DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900071 71 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 10/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência, linguagem imprópria e conteúdo sexual. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 61/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.003399/2024-99 Obra: "A Múmia (1999)" Plataforma: Netflix Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "A Múmia" (The Mummy, 1999), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 17/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Dessa forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por apresentar violência e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2025/GABIN/ICMBIO, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Regulamenta as responsabilidades e obrigações para estabelecimento dos instrumentos jurídicos disciplinados para formalização de parcerias junto às Organizações da Sociedade Civil, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Fundações de Apoio, entidades privadas com fins lucrativos e entidades da administração pública, para o desenvolvimento de projetos e atividades no âmbito de sua área de atuação e/ou decorrentes de relação jurídica formal entre o Instituto Chico Mendes e instituições parceiras nacionais, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expresso em instrumento específico (processo nº 02070.005015/2023-61). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A presente Instrução Normativa regula, no âmbito do Instituto Chico Mendes, os procedimentos administrativos para o planejamento, a celebração, a execução e o monitoramento de parcerias junto às Organizações da Sociedade Civil, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Fundações de Apoio, entidades privadas com fins lucrativos e entidades da administração pública, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março 1999; da Lei nº 13.019, de 31 de julho 2014; da Lei nº 14.133, de 1º abril de 2021; do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e respectivos regulamentos. Art. 2° Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por: I - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre o Instituto Chico Mendes e instituições parceiras, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expresso em instrumento específico; II - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pelo Instituto Chico Mendes e a instituição parceira. III - atividade: operações individuais que resultam em um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pelo Instituto Chico Mendes e a instituição parceira; IV - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes com Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; nos termos da Lei nº 13.019/2014 e seus regulamentos. V - acordo de cooperação técnica (Entes Públicos): instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes com entidades da Administração Pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; VI - acordo de cooperação técnica (Público-Privado): instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes com entidades privadas, com fins lucrativos e com Fundações de Apoio e que não envolvam transferência de recursos; VII - termo de colaboração (ICMBio com OSC): instrumento por meio do qual se formaliza a colaboração de determinada Organização da Sociedade Civil com o Instituto Chico Mendes para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposta por este Instituto, que envolvam a transferência de recursos financeiros; nos termos da Lei nº 13.019/14, Art 2º, inciso VII; VIII - termo de fomento (OSC com ICMBio): instrumento por meio do qual o Instituto Chico Mendes fomenta a parceria com determinada Organização da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposta pela organização da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; nos termos da Lei nº 13.019/14, Art 2º, inciso VIII; IX - termo de parceria (ICMBio com OSCIP): instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, devidamente qualificadas e sem representação no Conselho Gestor da Unidade de Conservação, para a consecução de gestão compartilhada nos termos do art. 17, §4º, e dos arts. 21 a 24 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; X - procedimento de manifestação de interesse social: instrumento por meio do qual as Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao Instituto Chico Mendes para que este avalie a possibilidade de realização de um Chamamento Público objetivando a celebração de parceria; XI - chamamento cúblico: procedimento por meio do qual o Instituto Chico Mendes selecionará a proposta mais adequada para a execução da parceria, conforme critérios estabelecidos em edital próprio, podendo a organização selecionada atuar isoladamente ou de forma colaborativa, em rede com outras organizações, para a consecução do objeto da parceria, exceto no caso de Termo de Parceria; XII - credenciamento: procedimento por meio do qual o Instituto Chico Mendes poderá selecionar mais de uma proposta ou instituição parceira para a execução do objeto da parceria, credenciando os proponentes interessados conforme critérios estabelecidos em edital; XIII - plano de trabalho: documento anexo ao instrumento de parceria voltado a estabelecer os objetivos, as atividades, os produtos e o cronograma a ser executado na consecução do objeto, conforme modelo disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! no caso de Acordos de Cooperação e de Acordo de Cooperação Técnica ou na Plataforma Transferegov.br no caso de parcerias envolvendo repasse de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União; XIV - Formulários de Cadastramento de Projetos e Parcerias - FCPP: formulário disponibilizado pela Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP, de preenchimento obrigatório pelo Gestor da Parceria em momento posterior à celebração do instrumento, com vistas ao monitoramento da execução, à gestão da informação e transparência, por meio da padronização do Banco de Projetos e Parcerias do Instituto Chico Mendes; XV - banco de projetos e parcerias: repositório de dados dos projetos e parcerias no âmbito do Instituto Chico Mendes, provenientes do FCPP, sob gestão da COGEP em conjunto com a Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Gestão de Unidades de Conservação - COMAG, e cujas informações fornecidas pelos respectivos Gestores das Parcerias serão utilizadas para o acompanhamento e monitoramento da sua execução; XVI - painel de projetos e parcerias: painel dinâmico construído por meio dos dados e informações armazenadas no Banco de Projetos e Parcerias, a ser disponibilizado na rede do Instituto Chico Mendes, com a finalidade de divulgar as informações correlatas aos projetos e parcerias firmados pelo Instituto; XVII - relatório de prestação de contas anual: documento elaborado anualmente pela instituição parceira, ou conjuntamente pelos partícipes, conforme disposto na parceria, e apresentado com a finalidade de demonstrar as atividades realizadas e os resultados obtidos no período a partir da execução do Plano de Trabalho, independentemente de ter havido ou não repasse de recursos; XVIII - relatório técnico de monitoramento e avaliação anual : formulário disponibilizado no SEI! com preenchimento anual pelo Gestor da Parceria, destinado à análise das atividades e resultados da parceria no período, bem como manifestação acerca da aprovação do Relatório da Prestação de Contas Anual; XIX - relatório final de prestação de contas: documento elaborado pela instituição parceira ou conjuntamente pelos partícipes, quando se tratar de parceria com órgão da Administração Pública, apresentado ao término da execução do Plano de Trabalho com a finalidade de demonstrar os resultados alcançados e a efetividade das ações; XX - parecer técnico conclusivo: formulário disponibilizado no SEI!, com preenchimento pelo Gestor da Parceria, destinado à análise final das atividades e resultados da parceria, bem como manifestação acerca da aprovação do Relatório Final da Prestação de Contas; XXI - Unidade Proponente: unidade organizacional do Instituto Chico Mendes interessada na execução de projeto ou atividade, responsável pela proposição da parceria e pela indicação do respectivo Gestor; XXII - Gestor da Parceria: agente público oficialmente designado por portaria da mesma autoridade do Instituto Chico Mendes responsável pela celebração da parceria, publicada no Boletim de Serviço do Instituto Chico Mendes, com atribuições de gestão da parceria, incluindo as etapas de execução, monitoramento e prestação de contas; XXIII - cadastrador local: perfil atribuído a agente público da área de orçamento e finanças do Instituto Chico Mendes responsável pelo cadastramento dos demais perfis envolvidos na celebração, execução, monitoramento e prestação de contas de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Termo de Parceria na Plataforma Transferegov.br; XXIV - Analista Jurídico do Concedente: perfil atribuído a procurador da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes responsável por elaborar pareceres jurídicos para a celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Termo de Parceria na Plataforma Transferegov.br; XXV - Analista Técnico do Concedente: perfil atribuído a agente público responsável por elaborar pareceres técnicos necessários à celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Termo de Parceria na Plataforma Transferegov.br; XXVI - Gestor de Convênio do Concedente: perfil atribuído ao Gestor da Parceria instituída por Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Termo de Parceria, celebrados pelo Instituto Chico Mendes, responsável pela instrução do processo no Transferegov.br; XXVII - Fiscal Operacional do Concedente: perfil atribuído a servidor público em exercício na área correlata ao objeto do Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Termo de Parceria responsável por fiscalizar o instrumento de parceria por meio da Plataforma Transferegov.br; XXVIII - Operacional Financeiro do Concedente: perfil atribuído a agente público das áreas de orçamento e finanças do Instituto Chico Mendes, responsável por gerenciar e executar os recursos dos Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Termos de Parceria, conforme definido no Plano de Trabalho, na Plataforma Transferegov.br; XXIX - Operacional do Concedente: perfil atribuído à autoridade do Instituto Chico Mendes responsável pela assinatura do Termo de Colaboração, Termo de Fo m e n t o e Termo de Parceria;