DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900082 82 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.4. Na hipótese de substituição de sua/seu representante no Conad, as organizações deverão indicar substituto/a que preencha os mesmos requisitos de diversidade, sob pena de suspensão da posse na nova representação até que os critérios de diversidade previstos neste edital sejam atendidos. 2.5. Para habilitar-se à eleição, as organizações da sociedade civil deverão comprovar documentalmente conforme Anexo I: a) atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos em áreas diretamente relacionadas à política sobre drogas; b) atuação, no mínimo, em 4 (quatro) unidades federativas distribuídas em, pelo menos, 2 (duas) regiões do país 2.6. A comprovação dos critérios estabelecidos no item 2.4 incluirá: a) cartazes de eventos, com data e local de realização; cartilhas, folders informativos, publicações elaboradas pela organização; vídeos, documentários, matérias jornalísticas; registros oficiais de audiências públicas ou eventos oficiais no Legislativo, Executivo e Judiciário; realização de congressos científicos ou organização temática, com programação detalhada; realização de atividades formativas, com programação e carga detalhada; b) tais documentações devem comprovar atividades periódicas e regulares nos locais de atuação. 3. DA COMISSÃO ELEITORAL 3.1 Com o intuito de organizar o pleito para a escolha das representações das organizações da sociedade civil no Conad para o biênio 2025-2027 de forma transparente, e buscando o fortalecimento dos mecanismos democráticos de participação social no âmbito das políticas nacionais sobre drogas, a Comissão Eleitoral será composta por representantes indicados pela: I - Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP), que a presidirá; II - Diretoria de Prevenção e Reinserção Social da Senad/MJSP; III - Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações da Senad/MJSP; IV - Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça da Senad/MJSP; e V - Coordenação-Geral de Projetos Especiais sobre Drogas e Justiça Racial da Senad/MJSP. 3.2. Serão convidados para acompanhar o processo público de eleição das organizações da sociedade civil: I - Consultoria-Geral de Análise Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública; II - Ministério Público Federal; III - Advocacia-Geral da União; IV - Defensoria Pública da União; e V - Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). 3.3. Compete à Comissão Eleitoral: I - analisar os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil e a sua adequação aos termos do Edital de Chamamento Público; II - solicitar informações adicionais às organizações da sociedade civil, para o devido cumprimento dos requisitos do Edital de Chamamento Público; III - deliberar sobre a habilitação das organizações da sociedade civil, bem como proceder à divulgação do resultado na fase de habilitação; IV - deliberar sobre recursos interpostos pelas organizações da sociedade civil na fase de habilitação e proceder à divulgação do resultado final da habilitação; V - compor a mesa de coordenação do Encontro Nacional para Eleição do Conad ; VI - ordenar a lista das organizações da sociedade civil mais votadas, garantindo os critérios de diversidade de gênero e de raça/etnia, nesta ordem, conforme item 8.5 deste edital; VII - lavrar a ata do Encontro Nacional para Eleição do Conad, com o resultado preliminar da eleição, nos termos do Edital de Chamamento Público; VIII - receber e analisar as razões dos recursos interpostos face ao resultado preliminar da eleição; IX - homologar o resultado da votação; X - encaminhar o resultado final da votação com as 10 (dez) organizações da sociedade civil eleitas, para publicação no Diário Oficial da União; e X - resolver casos omissos. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição deverão enviar os documentos relativos a este Edital exclusivamente por meio do módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, selecionando o assunto: "Edital Conad n° 2/2025 - OSC". 4.2. Para acessar o módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, é necessário efetuar o cadastro individual por meio do link: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme o manual de acesso constante no link: Manual do Usuário Externo do SEI. 4.3. As inscrições deverão ocorrer entre o dia 19 de março de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 23 de maio de 2025. 4.4. As inscrições e as documentações recebidas após a data e o horário especificados no item anterior serão consideradas peremptoriamente inválidas. 4.5. Somente serão consideradas válidas as inscrições que estiverem em conformidade com os requisitos e as exigências previstas neste Edital. 4.6. O não envio da documentação descrita neste edital acarretará a imediata eliminação da instituição deste Edital. 4.7. As organizações da sociedade civil receberão um número de protocolo do SEI que deverá ser usado para confirmar sua inscrição, quando solicitado. 4.8. O Formulário de Inscrição Edital Conad nº 2/2025 - OSC, estará disponível para preenchimento pelo peticionante no sistema SEI; 4.9. Poderão participar organizações da sociedade civil com ou sem personalidade jurídica formalmente constituída. 4.10. Para as inscrições de organizações da sociedade civil com personalidade jurídica formalmente constituída, será exigido o envio da seguinte documentação: a) Formulário de Inscrição Edital Conad nº 2/2025 - OSC, com indicação de representantes do Encontro Nacional para Eleição do Conad, que estará disponível para preenchimento pelo peticionante no sistema SEI; b) Relatório de atividades que comprove relevantes ações relacionadas (i) diretamente a política sobre drogas, (ii) por, pelo menos, 2 (dois) anos, (iii) com abrangência nacional - no mínimo, em 4 (quatro) unidades federativas distribuídas em, pelo menos, 2 (duas) regiões do país, conforme modelo exemplificativo do Anexo I. O relatório deve ser acompanhado de documentos comprobatórios cabíveis, conforme item 2.5 deste edital; c) Declaração de autenticidade de documentos devidamente preenchido conforme modelo do Anexo II; d) Cópia do Estatuto Social, em sua mais recente versão, assinado e registrado em cartório; e) Cópia da mais recente Ata de Eleição da Diretoria assinada e registrada em cartório; f) Cópia do Inscrição Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 4.11. Para as inscrições de organizações da sociedade civil sem personalidade jurídica formalmente constituída, tais como movimentos sociais, redes e fóruns, será exigido o envio da seguinte documentação: a) Formulário de Inscrição Edital Conad nº 2/2025 - OSC, com indicação de representantes do Encontro Nacional para Eleição do Conad, que estará disponível para preenchimento pelo peticionante no sistema SEI; b) Relatório de atividades que comprove relevantes ações relacionadas (i) diretamente a política sobre drogas, (ii) por, pelo menos, 2 (dois) anos, (iii) com abrangência nacional - no mínimo, em 4 (quatro) unidades federativas distribuídas em, pelo menos, 2 (duas) regiões do país, conforme modelo exemplificativo do Anexo I. O relatório deve ser acompanhado de documentos comprobatórios cabíveis, conforme item 2.5 deste edital; c) Declaração de autenticidade de documentos devidamente preenchido conforme modelo do Anexo II; d) Cópia do Regimento Interno ou da Carta de Princípios; e) Cópia da mais recente Ata de Eleição ou documento que demonstre a legitimidade da representação coletiva, identificando as/os suas/seus representantes com nomes completos e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). f) Documento assinado por autoridade pública declarando a existência e reconhecimento do trabalho realizado pela organização. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto neste Edital na fase de inscrição. 5.2. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 7 de julho de 2025, nos termos deliberados pela Comissão Eleitoral, e divulgado no Diário Oficial da União. 5.3. As organizações da sociedade civil interessadas poderão apresentar recurso do resultado da habilitação, o qual será analisado pela Comissão Eleitoral. 5.4. O recurso deverá ser interposto por intermédio de processo SEI, no período de 08 de julho de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 11 de julho de 2025. 5.5. O resultado definitivo da habilitação, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 29 de agosto de 2025. 5.6. O ato de homologação da relação final das organizações da sociedade civil habilitadas a participarem do processo eleitoral para compor o Conad no biênio 2025-2027 será publicada no Diário Oficial da União - DOU. 6. DO Encontro Nacional Para eleição do conad 6.1. A organização e a coordenação institucional do Encontro Nacional para Eleição do Conad serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral de que trata este Ed i t a l . 6.2. Quaisquer ônus ou despesas para participação das representações das organizações da sociedade civil habilitadas no Encontro Nacional para Eleição do Conad serão de responsabilidade exclusiva das respectivas organizações. 6.3. O Encontro Nacional para Eleição do Conad realizar-se-á no dia 03 de setembro de 2025, às 14:00 (horário de Brasília), na modalidade de videoconferência, e será transmitido ao vivo nos canais oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 6.4. O Encontro Nacional para Eleição do Conad será gravado e seu vídeo será armazenado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 6.5. As organizações da sociedade civil habilitadas receberão convite com link eletrônico para o Encontro Nacional no e-mail informado no ato da inscrição em até 2 (dois) dias antes da sua realização. 