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Diário Oficial da União · 19/03/2025 · pág. 92

DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031900092 92 Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Guarapuava - Entre Rios .Sinalizar as PN's conforme consta do Ofício nº 875/GEFER/SUCAR/2009, do processo nº 50520.033894/2011-84 .12 meses . .Santa Maria - Cruz Alta .Declarada a inexigibilidade da medida corretiva de natureza operacional .Não aplicável . .Lages - Roca Sales .Declarada a inexigibilidade da medida corretiva de natureza operacional .Não aplicável . .Bagé - Rio Grande .Eliminar defeitos de trilho e lastro descritos no item 3 do Relatório nº 009/COFER/URRS/2015, conforme consta do Processo nº 50520.032622/2015- 91. .57 meses " (NR) SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 144, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: WS Empreendimentos Imobiliários Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010265/2025-70, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 148+800m, sentido sul, no município de Itapema/SC, de interesse da WS Empreendimentos Imobiliários Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2agomupt ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a WS Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. § 1º O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 1932/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 30204152). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2agomupt . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - WS Empreendimentos Imobiliários Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - 148+800m .736.159,385 .7.000.062,471 DECISÃO SUROD Nº 154, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria n° 105/2021 do Ministério dos Transportes, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução n° 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50500.009805/2025-12, cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi pela Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A., decide: Art. 1° Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do Reidi, regido pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.144, de 03 de julho de 2007, pela Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A. Art. 2° Atestar, nos termos do Art. 6° da Portaria do Ministério dos Transportes n° 105/2021, de 19/08/2021, que: I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a suspensão prevista no art. 2° do Decreto n° 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1°, do art. 6°, do Decreto n° 6.144, de 2007; e II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado, quando couber. Art. 3° Declarar que o contrato da Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A. tem como objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato e no PER, segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos estabelecidos. Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 162, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria n° 105/2021 do Ministério dos Transportes, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela Concessionária de Rodovias PRVias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução n° 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50500.010205/2025-05, cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi pela Concessionária de Rodovias PRVias S.A., decide: Art. 1° Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do Reidi, regido pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.144, de 03 de julho de 2007, pela Concessionária de Rodovias PRVias S.A. Art. 2° Atestar, nos termos do Art. 6° da Portaria do Ministério dos Transportes n° 105/2021, de 19/08/2021, que: I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a suspensão prevista no art. 2° do Decreto n° 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1°, do art. 6°, do Decreto n° 6.144, de 2007; e II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado, quando couber. Art. 3° Declarar que o contrato da Concessionária de Rodovias PRVias S.A. tem como objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato e no PER, segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos estabelecidos. Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 173, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Recuperação, Reforço e Alargamento da Ponte sobre o Córrego Cancela da BR-080/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.015012/2024-10, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Recuperação, Reforço e Alargamento da Ponte sobre o Córrego Cancela do km 163+350 da BR-080/GO, município de Barro Alto/GO, referente ao Item 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.1.3 - Obras-de-Arte Especiais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (07/10/2024). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 335, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº SPRJ0265098 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.891, de 14 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.171290/2024-98, decide: Art. 1º Deferir o pedido da UNIÃO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA., CNPJ nº 33.337.007/0001-52, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº SPRJ0265098, linha RIBEIRAO PRETO/SP-RIO DE JANEIRO/RJ, com a implantação da seção RESENDE/RJ-RIBEIRAO PRETO/SP indicada, no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.891, de 14 de outubro de 2024, publicada no DOU de 21 de outubro de 2024, pág. 248, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO .Ref. .Seções .1 .RIO DE JANEIRO/RJ-CAMPINAS/SP .2 .RIO DE JANEIRO/RJ-RIBEIRAO PRETO/SP .3 .RESENDE/RJ-RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO SUPAS Nº 336, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR são autorizados à requerente; e