DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031900236 236 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 bens móveis (7733100), e de imóveis próprios (6810202), compra e venda de imóveis próprios (6810201), gestão e administração de atividades imobiliárias (6822600), cursos de educação profissional (8599699) e execução de obras de construção civil (4391600). QUARTA - Do início das atividades e do prazo de duração: A sociedade iniciou suas atividades em 26 de julho de 2012 e seu prazo de duração é indeterminado. QUINTA - Da administração da sociedade: A administração da sociedade cabe ao sócio LUIZ EGON RICHTER, com os poderes e atribuições de administrar a sociedade, inclusive alienar bens móveis e imóveis da mesma, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. SEXTA - Da prestação de contas: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, ou por decisão entre eles os lucros ou perdas apurados. Parágrafo único: Poderão ainda as partes ajustar distribuição interlocutória, seja mensal, bimestral, trimestral ou outra forma, a título de adiantamento de lucros, compensando- se com o valor a ser distribuído no final de cada ano (31/12). SÉTIMA- Da abertura de filiais: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinado por todos os sócios. OITAVA - Da retirada mensal: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. NONA - Da sucessão de sócios: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente apurado. Parágrafo único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. DÉCIMA - Da responsabilidade dos sócios: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. DÉCIMA PRIMEIRA- Da cessão das quotas: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, ainda fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, realizada a cessão delas a alteração contratual pertinente. DÉCIMA SEGUNDA - Da deliberação sobre as contas: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão o(s) administrador(es) quando for o caso. DÉCIMA TERCEIRA - Da declaração dos sócios: Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. DÉCIMA QUARTA - Do foro: Fica eleito o foro da comarca de Lajeado/RS para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento. Lajeado, RS 23/09/2024. Assina ANA PAULA CARDOSO RICHTER Representada por Procurador LUIZ EGON RICHTER Assina ALINE CARDOSO RICHTER Representada por Procurador LUIZ EGON RICHTER Assina LUIZ EGON RICHTER Assina CRISTIANO VALANDRO Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10668704 em 07/11/2024 da Empresa RICHTER DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E NEGOCIOS LTDA, CNPJ 16622057000162 e protocolo 243544227 - 25/09/2024. Autenticação: 3B52376891B5C6627C863F6E47036AD557C7E1C. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/354.422-7 e o código de segurança h1At Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 08/11/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. SAFEWAY INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA FELTRIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Registrada sob protocolo 0373864255 na JUCESP - CNPJ nº 49.872.306/0001-27 - NIRE nº 35260887390 DATA, HORA E LOCAL: Em 31 de dezembro de 2024, às 09:00 horas, na sede da FELTRIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ("Sociedade"), situada na Rua Agostinho Fornetti, n° 6-38, Cidade Jardim, Bauru/SP, CEP 17064-170. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada em razão de estar presente o sócio único da Sociedade, o Sr. GABRIEL LUIS FELTRIN, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 20/03/1995, empresário, inscrito no CPF sob o n° .409.-93, portador do RG 47.201.516-3, expedido pela SSP/SP, residente e domiciliado na Rua José Antônio Braga, n° 3-24 Apto. 151, Vila Aviação, Bauru/SP, CEP 17018-540, nos termos do artigo 1.072 §2º do Código Civil. MESA: A reunião foi presidida pelo Sr. Gabriel Luis Feltrin e secretariada pela Sra. Kamilla Ranny Macedo Niz, advogada devidamente inscrita na OAB/MG sob o nº 221.379, a qual recebeu procuração do sócio único da Sociedade para atuar como secretária da reunião, conforme documento anexo ("Anexo III"). ORDEM DO DIA: Discutir e deliberar sobre as seguintes matérias: (I) Ratificar a aprovação do Protocolo de Intenções e de Justificação e Incorporação firmado entre a Sociedade, a SAFEWAY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com sede na Rua Joaquim Radicopa, nº 2-38, Jardim Petrópolis, Bauru/SP, CEP 17064-100, inscrita no CNPJ sob n° 49.872.306/0001-27, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo Sob o NIRE 335260887390 ("SAFEWAY" ou "Incorporadora"); a GAFEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, com sede na Rua Francisco Alves, n° 16-104, Jardim José Kalil, Bauru/SP, CEP 17060-120, inscrita no CNPJ sob o nº 24.177.547/0001-25, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo NIRE 35603135446 ("GAFEL"); e a FIRETRON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, com sede na Rua Agostinho Fornetti, nº 6-50, Cidade Jardim, na cidade de Bauru/SP, CEP 17064-170, inscrita no CNPJ sob n° 06.887.189/0001-62, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35219230497 ("FIRETRON") conforme Anexo I; (II) Ratificar a contratação da Empresa Especializada ESCRITORIOS REUNIDOS HTECH ASSESSORIA CONTABIL LTDA, sociedade simples limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.187.242/0001-00, com sede na Rua 13 de maio, nº 8-16, sala 02, bairro Centro, Bauru/SP, CEP 17.015-270 ("Empresa Especializada"), para avaliar o patrimônio líquido da Sociedade, da GAFEL e da FIRETRON e a elaboração dos laudos de avaliações respectivos; (III) examinar e deliberar a respeito do Laudo de Avaliação da Sociedade ("Anexo II") elaborado pela Empresa Especializada, datado de 20 de dezembro de 2024; (IV) examinar e deliberar a respeito da incorporação da Sociedade pela SAFEWAY, nos termos do Protocolo de Intenções e de Justificação de Incorporação, com a consequente extinção da Sociedade; e (V) outorgar poderes à administração da Sociedade, para a prática de todos e quaisquer atos necessários à conclusão da incorporação. DELIBERAÇÕES: Analisadas as matérias da ordem do dia, o sócio único, aprova, sem quaisquer restrições, as seguintes deliberações relativas à incorporação da Sociedade, pela SAFEWAY: (I) A ratificação do Protocolo de Intenções e de Justificação e Incorporação firmado entre a Sociedade, e a SAFEWAY, GAFEL e FIRETRON ("Anexo I"); (II) A ratificação da contratação da Empresa Especializada, para avaliar o patrimônio líquido da Sociedade, GAFEL e FIRETRON a elaboração dos laudos de avaliações respectivos; (III) O Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Especializada, datado de 20 de dezembro de 2024, tendo o sócio da Sociedade concordado integralmente com os termos e valores de avaliação do acervo líquido da Sociedade, descritos no mencionado documento ("Laudo de Avaliação"); (IV) A incorporação da Sociedade pela SAFEWAY, nos termos do Protocolo de Intenções e Justificação de Incorporação, com a consequente transferência pela Sociedade à SAFEWAY, de todo o seu patrimônio, representado pelos seus ativos e passivos, incluindo os bens móveis e imóveis, créditos, propriedade intelectual, contratos, licenças, registros, inscrições, autorizações e demais direitos, bem como as dívidas, débitos e obrigações; (V) A extinção da Sociedade, nos termos dos artigos 1.116 a 1.118 do Código Civil, em virtude da incorporação, acima aprovada; e (VI) Autoriza a administração da Sociedade a adotar todas as medidas e providências necessárias à efetivação das operações descritas neste instrumento, incluindo, mas não se limitando, a realização dos registros e averbações necessárias para formalizar a extinção da Sociedade, por incorporação, perante os órgãos públicos competentes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata na forma de sumário, que após reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Bauru/SP, 31 de dezembro de 2024. Assinam a presente ata: GABRIEL LUIS FELTRIN representante da sociedade e presidente KAMILLA RANNY MACEDO NIZ Secretária EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA FIRETRON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Registrada sob protocolo 0373862258 na JUCESP - CNPJ nº 49.872.306/0001-27 - NIRE nº 35260887390 DATA, HORA E LOCAL: Em 31 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, na sede da FIRETRON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ("Sociedade"), situada na Rua Agostinho Fornetti, nº 6-50, Cidade Jardim, na cidade de Bauru/SP, CEP 17064-170. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada em razão de estar presente o sócio único da Sociedade, o Sr. ANDRE LUIS FELTRIN, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 20/01/1968, empresário, portador da cédula de Identidade RG. n° 18.477.492 SSP-SP e do CPF .061.-79, residente e domiciliado na Avenida Affonso Jose Aiello, n° 8-200, Casa Q15, Villaggio III, Bauru/SP, CEP 17018-901, nos termos do artigo 1.072 §2º do Código Civil. MESA: A reunião foi presidida pelo Sr. André Luis Feltrin e secretariada pela Sra. Kamilla Ranny Macedo Niz, advogada devidamente inscrita na OAB/MG sob o nº 221.379, a qual recebeu procuração do sócio único da Sociedade para atuar como secretária da reunião, conforme documento anexo ("Anexo III"). ORDEM DO DIA: Discutir e deliberar sobre as seguintes matérias: (I) Ratificar a aprovação do Protocolo de Intenções e de Justificação e Incorporação firmado entre a Sociedade, e a SAFEWAY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com sede na Rua Joaquim Radicopa, nº 2-38, Jardim Petrópolis, Bauru/SP, CEP 17064-100, inscrita no CNPJ sob n° 49.872.306/0001-27, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo Sob o NIRE 335260887390 ("SAFEWAY" ou "Incorporadora"); GAFEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, com sede na Rua Francisco Alves, n° 16-104, Jardim José Kalil, Bauru/SP, CEP 17060-120, inscrita no CNPJ sob o nº 24.177.547/0001-25, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo NIRE 35603135446 ("GAFEL"); e a FELTRIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, com sede na Rua Agostinho Fornetti, n° 6- 38, Cidade Jardim, Bauru/SP, CEP 17064-170, inscrita no CNPJ sob n° 02.818.676/0001-12, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo Sob o NIRE 35603135608 ("FELTRIN") conforme Anexo I; (II) Ratificar a contratação da Empresa Especializada ESCRITORIOS REUNIDOS HTECH ASSESSORIA CONTABIL LTDA, sociedade simples limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.187.242/0001-00, com sede na Rua 13 de maio, nº 8-16, sala 02, bairro Centro, Bauru/SP, CEP 17.015-270 ("Empresa Especializada"), para avaliar o patrimônio líquido da FELTRIN, da GAFEL e da Sociedade e a elaboração dos laudos de avaliações respectivos; (III) examinar e deliberar a respeito do Laudo de Avaliação da Sociedade ("Anexo II") elaborado pela Empresa Especializada, datado de 20 de dezembro de 2024; (IV) examinar e deliberar a respeito da incorporação da Sociedade pela SAFEWAY, nos termos do Protocolo de Intenções e de Justificação de Incorporação, com a consequente extinção da Sociedade; e (V) outorgar poderes à administração da Sociedade, para a prática de todos e quaisquer atos necessários à conclusão da incorporação. DELIBERAÇÕ ES : Analisadas as matérias da ordem do dia, o sócio único, aprova, sem quaisquer restrições, as seguintes deliberações relativas à incorporação da Sociedade, pela SAFEWAY: (I) A ratificação do Protocolo de Intenções e de Justificação e Incorporação firmado entre a Sociedade, e a SAFEWAY, FELTRIN e GAFEL ("Anexo I"); (II) A ratificação da contratação da Empresa Especializada, para avaliar o patrimônio líquido da Sociedade, FELTRIN e GAFEL e a elaboração dos laudos de avaliações respectivos; (III) O Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Especializada, datado de 20 de dezembro de 2024, tendo o sócio da Sociedade concordado integralmente com os termos e valores de avaliação do acervo líquido da Sociedade, descritos no mencionado documento ("Laudo de Avaliação"); (IV) A incorporação da Sociedade pela SAFEWAY, nos termos do Protocolo de Intenções e Justificação de Incorporação, com a consequente transferência pela Sociedade à SAFEWAY, de todo o seu patrimônio, representado pelos seus ativos e passivos, incluindo os bens móveis e imóveis, créditos, propriedade intelectual, contratos, licenças, registros, inscrições, autorizações e demais direitos, bem como as dívidas, débitos e obrigações; (V) A extinção da Sociedade, nos termos dos artigos 1.116 a 1.118 do Código Civil, em virtude da incorporação, acima aprovada; e (VI) Autoriza a administração da Sociedade a adotar todas as medidas e providências necessárias à efetivação das operações descritas neste instrumento, incluindo, mas não se limitando, a realização dos registros e averbações necessárias para formalizar a extinção da Sociedade, por incorporação, perante os órgãos públicos competentes. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata na forma de sumário, que após reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Bauru/SP, 31 de dezembro de 2024. Assinam a presente ata: ANDRE LUIS FELTRIN NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE DA FIRETRON E PRESIDENTE KAMILLA RANNY MACEDO NIZ na condição de secretária EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA GAFEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Registrada sob protocolo 0373863251 na JUCESP - CNPJ nº 49.872.306/0001-27 - NIRE nº 35260887390 DATA, HORA E LOCAL: Em 31 de dezembro de 2024, às 14:00 horas, na sede da GAFEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ("Sociedade"), situada na Rua Francisco Alves, n° 16-104, Jardim José Kalil, Bauru/SP, CEP 17060-120. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada em razão de estar presente a sócia única da Sociedade, a Sra. GIOVANA FELTRIN, brasileira, nascida em 09/06/1997, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 39.423.350-5 SSP-SP, e do CPF n° .409.-11, residente e domiciliada na Rua Nacib Salmen, n° 2-170, Residencial Villaggio III, Vila Aviação, na cidade de Bauru/SP, CEP 17.018-799, nos termos do artigo 1.072 §2º do Código Civil. MESA: A reunião foi presidida pela Sra. Giovana Feltrin e secretariada pela Sra. Kamilla Ranny Macedo Niz, advogada devidamente inscrita na OAB/MG sob o nº 221.379, a qual recebeu procuração da sócia única da Sociedade para atuar como secretária da reunião, conforme documento anexo ("Anexo III"). ORDEM DO DIA: Discutir e deliberar sobre as seguintes matérias: (I) Ratificar a aprovação do Protocolo de Intenções e de Justificação e Incorporação firmado entre a Sociedade, e a S A F E W AY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, com sede na Rua Joaquim Radicopa, nº 2-38, Jardim Petrópolis, Bauru/SP, CEP 17064-100, inscrita no CNPJ sob n° 49.872.306/0001-27, e na Junta Comercial do Estado de São Paulo Sob o NIRE 335260887390 ("SAFEWAY" ou "Incorporadora"); FELTRIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA , com sede na Rua Agostinho Fornetti, n° 6-38, Cidade Jardim, CEP 17064-170, na cidade de Bauru/SP, inscrita no CNPJ sob n° 02.818.676/0001-12, e na Junta Comercial do Estado de