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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2025 · pág. 73

DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 5 CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, em janeiro de 2023, para os pedidos de habilitação, implantação e qualificação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial; CONSIDERANDO a abertura da seleção do Novo PAC 2025 em cuja modalidade Saúde contempla a construção de 100 novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que oferecem serviços de assistência à saúde mental, em regiões com vazios assistenciais e de baixa cobertura; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.008590/2025-00 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo II, no município de Parintins/AM, Proposta: nº 3600020250008, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025; CONSIDERANDO que o município de Parintins faz parte da Região de Saúde do Baixo Amazonas, região que compõe a Macrorregião Leste. O CAPS Tipo II de Parintins permitirá atendimento também para os municípios do entorno, uma vez que a regional possui escassez de equipamentos de saúde mental; CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial visam ações voltadas para saúde mental com processos de reabilitação biopsicossocial que, em seu amplo conceito, incluem o fortalecimento da autonomia e da funcionalidade dos sujeitos e sua relação com a comunidade, CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada, desde que sejam atendidos em sua totalidade os critérios previstos nas PORTARIAS Nº 245, de 17 de fevereiro de 2005 e PORTARIA Nº 615, de 15 de abril de 2013; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo II, no município de Parintins/AM, Proposta: nº 3600020250008, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 015/2025, datada de 14 de março de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#216030#5#219602/> Protocolo 216030 <#E.G.B#216032#5#219604> RESOLUÇÃO CIB Nº 017/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo II, no município de Tefé/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013. Retificada em 23 de maio de 2015. Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Brasília, 2013; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Republicada em 21 de maio de 2013. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2011; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 6, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); CONSIDERANDO a Considerando a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC; CONSIDERANDO que o município de Tefé apresenta proposta objetivando a construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Tipo II para atender a população da Regional de Saúde do Triângulo, composta pelos municípios de Tefé, Alvarães, Uarini, Maraã, Juruá e Japurá, somando uma população de 139.086 habitantes atendidos; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.08744/2025-56 (SIGED) que dispõe sobre solicitação Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo II, no município de Tefé-AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro Emergencial para a Construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II para Município de TEFÉ/AM considerando a necessidade de ampliação dos serviços na Rede Assistencial de Saúde do município de Tefé, principalmente na Área de Atenção Psicossocial - Saúde Mental, para aumentar a oferta de serviços à população Tefeense e municípios vizinhos, fortalecendo, assim a RAPS na rede de saúde. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de março de 2025. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 017/2025, datada de 14 de março de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#216032#5#219604/> Protocolo 216032 <#E.G.B#216034#5#219606> RESOLUÇÃO CIB Nº 014/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE sobre Recurso Financeiro para a construção de construção de Policlínica Regional no Município de Itacoatiara - AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ampliação e garantia do acesso da população a serviços especializados, em tempo oportuno, com referência territorial e considerando as necessidades regionais, garantindo a equidade no atendimento, a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO