da ausência de resposta à convocação. 10.4 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado. 10.5 O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) ou de seu procurador nas etapas de conferência de documentos, designação de vaga ou formalização de contrato temporário, implicará em sua eliminação.