DOEAM 17/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 30 CONSIDERANDO a importância da normatização dos procedimentos relativos aos relatórios de gestão dos setores da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a relevância do processo de elaboração do Relatório de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que objetiva definir os procedimentos, as responsabilidades e seus prazos, RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão Permanente de Fiscalização e Padronização dos Relatórios de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - CFPRG/IOA; II - DETERMINAR que a comissão seja composta por 10 (dez) membros, assim divididos: a) 01 (um) Presidente; b) 01 (um) Vice-Presidente; c) 06 (seis) Titulares; e d) 02 (dois) Suplentes. III - ESTABELECER que o formato do referido relatório obedeça às normas da ABNT NBR 14724:2011, e ainda, às seguintes orientações: a) os títulos devem possuir indicativo numérico, alinhado à esquerda em negrito e em caixa alta; b) após dois espaços de 1,5, inserir o texto, justificado; c) fonte ARIAL, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5; d) em casos de tabelas, estas devem ser citadas no texto, inseridas o mais próximo possível do trecho a que se referem e padronizadas conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). IV - APROVAR as Diretrizes para Elaboração do Relatório de Gestão, conforme tabela abaixo: RELATÓRIO DE GESTÃO TRIMESTRAL (DESCREVER OS MESES) 1. IDENTIFICAÇÃO SETORIAL 2. EQUIPE 3. APRESENTAÇÃO 4. OBJETIVO 5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 5.1 Título da ação 5.2 Atividades 5.3 Período: início e térmico de cada atividade. 5.4 Áreas envolvidas 6. CONSIDERAÇÃO FINAIS 7. ANEXOS 7.1. Planejamento de atividades 7.2. Indicadores V - DETERMINAR que os gestores de cada setor, obedecendo as instruções supracitadas, enviem o referido relatório trimestralmente com o prazo máximo de até o 5º (quinto) dia útil do mês, à Chefia de Gabinete do Diretor-Presidente; VI - DETERMINAR que os trabalhos desta Comissão estejam subordinados ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; VII - ESTABELECER que a referida Comissão realize as seguintes atividades: a) elaborar procedimentos para padronização dos Relatórios de Gestão, bem como outras informações significativas; b) disponibilizar uma fonte de referência objetiva, clara e acessível aos gestores, favorecendo melhor interpretação em termos de elaboração do referido relatório; c) esclarecer quaisquer dúvidas a respeito da interpretação das Diretrizes, elaboração e prazos; d) fiscalizar o cumprimento dos prazos estipulados pela Comissão; e) realizar a consolidação das informações contidas nos Relatórios de Gestão; f) apresentar relatório conclusivo ao final de suas atividades, ou quando solicitado pelo Diretor-Presidente; g) apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento do material, o Relatório consolidado ao Diretor-Presidente. Parágrafo único. Os membros designados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, não ensejando qualquer tipo de remuneração. VIII - REVOGAR a Portaria nº 0022/2024 - GDP/IOA; IX - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, o Diretor de Operações e aos membros desta Comissão para que adotem as medidas decorrentes deste ato, entrando em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#216070#30#219642/> Protocolo 216070 <#E.G.B#216071#30#219643> PORTARIA Nº 032/2025 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 031/2025 - GDP/IOA, que instituiu a Comissão Permanente de Fiscalização e Padronização dos Relatórios de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - CFPRG/IOA; CONSIDERANDO a substituição e alteração na composição da Comissão, sendo acrescido o número de membros; CONSIDERANDO a necessidade do efetivo acompanhamento da execução das estratégias institucionais definidas, da avaliação dos resultados e da promoção de ajustes e outras medidas que visem à melhoria do desempenho institucional; CONSIDERANDO a importância da normatização cuja finalidade é orientar os gestores sobre a organização, forma, conteúdo e prazos de apresentação dos relatórios de gestão e demais informações; CONSIDERANDO, ainda, a relevância do processo de elaboração do Relatório de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que objetiva definir os procedimentos, as responsabilidades e os prazos, RESOLVE: I - DESIGNAR os seguintes servidores para a composição da Comissão Permanente de Fiscalização e Padronização dos Relatórios de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - CFPRG/IOA: ITEM FUNÇÃO MEMBRO MATRÍCULA 01 Presidente Philippe Johnatan Otto Sabbá 260.366-7A 02 Vice-Presidente Daniela Cavalcante da Silva 249.613-5C 03 Titular Antônio Souza de Oliveira 255.872-6A 04 Titular Elizandra Luciane Pinto Barroso de Mendonça 264.553-0B 05 Titular Luiz Fernando Souza Melo 269.694-0A 06 Titular Glenda Silva Rodrigues 271.510- 4A 07 Titular Cristiane Chirano Sales 257.130-7B 08 Titular Lucas dos Santos Rocha 243.917- 4D 09 1º Suplente Patrícia Freitas de Magalhães Câmara 140.767-8B 10 2º Suplente Helen Cristina Silva Sobrinho 214.661-4B II - AUTORIZAR que o Presidente da comissão indique o membro suplente que atuará nos casos de afastamento de membro titular; III - REVOGAR a Portaria nº 0023/2024 - GDP/IOA; IV - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira, Diretoria de Operações, e aos servidores acima mencionados, para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#216071#30#219643/> Protocolo 216071 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#216048#30#219620> EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2022 - serviços de arrecadação, VIGENCIA: 03/03/2025 a 03/03/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Banco do Brasil S A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas da JUCEA e respectiva prestação de contas, integrado ao PIX, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 55.551,60 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Valor Mensal: R$ 4.629,30 (quatro mil, seiscentos e vinte nove reais e trinta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000070, de 25/02/2025 no Elemento de Despesa n° 33903981; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO