DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900049 49 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 017) 11893.100002/2020-69 - Recurso - COAF Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Vitória Motors Ltda. (01.465.864/0001-41) (Recorrente), Cláudio Mario Chieppe Kroeff (Recorrente), Patrícia Pretti Asseff de Souza (Recorrente), Riguel Chippe (Recorrente), Uarlem de Nazaré Oliveira (Recorrente), Isabela Amorim Diniz Ferreira (OAB/SP 297.012) (Advogada) e Caio Guerra Nascimento (OAB/SP 463.406) (Advogado). Relator: Luiz Fernando Rolla 018) 18600.067311/2021-98 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Velci Jacob Meinerz (Recorrente). 019) 10372.000170/2024-03 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Reit Securitizadora de Recebíveis Imobiliários S.A. (Atualmente denominada Reit Securitizadora S.A.) (13.349.677/0001-81) (Recorrente), Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (22.610.500/0001-88) (Recorrente), Alex Kalinski Bayer (Recorrente), Bruno Patrício Braga do Rio (Recorrente), Fábio Feola (Recorrente), Leonardo de Carvalho Iespa (Recorrente), Márcia Maria Carneiro (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky Ponczek (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado), Daniel Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado), Julia Damazio de Barroso Franco (OAB/RJ 152.259) (Advogada), Frederico Calmon Nogueira da Gama (OAB/RJ 217.880) (Advogado), Alexandre Costa Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado), Eduardo Campelo de Sá Pereira (OAB/RJ 210.846) (Advogado) e Octavio Moura Andrade (OAB/SP 270.899) (Advogado). 020) 10372.000177/2024-17 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Fábio Antonio Garcez Barbosa (Recorrente) e Mona Samara El Kutby Vaz (OAB/SP 224.592) (Advogada). Processos com pedido de vista: Relator: Pedro Frade de Andrade 021) 10372.000103/2024-81 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Caruana S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (09.313.766/0001-09) (Recorrente), Fábio Kiyoshi Yakushiji (Recorrente), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Henrique Balduino Machado Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado), Rodrigo Jesuino Bittencourt (OAB/SP 389.758) (Advogado) e Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP 453.522) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na 491ª Sessão. Total de processos: 21 (vinte e um). a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos- colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais. Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse." "Art. 34 (...) IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput; X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;" "Art. 50 (...) §10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração." Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos- colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia. d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes. §1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e- mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado. §2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria- Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião. §3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando- se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados." "Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho." "Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito. Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão." Formulário para envio de memorias: https://www.gov.br/fazenda/pt- br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial. e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a- informacao/legislacao. Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. Brasília, 18 de março de 2025 ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário-Geral SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.082767/2025-90, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico SPACEMDM BEAUTY LLC., inscrita no CNPJ de número US994239599. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://www.spacemdm.com/. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .SPACEMDM BEAUTY LLC. . .CNPJ/TIN .US994239599 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E T E L ÉG R A FO S .MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA. .TRI-STAR SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .39.844.391/0001-66 .35.087.513/0001-66 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .SPACEMDM BEAUTY LLC. . .CNPJ/TIN .US994239599 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A .SKYSHOP LOGISTICS INC. . . .CNPJ/TIN . .US270005846 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA. .SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA. .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . . .CNPJ/TIN .10.257.602/0001-82 .53.869.061/0001-56 .34.028.316/0001-03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .SPACEMDM BEAUTY LLC. . .CNPJ/TIN .US994239599 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A .DAO LU CROSSBORDER SOLUTIONS LTDA. . . .CNPJ/TIN . .41.600.287/0001-78 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) .PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA. .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .10.257.602/0001-82 .34.028.316/0001-03 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 22, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 7 de junho de 2024, que certifica empresa MF MUIFABRICA LTDA. como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.582531/2023-97, D EC L A R A : Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 7 de junho de 2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único, nos termos do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES