DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900080 80 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 16ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - BELO HORIZONTE/MG EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE Termo de Doação nº 16.0005.00/2025, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e a Associação dos Produtores do PAES de Unaí Noroeste de Minas e Entorno - APPUNE, CNPJ nº 4.658.416/0001-06. OBJETO: a) 01(uma) ensiladeira/picadeira, acionamento pela TF do trator, produtividade de 5 a 12 ton/h, marca CREMASCO, modelo ECTR 4800 PLUS com 4 facas, tombamento nº 358.155-5, adquirida pelo valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais); VALOR: R$ 14.400,00. DATA DA ASSINATURA: 17/03/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 16ª SR, ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO, CPF nº 273.536-* e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) Sebastião Barbosa. EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE ERMO DE DOAÇÃO Nº 16.0006.00/2025, que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o (a) Associação dos Produtores do PAES de Unaí Noroeste de Minas e Entorno - APPUNE. DO OBJETO: A CODEVASF, por este instrumento, realiza a doação do(s) bem(ns) relacionado(s) abaixo para o(a) Associação dos Produtores do PAES de Unaí Noroeste de Minas e Entorno - APPUNE, pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliados no valor total R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais): a) 1 (um) Trator - Agrícola, com potência mínima de 75 CV., Tombamento(s): 365.736-4. DATA DA ASSINATURA: 17/03/2025. ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO - Superintendente Regional da 16ª Superintendência Regional - CO D E V A S F. Sebastião Barbosa - Presidente. Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATOS DE ADESÃO Nº 03/2025/SE/MJSP - REDEMAIS. OBJETO: adesão da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM à RedeMAIS, do Programa Meio Ambiente Integrado e Seguro - Programa Brasil MAIS, tendo como contrapartida o fornecimento de dados para o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Signatários: MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO - Secretário-Executivo do MJSP, INÁCIO CAVALCANTE MELO NETO - Diretor-Presidente da CPRM, FRANCISCO VALDIR SILVEIRA - Diretor de Geologia e Recursos Minerais da CPRM e CRISTIANO DA CUNHA DUARTE - Coordenador do Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS. Data de Assinatura: 18/03/2025. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura. Processo nº 08000.012292/2021-78. Nº 17/2025/SE/MJSP - REDEMAIS. OBJETO: adesão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA à RedeMAIS, do Programa Meio Ambiente Integrado e Seguro - Programa Brasil MAIS, tendo como contrapartida o fornecimento de dados para o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Signatários: MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO - Secretário-Executivo do MJSP, LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA - Ministro de Estado do MDA e CRISTIANO DA CUNHA DUARTE - Coordenador do Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS. Data de Assinatura: 27/02/2025. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura. Processo nº 08059.001152/2024-41. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200005 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 08129.011426/2022-78. Inexigibilidade. Nº 1/2023. Contratante: COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/MJ. Contratado: 695..040-* - SANDRO DE OLIVEIRA. Objeto: Prorrogação do período de vigência do Contrato nº 06/2023, cujo objeto é a contratação de Leiloeiro Público Oficial visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação - área de abrangência: Estado do Amazonas, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, § 1º, II, da Lei n.º 8.666/93. Vigência: 28/03/2025 a 27/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 18/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/03/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 200005 Nº Processo: 08006000780202425. Objeto: Solução de tecnologia da informação e comunicação para contratação de empresa para fornecimento de subscrição de softwares Microsoft, com vistas a atender às necessidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 16. Edital: 19/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Ministerio da Justica e Segurança Pública - Anexo Ii Sala 622, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200005-5-90003-2025. Entrega das Propostas: a partir de 19/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/04/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br e https://www.gov.br/anpd/pt-br e, também poderá ser solicitado o acesso eletrônico externo por meio do endereço eletrônico [email protected]. EDUARDO DE OLIVEIRA DA ROSA Pregoeiro (SIASGnet - 18/03/2025) 200005-00001-2025NE800001 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025 PROCESSO Nº 08129.010241/2024-16 A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIODA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, na condição de Secretaria Executiva do Conad, em conformidade com o art. 3°, § 4° do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023, e com o art. 3°, Inciso IV, § 4º da Resolução CONAD nº 09, de 19 de julho de 2024, faz publicar o Edital Conad N° 1/2025 - CONSELHOS, para a eleição da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para compor o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), no biênio 2025-2027, nos termos a seguir apresentados. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP), na condição de Secretaria Executiva do Conad, convoca os Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para participar de processo público para eleição da representação visando à composição do Conad, referente ao biênio 2025-2027, nos termos do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023. 1.2. A eleição de que trata o § 4º do art. 3º da Resolução Conad nº 09, de 19 de julho de 2024, ocorrerá no Encontro Nacional para Eleição de Representante de Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas, a ser realizado em ambiente virtual no dia 02 de setembro de 2025, e objetivará eleger a representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para composição do Conad para o biênio 2025-2027. 1.3. Poderão candidatar-se à representação os membros de Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas no Conad nomeados por seus respectivos presidentes ou vice-presidentes, conforme Anexo I deste Edital. 1.4. Considera-se Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas todos os conselhos dedicados exclusivamente ao controle social da política sobre drogas constituídos pela administração pública de nível estadual ou do governo do Distrito Fe d e r a l . 1.5. Cada Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas só poderá indicar, dentre seus membros, um candidato titular e um suplente para representação no Conad no biênio 2025-2027. 1.6. O processo participativo para a eleição da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital no Conad deverá ser realizado conforme estabelecido na Resolução Conad nº 09, de 19 de julho de 2024, a saber: Art. 10. O processo participativo para a eleição da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de que trata o § 4º do art. 3º deste Regimento Interno obedecerá às seguintes diretrizes e definições: I - a eleição de que trata o caput ocorrerá em Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas habilitados para participarem do processo eleitoral, a ser realizado no segundo ano de cada mandato do Conad e convocado por meio de edital de chamamento público; II - considera-se Conselho Estadual ou Distrital sobre Drogas todos os conselhos participativos dedicados exclusivamente ao controle social da política sobre drogas constituídos pela administração pública de nível estadual ou do Governo do Distrito Federal; e III - poderão candidatar-se à representação no Conad membros com mandatos vigentes de Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas, indicados por suas respectivas presidências ou vice-presidências. 1.7. A eleição da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas de que trata este Edital terá as seguintes etapas: I - Inscrição; II - Habilitação; III - Resultado da Habilitação; IV - Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas; V - Homologação do resultado da eleição. 2. DA REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS E DISTRITAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS 2.1. O mandato da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas eleito será de 2 (dois) anos, nos termos do art. 3°, Inciso IV do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023. 2.2. Para habilitar-se à eleição, os Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas deverão indicar um representante titular e um suplente para participar do Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas e da votação. 2.3. No ato da inscrição, os Conselhos também deverão indicar um titular e um suplente do Conselho que concorrerão à representação. Não é obrigatório que esses representantes sejam os mesmos titulares ou suplentes indicados para a participação no Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas. 2.4. Os candidatos indicados à representação, tanto para o Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas como para a eleição, devem ser obrigatoriamente membros dos Conselhos responsáveis por sua indicação, independentemente de vínculo com a administração pública. 3. DA COMISSÃO ELEITORAL 3.1. A Comissão Eleitoral de que trata este Edital será responsável pela organização e coordenação de todo o processo eleitoral de escolha da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas que comporá o Conad, no biênio 2025-2027, nos termos deste Edital e do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023. 3.2. A Comissão Eleitoral será composta por representantes indicados pela: I - Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP), que a presidirá; II - Diretoria de Prevenção e Reinserção Social da Senad/MJSP; III - Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações da Senad/MJSP; IV - Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça da Senad/MJSP; e V - Coordenação-Geral de Projetos Especiais sobre Drogas e Justiça Racial da Senad/MJSP. 3.3. Serão convidados para acompanhar o processo público de eleição das organizações da sociedade civil: I - Consultoria-Geral de Análise Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública; II - Ministério Público Federal; III - Advocacia-Geral da União; IV - Defensoria Pública da União; e V - Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). 3.4. Compete à Comissão Eleitoral: I - analisar os documentos apresentados pelos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas e a sua adequação aos termos deste Edital; II - solicitar informações adicionais aos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para o devido cumprimento dos requisitos deste Edital; III - deliberar sobre a habilitação dos representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas, bem como proceder à divulgação do resultado na fase de habilitação; IV - deliberar sobre recursos interpostos pelos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas na fase de habilitação e proceder à divulgação do resultado final da habilitação; V - compor a mesa de coordenação do Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas; VI - lavrar a ata do Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas com o resultado preliminar da eleição, nos termos deste Edital; VII - receber e analisar as razões dos recursos interpostos face ao resultado preliminar da eleição; VIII - homologar o resultado da votação; IX - encaminhar o resultado final da votação para publicação no Diário Oficial da União; e X - resolver casos omissos. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Os Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas interessados em participar da eleição deverão enviar os documentos relativos a este Edital exclusivamente por meio do módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, selecionando o assunto: "Edital Conad n° 1/2025 - CONSELHOS". 4.2. Para acessar o módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, é necessário efetuar o cadastro individual por meio do link: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme o manual de acesso constante no link: Manual do Usuário Externo do SEI. 4.3. As inscrições deverão ocorrer entre o dia 19 de março de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 23 de maio de 2025. 4.4. As inscrições e as documentações recebidas após a data e o horário especificados no item anterior serão consideradas peremptoriamente inválidas. 4.5. Somente serão consideradas válidas as inscrições que estejam em conformidade com os requisitos e as exigências previstas neste Edital. 4.6. O não envio da documentação descrita neste edital acarretará a imediata eliminação da instituição deste Edital. 4.7. Os Conselhos Estaduais e Distrital receberão um número de protocolo do SEI que deverá ser usado para confirmar sua inscrição, quando solicitado.