6.6. A ausência do representante titular ou suplente indicado para a votação na etapa de chamamento durante o Encontro Nacional para Eleição do Conad implicará na automática desabilitação da respectiva organização. 6.7. A Comissão Eleitoral realizará o chamamento das organizações habilitadas 30 (trinta) minutos após o início do Encontro Nacional para Eleição do Conad . 6.8. A Comissão Eleitoral elaborará e apresentará a programação do Encontro Nacional para Eleição do Conad em sua abertura, contemplando as seguintes etapas: I - apresentação da composição e das competências do Conad ; II - chamamento das organizações da sociedade civil habilitadas; III - exposição das organizações da sociedade civil, tendo cada representação até 3 (três) minutos para fazer uso da palavra; IV - apresentação da cédula virtual de votação; V - votação das organizações da sociedade civil habilitadas; VI - apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, conforme item 8.5 deste edital; VII - apresentação do resultado pela Comissão Eleitoral, com a lavratura da ata correspondente; VIII - interposição e apreciação de eventuais recursos; IX - proclamação das entidades eleitas. 6.9. O resultado da votação será publicado no Diário Oficial da União. 7. DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO 7.1. A eleição das 10 (dez) organizações da sociedade civil será realizada por cédula virtual de votação. 7.2. Na cédula virtual de votação constará a identificação da organização, bem como nome, gênero e raça/etnia do representante titular e suplente da respectiva organização pela qual foram habilitados. 7.3. Cada organização da sociedade civil habilitada poderá votar em até 10 (dez) organizações, constantes na cédula virtual de votação. 7.4. Não será permitido às organizações habilitadas atribuir mais de 1 (um) voto a uma mesma organização da sociedade civil. 7.5. Concluída a etapa de preenchimento e envio das cédulas virtuais de votação, a Comissão Eleitoral fará a conferência e contagem dos votos, conforme item 8.5 deste edital. 7.6. A lista de candidatos e o resultado final da eleição serão divulgados publicamente, garantindo transparência e conformidade com os critérios deste Edital. 7.7. Ocorrendo empate no número de votos entre organizações habilitadas, os critérios de desempate são, nesta ordem: I - Organização que comprove participação em organismos internacionais; II - Organização que comprove participação em outros Conselhos com atuação na política sobre drogas; e III - Antiguidade da organização, conforme documentação encaminhada no ato da inscrição e homologada pela Comissão Eleitoral. IV - Organização situada nas regiões norte , nordeste e centro oeste. 7.8. Os critérios serão comprovados conforme documentação enviada na inscrição do edital. 8. DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS 8.1. Encerrada a votação, será realizada a apuração dos votos e a proclamação das 10 (dez) organizações da sociedade civil eleitas, na seguinte ordem de apuração: a) Ordenação das organizações da sociedade civil mais votadas; b) A Comissão Eleitoral ordenará a lista das entidades, movimentos e organizações mais votadas e irá aplicar o critério de diversidade; c) Havendo pelo menos 5 (cinco) representantes titulares autodeclarados do gênero feminino, autodeclarados da raça/etnia preta ou parda, indígenas ou quilombolas entre as 10 (dez) organizações da sociedade civil mais votadas, declara-se finalizada a apuração; d) Caso o número de candidaturas que atendam ao critério de diversidade seja inferior a 5 (cinco) entre as 10 (dez) mais votadas, será avaliado o próximo da lista, até que se preencham todas as 5 (cinco) vagas observando os critérios de diversidade. 8.2. Após a proclamação das organizações eleitas, os interessados terão 30 minutos para apresentar recursos ao resultado anunciado, os quais serão apreciados pela Comissão Eleitoral. 8.3. Preenchido o mapa final da apuração dos votos e analisados os eventuais recursos, a ata será lavrada e aprovada e considerar-se-á encerrado o Encontro Nacional para Eleição do CONAD. 8.4. Deverão constar na ata do Encontro Nacional para Eleição do CONAD os pedidos de recurso e as suas devidas razões e outras eventuais ocorrências referentes ao momento da votação. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 9.1. O resultado da votação será homologado pela Comissão Eleitoral e publicado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia