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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 90

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900090 90 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2025 - SUPES-AM Processo nº 02005.000655/2022-87 O Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA, nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, os interessados abaixo relacionados, vez que consta figurado(a) como responsável pelo passivo da empresa/sócio administrador, nos termos do art. 134 inciso VII e art 135 inciso III do CTN, para INTEGRAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO de constituição de crédito tributário de TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, para quitar os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente aos débitos da Notificação de Lançamento de Crédito Tributário, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos no prazo legal, incorrerá em revelia e o sujeito passivo principal (Pessoa Jurídica) bem como o responsável tributário (sócio-administrador/sócio responsável pelo passivo) estarão sujeitos a figurar como devedores na inscrição do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e/ou Dívida Ativa, conforme legislação pertinente. Para quaisquer outros esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (92) 3878-7105. . .I N T E R ES S A D O .CPF .CNPJ EMPRESA .P R O C ES S O .T R I M ES T R E / A N O .V A LO R . .GEZIO FERNANDO DOS SANTO .XXX.557.002-XX .06.300.140/0001-61 .02005.002340/2023-55 . 1/2019 .213,28 . .AROLDO AZEVEDO DE MEDEIROS .XXX.452.752-XX .07.913.497/0001-88 .02005.003281/2024-13 .2/2021 a 4/2023 .1.997,65 . .RHONAN EBARLE .XXX.376.361-XX .17.495.931/0001-00 .02005.002790/2023-48 .1/2022 a 4/2022 .2.060,40 . .LENA REGINA VALENTE CHAVES . XXX.595.822-XX .20.240.538/0001-80 .02005.002115/2021-57 .2/2017 a 4/2020 .11.444,35 . .FERNANDO BUFFA .XXX.443.028-XX .84.489.996/0001-30 .02005.000355/2023-89 .4/2018 a 3/2021 .110.653,83 Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Unidade do IBAMA no Estado do Amazonas sito à Rua Ministro João Gonçalves de Souza, s/n - Km 01, BR 319 - Distrito Industrial - Manaus-Am - CEP 69075-830, Telefone (92) 3878-7112 e e-mail [email protected], nos horários de 08h às 12h e de 13h às 17h. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivar a referida baixa. JOEL BENTES ARAÚJO FILHO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 102/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002240/2024-08 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .RICARDO LEAO DOS SANTOS .00.237.689/0001-72 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13331041 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .40,05 .25,76 .194,63 . .14645383 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .23,57 .25,76 .178,15 . .11969973 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .54,8 .25,76 .209,38 . .11969975 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .53,61 .25,76 .208,19 . .12493006 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .47,26 .25,76 .201,84 . .13331040 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .44,02 .25,76 .198,6 . .11969974 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .54,21 .25,76 .208,79 . .12493004 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .51,71 .25,76 .206,29 . .13331042 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .35,85 .25,76 .190,43 . .13331043 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .31,65 .25,76 .186,23 . .12493005 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .49,96 .25,76 .204,54 . .11969972 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .55,64 .25,76 .210,22 . .12493003 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .52,92 .25,76 .207,5 . .11033497 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .56,95 .25,76 .211,53 . .14645382 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .27,77 .25,76 .182,35 . .Data dos Cálculos: 14/03/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais. PROCESSO: 02010.002189/2023-86; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente NELSON GONÇALVES GALVÃO, CPF nº .628.171- *, e de outro lad MARCELINO MIRANDA DA ROCHA, CPF/CNPJ Nº .694.071-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 9.203,04 (nove mil duzentos e três reais e quatro centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 120 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22332484/2025-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 14/03/2025. SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193115 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 02016.001664/2023-47. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA PARAIBA/PB. Contratado: 48.393.324/0001-63 - UN ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prorrogação do prazo do contrato original por um período de 03 (três) meses, com início em 13/03/2025 e término em 13/06/2025.. Vigência: 13/03/2025 a 13/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.237.202,52. Data de Assinatura: 13/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025). EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais. PROCESSO: 02016.002122/2022-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro Pantoja, CPF nº 624..912-, e de outro lado AMANDA MARIELLE RAMALHO, CPF Nº 422..028- *, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSO L I DA D O CONVERTIDO: R$ 6.285,40 (seis mil e duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 120 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19173116/2024-SUPES-PB e a seu Termo Aditivo nº 22579067; DATA DAS ASSINATURAS: 07 de Março de 2025. SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2025 - SUPES-RN Processo nº 02021.001277/2024-12 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO . .RAIMUNDO DE OLIVEIRA .CPF: 413..**-25 .02021.001277/2024-12 .HA6TJ930 Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e- mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos- eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA