Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 81

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900081 81 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.8. Os documentos exigidos na inscrição para a devida habilitação são: a) Formulário de Inscrição Edital Conad nº 1/2025 - CONSELHOS, que estará disponível para preenchimento pelo peticionante no sistema SEI, e deverá ser assinado pelo presidente ou pelo vice-presidente do Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas, com indicação de (i) um representante titular e um representante suplente para participar do Encontro Nacional; e de (ii) um candidato titular e um candidato suplente para concorrer à representação dos Conselhos Estaduais e Distritais sobre Drogas; b) Publicação em Diário Oficial que comprove que os representantes titular e suplente indicados tanto para participar do Encontro Nacional como para se candidatar à representação no Conad são membros do referido Conselho; c) Publicação em Diário Oficial que comprove a nomeação dos Presidente e Vice-Presidente do Conselho; d) Declaração de autenticidade de documentos, assinado pelo presidente ou pelo vice-presidente do Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas, devidamente preenchido conforme modelo do Anexo I. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Serão considerados habilitados a participar do processo eleitoral os representantes do Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas que cumprirem integralmente o disposto neste Edital na fase de inscrição. 5.2. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas até às 23h e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 7 de julho de 2025, nos termos deliberados pela Comissão Eleitoral, e divulgado no Diário Oficial da União. 5.3. Os Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas interessados poderão apresentar recurso do resultado da habilitação, o qual será analisado pela Comissão Eleitoral. 5.4. O recurso deverá ser interposto por intermédio de processo SEI, no período de 08 de julho de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 11 de julho de 2025. 5.5. O resultado definitivo da habilitação, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas até às 23h e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 29 de agosto de 2025. 5.6. O ato de homologação da relação final dos representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas habilitados a participarem do processo eleitoral para compor o Conad no biênio 2025-2027 será publicada no Diário Oficial da União - DOU. 6. ENCONTRO NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS E DISTRITAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS 6.1. A organização e a coordenação institucional do Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral de que trata este Edital. 6.2. Quaisquer ônus ou despesas para participação das representações dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas serão de responsabilidade exclusiva dos respectivos Conselhos. 6.3. O Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas realizar-se-á no dia 02 de setembro de 2025, às 14:00 (horário de Brasília), na modalidade de videoconferência, e será transmitido ao vivo nos canais oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 6.4. O Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas será gravado e seu vídeo será armazenado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 6.5. Os representantes titulares e suplentes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas receberão convite com link eletrônico para o Encontro Nacional no e-mail informado no ato da inscrição em até 2 (dois) dias antes da sua realização. 6.6. A ausência do representante titular ou suplente indicados para a votação na etapa de chamamento durante o Encontro Nacional implicará na automática desabilitação do respectivo Conselho. 6.7. A Comissão Eleitoral realizará o chamamento dos representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas habilitados 30 (trinta) minutos após o início do Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas. 6.8. A Comissão Eleitoral elaborará e apresentará a programação do Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas em sua abertura, contemplando as seguintes etapas: I - apresentação da composição e das competências do Conad; II - chamamento dos representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas habilitados; III - exposição do representante dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas tendo cada representação até 3 (três) minutos para fazer uso da palavra; IV - apresentação da cédula virtual de votação; V - votação feita pelos representantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas; VI - apuração dos votos pela Comissão Eleitoral; VII - apresentação do resultado preliminar pela Comissão Eleitoral, com a lavratura da ata correspondente; VIII - interposição e apreciação de eventuais recursos; proclamação dos representante titular e do representante suplente eleitos. IX - O resultado da votação será publicado no Diário Oficial da União. 7. DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO 7.1. A eleição do representante titular e suplente dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas será realizada por cédula virtual de votação. 7.2. Na cédula virtual de votação constará a identificação do representante titular e suplente do respectivo Conselho pelo qual foram habilitados. 7.3. Cada representante votante poderá votar em candidatos titular e suplente de um mesmo Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas, inclusive nos candidatos do próprio conselho que está representando. 7.4. Cada representante votante poderá votar apenas uma vez e em representantes titular e suplente de apenas um Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas. 7.5. Concluída a etapa de preenchimento e envio das cédulas de votação, a Comissão Eleitoral fará a conferência, a leitura e a contagem dos votos. 7.6. A eleição do representante dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas será de natureza majoritária. 7.7. Serão considerados eleitos os representantes titular e suplente do Conselho Estadual ou Distrital de Política sobre Drogas com o maior número de votos. 7.8. Ocorrendo empate no número de votos, o critério único de desempate será etário, prevalecendo o candidato titular mais velho. 7.9. O critério de desempate deverá ser comprovado imediatamente à Comissão Eleitoral. 8. DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS 8.1. Encerrada a votação, será realizada a apuração dos votos e a proclamação dos representantes titular e suplente do Conselho Estadual ou Distrital eleito, seguindo os critérios previstos neste Edital. 8.2. Após a proclamação dos representantes titular e suplente eleitos, os interessados terão 30 minutos para apresentar eventuais recursos ao resultado anunciado, os quais serão apreciados imediatamente pela Comissão Eleitoral. 8.3. Preenchido o mapa final da apuração dos votos e analisados os eventuais recursos, a ata será lavrada e aprovada e considerar-se-á encerrado o Encontro Nacional. 8.4. Deverão constar na ata do Encontro Nacional os pedidos de recurso e as suas devidas razões e outras eventuais ocorrências referentes ao momento da votação. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 9.1. O resultado da votação será homologado pela Comissão Eleitoral e publicado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2025, bem como publicado posteriormente no Diário Oficial da União. 9.2. As representações titular e suplente deverão ser domiciliadas no Brasil. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Se, ao final do período de inscrição ou de habilitação previstos neste Edital, a quantidade de inscrições e/ou de habilitações for inferior ao número de 2 (duas) representações de Conselhos Estaduais e Distrital de Políticas sobre Drogas em disputa, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral. 10.2. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo eleitoral de que trata este Edital serão publicados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/ptbr/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas. 10.3 Exaurida a eventual prorrogação prevista no item 10.1, a eleição seguirá com o número de inscritos habilitados. 10.4Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 11. DO CRONOGRAMA . .Et a p a .Período . .Publicação do Edital de Chamamento Público .19 de março de 2025 . .Fase de inscrição .De 19 de março a 23 de maio de 2025 . .Lista preliminar de habilitados .07 de julho de 2025 . .Fase de recurso .De 08 a 11 de julho de 2025 . .Lista definitiva de habilitados .29 de agosto de 2025 . . Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas .02 de setembro de 2025 . .Homologação do resultado .30 de setembro de 2025 . .Posse do novo conselheiro em reunião ordinária do Conad .23 de outubro de 2025 MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO Secretária-Executiva do CONAD ANEXO I - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS Declaro, sob as penas da lei, a veracidade e autenticidade dos documentos e das informações apresentadas para a habilitação do (nome do Conselho Estadual ou Distrital de Políticas sobre Drogas) no Edital de Chamamento Público para a eleição da representação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Política sobre Drogas para compor o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), no biênio 2025-2027. Local, data com dia/mês/ano


Nome e CPF do Presidente ou Vice-Presidente do Conselho EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2025 PROCESSO Nº 08129.010240/2024-63 A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIODA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, na condição de Secretaria Executiva do Conad, em conformidade com o art. 3°, § 6° e do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023, e com o art. 3°, Inciso IV, § 4º da Resolução Conad nº 09, de 19 de julho de 2024, faz publicar o Edital de Chamamento Público n° 2/2025, para a eleição da representação das organizações da sociedade civil, para compor o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), no biênio 2025-2027, nos termos a seguir apresentados. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP), na condição de Secretaria Executiva do Conad, convoca as organizações da sociedade civil com abrangência nacional e que desenvolvam relevantes atividades relacionadas às políticas sobre drogas para participar de processo público para eleição de 10 (dez) representações visando à composição do Conad referente ao biênio 2025-2027, nos termos do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023. 1.2. A eleição de que trata o art. 3°, Inciso VI, do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023, ocorrerá no Encontro Nacional para Eleição do Conad, a ser realizado em ambiente virtual no dia 03 de setembro de 2025 e objetivará eleger as representações das organizações da sociedade civil para composição do Conad para o biênio 2025-2027. 1.3. Poderão candidatar-se a uma vaga no Conad as organizações da sociedade civil com abrangência nacional e que desempenhem relevantes atividades relacionadas às políticas sobre drogas, desde que cumpridos os requisitos e as exigências constantes neste Edital de Chamamento Público. 1.4. Considera-se abrangência nacional a atuação em atividades diretamente relacionadas à política sobre drogas no Brasil em, no mínimo, 4 (quatro) unidades federativas, situadas em pelo menos 2 (duas) regiões do país, conforme art. 8º da Resolução Conad nº 09, de 19 de julho de 2024, a saber: Art. 8º O processo participativo para a eleição das dez representações das organizações e entidades da sociedade civil de que trata o § 6º do art. 3º deste Regimento Interno obedecerá às seguintes diretrizes e definições: I - a eleição de que trata o caput ocorrerá em Encontro Nacional, com participação das organizações e entidades da sociedade civil habilitadas para participarem do processo eleitoral, a ser realizado virtualmente no segundo ano de cada mandato do Conad e convocado por meio de edital de chamamento público; II - as organizações da sociedade civil de que trata o art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 11.480, de 2023, abrangem, dentre outras entidades, associações civis, federações, redes, fóruns e movimentos sociais com abrangência nacional e que desempenhem relevantes atividades relacionadas às políticas sobre drogas; e III - considera-se abrangência nacional a atuação em atividades diretamente relacionadas à política sobre drogas no Brasil em, no mínimo, quatro unidades federativas, situadas em pelo menos duas regiões do País. 1.5. Com o objetivo de promover a diversidade na composição do Conad prevista no art. 9º da Resolução Conad nº 9, de 19 de julho de 2024, as representações das organizações da sociedade civil eleitas deverão obedecer o mínimo de cinquenta por cento de representações titulares do gênero feminino, raça/etnia preto ou parda, indígenas e quilombolas, nesta ordem de apuração. 1.6. .A eleição das representações das organizações da sociedade civil terá as seguintes etapas: I- Inscrição; II - Habilitação; III - Resultado da Habilitação; IV - Encontro Nacional para Eleição do Conad; V - Homologação do resultado da eleição. 2. DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 2.1. O mandato das organizações da sociedade civil eleitas será de 2 (dois) anos, nos termos do art. 3°, §6°, do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023. 2.2. Com o objetivo de promover a diversidade na composição do Conad, as organizações da sociedade civil eleitas indicarão, entre suas representações titulares e suplentes, preferencialmente, mulheres, pessoa autodeclarada negra, indígena ou quilombola, conforme determinação do art. 9º da Resolução Conad nº 9, de 19 de julho de 2024. 2.3. As organizações da sociedade civil devem apresentar suas candidaturas e indicar, no ato da inscrição, se cumprem os critérios de diversidade, especificando o(s) grupo(s) ao qual pertencem, conforme Anexo I. As organizações da sociedade civil não poderão mudar sua indicação posterior ao ato de inscrição.